No recurso DIPJ, é possível exportar as informações da declaração do período informado na Declaração de Informações Econômicas-Fiscal da Pessoa Jurídica (DIPJ) para o diretório onde será gerado o arquivo.

  1. Na tela principal do Contábil, clique na aba Declarações Digitais.
  2. Clique em DIPJ.
  3. Clique em Novo .
  4. Selecione a Empresa.
  5. Informe o Período da declaração.
  6. Determine as opções da declaração:

    OpçãoDescrição
    Apura Valores Consolidados Marque esta opção para incluir as empresas filiais na declaração.
    RetificadoraInforme o número do recibo da DIPJ anterior,
    Tipo de ApuraçãoInforme se a apuração é Anual ou Trimestral.
    Apurar valores consolidados

    Marque se deseja apurar valores consolidados na declaração.

    -

  7. Clique em Ok.

    Após criar a declaração, são apresentadas as seguintes abas:

    Nesta aba, são apresentadas as seguintes fichas:

    FichaDescrição

    Dados Iniciais

    A finalidade desta ficha é possibilitar a conferência das informações prestadas no sistema Contábil, sendo seus campos preenchidos pelo DIPJ automaticamente.

    Dados Cadastrais

    Apresenta as informações da empresa já preenchidas. Não é possível alterá-las, visto que essas informações estão vinculadas ao cadastro do sistema. Para realizar alguma alteração, você precisa acessar o Cadastro da Empresa.

    Dados do Representante e do Responsável

    Apresenta as informações do responsável da empresa jurídica e pelo preenchimento da DIPJ. Não é possível alterá-las, visto que essas informações estão vinculadas ao cadastro do sistema. Para realizar alguma alteração, você precisa acessar o Cadastro da Empresa.

    A ficha Custo dos Bens e Serviços 04A deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, submetidas à apuração trimestral ou anual do imposto de renda, que exerçam atividade industrial, rural, comercial, imobiliária ou de prestação de serviços.

    Informe o valor dos estoques de insumos, de produtos em elaboração e de produtos acabados existentes no início do período de apuração.

    Informe as aquisições à vista, durante o período de apuração, de matéria-prima, material secundário e material de embalagem, no mercado interno e externo, para utilização no processo produtivo, os valores referentes aos custos com transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro.

    Informe as aquisições a prazo, durante o período de apuração, de matéria-prima, material secundário e material de embalagem, no mercado interno e externo, para utilização no processo produtivo, os valores referentes aos custos com transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro.

    1. A remuneração mensal e fixa dos dirigentes diretamente ligados à produção, pelo valor total do custo incorrido no período de apuração, exceto os encargos sociais (Previdência Social e FGTS) sendo informados na Linha 04A/06.
    2. O valor relativo aos custos incorridos com salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores ligados diretamente à produção, segundo Parecer Normativo.
    • A pessoa jurídica deve incluir nesta linha o valor das gratificações dos dirigentes ligados à produção, inclusive o 13.º salário.
    • O valor de 13.º salário pago a diretor contratado nos termos da CLT é dedutível, desde que ele não esteja enquadrado no conceito de sócio, diretor ou administrador, segundo Parecer Normativo.
    • As gratificações espontâneas devem ser informadas na coluna Parcelas Não Dedutíveis.
    1. Informe o valor do custo com ordenados, salários e outros custos com empregados ligados à produção da empresa, tais como: seguro de vida, contribuições ao plano PAIT, custos com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório.

    2. Informe os custos com supervisão direta, manutenção e guarda das instalações, decorrentes de vínculo empregatício com a pessoa jurídica.

    •  O valor das contribuições não compulsórias, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica e para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) cujo ônus seja da pessoa jurídica, que exceder, no período de apuração, a vinte por cento do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa, vinculados ao referido plano, deve ser informado na coluna Parcelas Não Dedutíveis.

    • As demais contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde, devem ser informadas na coluna Parcelas Não Dedutíveis.

