Autor do artigo: ThaísMaciel.sup.pack
Categorias no eSocial para os sócios
Na Tabela 01 (Categorias de Trabalhadores) do eSocial existem três categorias para os sócios, são elas:
- 721 - Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS;
- 722 - Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS;
- 723 - Contribuinte individual - Empresário, sócio e membro de conselho de administração ou fiscal.
Mas, para quem deseja fazer a troca de categoria informada no S-2300, não poderá fazer uma simples retificação do evento, pois o eSocial não aceita correção ou alteração de categoria no evento S-2300, isso porque assim como a matrícula serve como identificação dos empregados, a categoria, juntamente com o CPF, serve como identificação aos trabalhadores sem vínculos.
Clique Aqui para acessar os Documentos do eSocial.
Como proceder
Alterar a categoria para a competência seguinte
Para alterar a categoria do sócio para o próximo mês de referência, o eSocial orienta ser possível enviar o S-2399 de desligamento do sócio com data para o último dia do mês. Para fazer este procedimento, siga este passo a passo:
Acesse o WPHD - aba Cadastro - ícone Empresa;
Selecione a Empresa;
Clique no ícone de Vínculo de sócios;
Abra o cadastro do Sócio - aba Básico;
Preencha os campos Demissão/Exclusão e Motivo demissão/exclusão, em seguida, clique em Gravar.
- Agora volte ao sistema Departamento Pessoal e, após gerar a folha de pagamento para o sócio, o sistema irá gerar o S-2399 na Central eSocial - Remunerações e Pagamentos;
- Após a geração do evento, o envie.
Agora você precisa cadastrar novamente o sócio e o vincular na empresa com a nova categoria para enviar o novo S-2300, saiba o passo a passo Clicando Aqui.
Não haverá quebra na data constante no contrato social, porque existe o evento S-2300 com a data inicial, e a continuação dele, logo após o término do S-2399 em outro S-2300 apenas trocando de categoria.
Alterar a categoria desde o primeiro envio
Caso você precise alterar a categoria do sócio desde seu envio ao eSocial, será necessário excluir de dentro do Portal todos os eventos já enviados ao Portal, isso em ordem do último evento enviado até o primeiro, que no caso seria o S-2300, vale também lembrar que será necessário reabrir os períodos.
O eSocial possuí as "Regras para os eventos", uma delas é a "REGRA_EVE_EXCLUSAO_VALIDA_NRRECIBO" que estabelece que os períodos devem estar abertos e os eventos mais recentes devem ser excluídos antes dos mais antigos.
Caso queira conferir a tabela de regras do eSocial, Clique Aqui.
Caso queira, temos essas outras Dicas para lhe ajudar:
Em seguida:
- Vá na aba Contribuintes - ícone Vínculo Empresarial;
- Selecione a empresa, o sócio em questão e clique em Editar;
- Altere a categoria e em seguida clique em Gravar;
- Agora vá na Central eSocial e gere a segunda carga novamente (Clique Aqui para saber mais), assim será gerado um novo S-2300;
- Ao retornar a Central eSocial, vá em Andamentos dos envios e acompanhe o novo S-2300 com a categoria correta.