Uma vez que a apuração do PIS e COFINS é feita de acordo com a incidência informada nos produtos movimentados, no lançamento das notas (Comércio), também devem ser preenchidos alguns dados na nota e no lançamento dos produtos.
Notas Fiscais
Clique na aba Lançamentos, na tela principal do Fiscal.
Clique em Notas Fiscais / Notas Fiscais.
Informe a empresa.
Informe o período.
Clique em Ok.
Clique em Novo / Entrada ou Saída.
Na aba Geral, informe os dados da nota fiscal conforme necessário.
O SPED Contribuições exige a chave de acesso das NFe-s modelos 55 e 66 na entrada, para a geração do campo 15 no registro C500.
Para as Notas Fiscais modelo 65 lançadas no movimento de entrada com direito a crédito, será alimentado os registros C395 e C396.
Clique na aba Complemento.
Informe a modalidade do frete.
Informe a natureza da base de crédito para as notas que dão direito ao crédito.
A natureza da base de crédito será incluída automaticamente pelo sistema no lançamento da nota, caso esta configuração esteja definida no Cadastro da CFOP.
Clique na aba Itens da Nota Fiscal. Na tela de lançamento de produto (DIPI) deve ser informado o CST de PIS e COFINS e o valor base para a apuração do imposto, por produto.
Para habilitar a aba Itens da Nota, na escrituração da Nota Fiscal, é necessário acessar o cadastro da empresa, na aba Área Estadual / Básico e marcar a opção Abre tela da DIPI/Itens da Nota.
O total do imposto que é levado no campo Valor é calculado automaticamente de acordo com a incidência. A alíquota do imposto, que é levado no campo Alíquota, é informado automaticamente, de acordo com as alíquotas cadastradas no Cadastro da Empresa / Alíquotas Federais.
Clique em Novo.
Informe os dados do item.
Informe no campo PIS o CST e o valor base de PIS.
Informe no campo COFINS o CST e o valor base de COFINS.
Clique em Gravar.
Clique em Gravar.
Notas de Serviços Prestados
Clique na aba Lançamentos, na tela principal do Fiscal.
Clique em Nota de Serviço / Nota de Serviços Prestados.
Informe a empresa, o código da operação e o período desejado.
Clique em Novo .
Na aba Geral, informe os dados da nota conforme necessário, informando o CST de PIS e COFINS.
Para as notas de ISS saída não é obrigatório vincular cliente para validação do SPED Contribuições.
Clique na aba Complemento.
Informe a data da Execução/Conclusão do serviço.
Clique aba Duplicatas.
Informe o tipo de pagamento, À Vista ou A prazo.
Clique em Gravar.
Notas de Serviço Tomados
Clique na aba Lançamentos, na tela principal do Fiscal.
Clique em Notas de Serviço / Notas de Serviços Tomados.
Informe a empresa.
Informe o período.
Clique em Novo .
Preencha os campos de acordo com os dados da nota, informando os CST's de PIS e COFINS e a natureza da base de crédito.
Será obrigatória a informação do Fornecedor para a validação do arquivo.
Clique em Gravar.
Receita/Dedução
Clique na aba Lançamentos, na tela principal do Fiscal.
Clique em Receitas e Deduções / Competência.
Informe a empresa e o período.
Clique em Novo .
É importante o preenchimento de alguns campos específicos para que esses lançamentos sejam gerados no arquivo SPED corretamente.
Informe os campos:
De acordo com a operação informada, será habilitada uma aba específica para o complemento dos dados, onde todos os campos serão de preenchimento obrigatório.
ExemploQuando a operação for F600, será habilitada a aba Retenções. Quando a operação for F120, será habilitada a aba Bens.
Se for selecionada a operação F130 (lançamento referente a crédito de Ativo Imobilizado, onde o cliente tem direito ao crédito de bens em diferentes números de parcelas, integral, 6, 24, ou 48 parcelas) será habilitada uma opção de projeção, para que seja possível informar até quando haverá a projeção do crédito. Necessário o código de operação estar configurado com a operação F130 para PIS e COFINS.
Dica:
Operação F150: Referente ao estoque de abertura, necessário configurar um código de operação para PIS e outro para COFINS com operação a escriturar F150. Ao efetuar esse tipo de lançamento o sistema habilita a opção de projetar esses valores para os demais meses, tendo em vista que esse crédito pode ser parcelado em até 12 meses, caso seja realizada a projeção e depois seja feita alguma alteração do valor lançado, essas projeções também poderão sofrer atualização dos valores, ou seja, o usuário não precisará acessar mês a mês o movimento e ajustar os valores lançados. Será permitido esses lançamentos apenas para empresas do regime não cumulativo.
Os lançamentos serão vinculados aos CST's de PIS/COFINS (50, 51, 52, 53, 54, 55, 56) com alíquota acumulativa (0,65 e 3,00) e alíquota não cumulativa (1,65 e 7,60) de PIS e COFINS, poderá haver lançamento de F150 das duas alíquotas dentro do mesmo período, pois o cliente pode ter crédito de estoque de abertura nas duas alíquotas.
As operações utilizadas no lançamento devem estar com incidência em PIS e COFINS (a operação está disponível na aba Cadastro / Operações de Receita/Dedução).
Clique em Gravar.
Crédito PIS/COFINS
Para empresas de Lucro Real, caso exista crédito de PIS/COFINS de meses anteriores e no mês de geração do arquivo, deverá ser gerado o registro 1100 e 1500 relatando o histórico acumulado desse crédito. Esses valores deverão ser lançados manualmente pelo usuário, somente deverão ser informados os valores de crédito que não foram utilizados neste período. Para lançar os valores desse crédito:
Clique na aba Federal, na tela principal do Fiscal.
Clique em SPED Contribuições / Crédito de PIS/COFINS.
Informe a empresa.
Informe o período de aproveitamento do crédito.
Clique em Novo.
Informe os dados do crédito.
Clique em Gravar.
Os valores lançados neste módulo não influenciarão no cálculo do PIS/COFINS efetuado pelo sistema.
Geração das Guias de PIS/COFINS
Para geração dos registros M205 e M605, é necessário a emissão das Guias de PIS e COFINS.
Clique na aba Federal, na tela principal do Fiscal.
Clique em DARF / DARF.
Selecione a empresa.
Informe o período de apuração.
Informe a data de pagamento.
Informe a data de vencimento.
Clique em Gerar.
Essa geração poderá ser apenas para visualização a fim de que seja levada para os registros do SPED.