    Informe os custos com contribuições para a Previdência Social e FGTS relativos ao pessoal ligado diretamente à produção.

    Informe o valor dos custos com alimentação do pessoal ligado diretamente à produção, realizados durante o período de apuração, ainda que a pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho. Os custos correspondentes, inclusive com cestas básicas de alimentos, somente podem ser dedutíveis quando a pessoa jurídica fornecer alimentação, indistintamente, a todos os seus empregados.

    Informe somente os custos realizados com reparos que não implicaram aumento superior a um ano da vida útil prevista no ato da aquisição do bem.

    Informe o valor do custo incorrido a título de contraprestação de arrendamento mercantil de bens alocados na produção, segundo contratos celebrados com observância da Legislação vigente, com as alterações do Decreto. Os custos com aluguel de outros bens alocados à produção, mediante contrato diferente do de arrendamento mercantil, devem ser indicados na Linha 04A/16 "Outros Custos". Os valores referentes a bens que não sejam intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na Linha 05A/15.

    Informe os encargos a esses títulos com bens aplicados diretamente na produção. Os encargos que não forem decorrentes de bens intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na Linha 05A/20.

    Informe os encargos com a constituição de provisões que devam ser imputados aos custos de produção da empresa no período de apuração.

    •  Para efeito do imposto de renda destacam-se como dedutíveis as seguintes provisões:

      • Para a remuneração correspondente a férias e adicional de férias de empregados, inclusive encargos sociais, segundo Decreto e Parecer Normativo.

      • Para o 13.º salário, no caso de apuração trimestral do imposto, inclusive encargos sociais Decreto.

    • Os valores de provisões indedutíveis, para fins de apuração do lucro real devem ser indicados na coluna Parcelas Não Dedutíveis, de acordo com o Decreto.

    Informe o valor dos custos correspondentes aos serviços prestados à pessoa jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício, relacionados com a atividade industrial da pessoa jurídica.

    Informe o valor dos custos correspondentes aos serviços prestados por pessoa jurídica à pessoa jurídica declarante, relacionados com sua atividade industrial.

    Informe as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial.

    Informe as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial.

    Informe os demais custos da empresa no processo de produção, para os quais não haja linha mais específica ou cujas classificações contábeis não se adaptem à nomenclatura específica desta ficha, tais como:

    • custo com os aluguéis não decorrentes de arrendamento mercantil;

    • custo referente ao valor dos bens de consumo eventual;

    • quebras ou perdas de estoque, e as ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio.

    Serão dedutíveis, para fins de apuração do lucro real, os aluguéis de bens móveis ou imóveis quando intrinsecamente relacionados com a produção dos bens. Os valores que não atendam esta condição devem ser indicados na coluna Parcelas Não Dedutíveis.

    Informe o valor total dos estoques existentes no final do período de apuração, conforme a seguir:

    • os estoques relativos aos insumos devem ser avaliados com exclusão dos impostos e contribuições recuperáveis, observadas as disposições da legislação pertinente; 

    • os estoques de produtos em elaboração devem ser avaliados com exclusão dos impostos e contribuições recuperáveis. O contribuinte que mantiver o sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração pode utilizar os custos nele apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação. Em caso negativo, tais estoques devem ser avaliados segundo o disposto no Decreto, hipótese em que o valor de uma unidade em fabricação é avaliada:

      • pela soma dos produtos obtidos mediante a multiplicação da quantidade de cada matéria-prima agregada por uma vez e meia o maior custo dessa matéria - prima no período de apuração; ou

      • em 80% (oitenta por cento) do valor do produto acabado que tiver sido avaliado em 70% (setenta por cento) do maior preço de venda, sem exclusão do ICMS, no período de apuração. Os critérios de avaliação acima referidos devem ser observados na escrituração da empresa.

    • os estoques de produtos acabados de fabricação própria devem ser inventariados no último dia do período de apuração. Se a empresa mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração pode utilizar os custos nele apurados para avaliação dos estoques de produtos acabados. Caso contrário, deverá observar, na contabilidade, a avaliação desses estoques tomando por base 70% (setenta por cento) do maior preço de venda do produto durante o período de apuração, sem exclusão do ICMS.

