eSocial - Como conferir o calculo de INSS para férias quebradas

Autor do artigo: Samantha.sup.pack.sup.pack

Informação


Conforme orienta o Manual do eSocial, "os valores pagos a título de férias integrarão a folha da competência (S-1200), proporcionalmente aos dias de férias gozados, como base de cálculo do INSS e do FGTS". Ou seja, quando o funcionário possuir férias quebradas os valores serão considerados equivalentes ao período em que gozou as férias. Abaixo, segue o exemplo:


Cálculo efetuado apenas com a opção "INSS por data base" marcada - Quando as férias são de 30 dias


Funcionário de férias   até  .

  • Remuneração: R$ 2.000,00
  • 1/3 de Férias: R$ 666,67
  • Remuneração Total de Férias: R$ 2.666,67
  • Remuneração Total de Férias com incidência de INSS: R$ 2.666,67

Ao enviar o evento de remuneração S-1200 os valores serão considerados da seguinte maneira.


Mês 03/2022 - S-1200:                                            |             Mês 04/2022 - S-1200:
Remuneração: R$ 1.422,22 (2666,67 / 30 * 16)      |             Remuneração: R$ 1.244,45 (2666,67 / 30 * 14)
FGTS: R$ 113,78 (1422,22 * 8%)                            |             FGTS: R$ 99,55 (1244,45 * 8%)
INSS: R$ 109,81  (90,90 + 18,91)                            |             INSS: R$ 93,82 (90,90 + 9,92)
Alíquota efetiva: 7,721%  (109,81 / 1422,22)           |             Alíquota efetiva: 7,539% (93,82 / 1244,45)                                                                                                                                                                  

(seleção) Sendo assim o valor de INSS apresentado na tela de processamento será 109,81 + 93,82 = R$ 203,63
Caso tenha dúvidas sobre como é feito o cálculo de INSS conforme a nova tabela progressiva, clique aqui.

Cálculo efetuado apenas com a opção "INSS por data base" marcada - Quando as férias são de 20 dias + 10 dias de Abono


Funcionário de férias   até  .

  • Remuneração: R$ 1.333,34
  • 1/3 de Férias: R$ 444,45
  • Abono de Férias: R$ 888,88
  • Remuneração Total de Férias: R$ 2.666,67
  • Remuneração Total de Férias com incidência de INSS: R$ 1.777,79

Ao enviar o evento de remuneração S-1200 os valores serão considerados da seguinte maneira.


Mês 03/2022 - S-1200:                                          |                Mês 04/2022 - S-1200:
Remuneração: R$ 1422,22 (1777,79 / 20 * 16)     |                Remuneração: R$ 355,56 (1777,79 / 20 * 4) 
FGTS: R$ 113,78 (1422,22 * 8%)                          |                FGTS: R$ 24,44 (355,56 * 8%)
INSS: R$ 109,81 (90,90 + 18,91)                           |                INSS: R$ 26,66 
Alíquota efetiva: 7,721% (112,31 / 1422,22)          |                Alíquota efetiva: 7,5% (26,66 / 355,56)                                                                                                                                                                              

(seleção) Sendo assim o valor de INSS apresentado na tela de processamento será 109,81 + 26,66 = R$ 136,47.
Caso tenha dúvidas sobre como é feito o cálculo de INSS conforme a nova tabela progressiva, clique aqui.

Como realizar a conferência da configuração


Para configurar o sistema da mesma maneira como o eSocial realiza o cálculo será preciso marcar a opção de INSS por data base. Para isso, realize o procedimento abaixo:

  1. Acesse o sistema Departamento Pessoal e clique no ícone do DP                        
  2. Selecione a opção Configurações Opções;
  3. Acesse a aba Férias e marque a opção INSS por data base;
  4. Em seguida, clique em Gravar.
    . Caso a opção seja modificada e já tenha férias geradas e tenha que enviar para o eSocial, o processamento de férias deve ser anulado e refeito.

    Após realizar a configuração, ao processar as férias do funcionário, o sistema realizará o envio dos eventos nos parâmetros do eSocial.