    Informe o valor correspondente à diferença entre o somatório das Linhas 04A/01 a 04A/16 e o valor da Linha 04A/17. 

    Informe o valor dos estoques de mercadorias para revenda existentes na data de encerramento do período de apuração.

    Informe os valores das:

    • mercadorias adquiridas à vista, no período de apuração, e destinadas à revenda;

    • mercadorias para revenda importadas do exterior pela própria pessoa jurídica.  

    Não devem ser informados nesta linha os valores relativos a transferências de mercadorias entre matriz e filiais e entre filiais.

    Informe os valores das:

    • mercadorias adquiridas à prazo, no período de apuração, e destinadas à revenda;

    • mercadorias para revenda importadas do exterior pela própria pessoa jurídica.  

    Neste caso, devem ser adicionados ao valor das compras de mercadorias os custos com transporte e seguro dessas mercadorias até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro.

    (aviso) Não devem ser informados nesta linha os valores relativos a transferências de mercadorias entre matriz e filiais e entre filiais.

    Informe o valor dos estoques de mercadorias para revenda existentes na data de encerramento do período de apuração.

    Informe o valor correspondente à diferença entre o somatório das Linhas 04A/19 a 04A/21 e o valor da Linha 04A/22. 

    Informe o montante dos serviços não acabados constante do balanço correspondente ao período de apuração imediatamente anterior ao da declaração.

    Informe o valor correspondente aos materiais aplicados diretamente na produção dos serviços durante o período de apuração.

    Informe os valores:

    • da remuneração mensal e fixa dos dirigentes diretamente ligados à produção de serviços pelo valor total do custo incorrido no período de apuração, exceto os encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que são informados na Linha 04A/30;

    • relativo aos custos incorridos com salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, se ligados diretamente à produção de serviços, segundo Parecer Normativo

    (estrela) A pessoa jurídica deve incluir nesta linha o valor das gratificações dos dirigentes ligados à produção, inclusive o 13º salário. 

    (estrela) O valor de 13º salário pago a diretor contratado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT é dedutível, desde que não enquadrado no conceito de sócio, diretor ou administradorm segundo Parecer Normativo.

    (estrela) As gratificações espontâneas devem ser informadas na coluna Parcelas Não Dedutíveis.

    Informe os custos com mão-de-obra com vínculo empregatício aplicada diretamente na produção dos serviços.

    Informe o valor dos custos correspondentes aos serviços, prestados à pessoa jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício, relacionados com os serviços prestados pela declarante.

    Informe o valor dos custos correspondentes aos serviços, prestados por pessoa jurídica, relacionados com os serviços prestados pela declarante.

    Informe os custos com contribuições para a Previdência Social e FGTS (inclusive de dirigentes) relativos ao pessoal ligado diretamente à produção dos serviços.

    Informe o valor dos custos com alimentação do pessoal ligado diretamente à produção dos serviços, realizados durante o período de apuração, ainda que a pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho. Os custos correspondentes, inclusive com cestas básicas de alimentos, somente podem ser dedutíveis quando a pessoa jurídica fornecer alimentação, indistintamente, a todos os seus empregados. 

    Informe os encargos a esses títulos com bens aplicados diretamente na produção dos serviços. Os encargos que não forem decorrentes de bens intrinsecamente relacionados com a produção dos serviços devem ser informados na Linha 05A/20.

    Informe o valor do custo incorrido a título de contraprestação de arrendamento mercantil de bens alocados na produção dos serviços. Os custos com aluguel de outros bens alocados à produção dos serviços, mediante contrato diferente do de arrendamento mercantil, devem ser indicados na Linha 04A/37 Outros Custos. Os valores referentes a bens que não sejam intrinsecamente relacionados com a produção dos serviços devem ser incluídos na Linha 05A/15.

    Informe os encargos com a constituição de provisões que devam ser imputados aos custos de produção dos serviços no período de apuração. 

    Para efeito do imposto de renda, são dedutíveis as provisões: 

    (estrela) para a remuneração correspondente a férias e adicional de férias de empregados, inclusive encargos sociais (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 337 e PN CST nº 7, de 1980); 

    (estrela) para o 13º salário, no caso de apuração trimestral do imposto, inclusive encargos sociais (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 338).

    (estrela) os valores de provisões indedutíveis, para fins de apuração do lucro real, devem ser indicados na coluna Parcelas Não Dedutíveis.

    Informe as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a produção dos serviços.

    Informe as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a produção dos serviços.

    Informe os demais custos de produção dos serviços que, por sua natureza, não se classifiquem nas linhas anteriores desta ficha, inclusive os de aluguéis.

    (estrela) somente são dedutíveis, para fins de apuração do lucro real, os aluguéis relacionados a bens intrinsecamente vinculados com a produção dos serviços.

    (estrela) informe também o valor dos custos relativos a transportes de empregados, intrinsecamente ligados à produção dos serviços da pessoa jurídica, realizados durante o período de apuração.

    Informe o valor dos serviços não acabados e não faturados constante do balanço correspondente ao período de apuração da declaração.

    Informe o valor correspondente à diferença entre o somatório das Linhas 04A/24 a 04A/37 e o valor da Linha 04A/38. 

    A pessoa jurídica que tiver por objeto a compra de imóveis para venda ou que promover empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda, deve utilizar esta linha para indicar os valores dos custos correspondentes às unidades imobiliárias vendidas apropriados ao resultado do período de apuração.

    A recuperação de custos do próprio período é computada no montante a ser indicado nesta linha. Os custos recuperados correspondentes a períodos de apuração anteriores devem ser indicados na Linha 06A/06.

    Esta linha é preenchida pela pessoa jurídica submetida à apuração anual do imposto e que teve seu lucro arbitrado em um ou mais trimestres do ano-calendário.

    Informe o valor, positivo ou negativo, correspondente à diferença entre os estoques iniciais do período imediatamente subsequente ao arbitramento e os estoques finais do período imediatamente anterior ao arbitramento. Caso haja arbitramento em mais de um trimestre do ano-calendário, não consecutivos, informar a soma algébrica das diferenças apuradas em relação a cada período arbitrado.

    A pessoa jurídica que exercer atividade rural, deve observar as instruções de preenchimento contidas nas Linhas 04A/43 a 04A/53.

    (estrela) não devem ser informados nas Linhas 04A/43 a 04A/52, os valores relativos à cultura permanente e outros valores contabilizados no Ativo Permanente.

    (estrela) as despesas efetuadas pela pessoa jurídica, não relacionadas com os custos, devem ser informadas na Ficha 05A.

    Informe o valor dos estoques de insumos agropecuários existentes no início do período de apuração.

    Informe o valor dos estoques de produtos agropecuários em formação existentes no início do período de apuração.

    Informe o valor dos estoques de produtos agropecuários acabados existentes no início do período de apuração.

    Informe as aquisições à vista, durante o período de apuração, de insumos agropecuários, no mercado interno e externo, para utilização na formação de produtos agropecuários. Também compõem os valores de compras desses insumos os valores referentes aos custos com transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro.

    Informe as aquisições a prazo, durante o período de apuração, de insumos agropecuários, no mercado interno e externo, para utilização na formação de produtos agropecuários. Também compõem os valores de compras desses insumos, os valores referentes aos custos com transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro.

    Informe o valor do custo com ordenados, salários e outros custos com empregados ligados à produção agropecuária, tais como: seguro de vida, contribuições ao plano PAIT, custos com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório.

    (estrela) o valor das contribuições não compulsórias, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica e para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) cujo ônus seja da pessoa jurídica, que exceder, no período de apuração, a vinte por cento do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa, vinculados ao referido plano, deve ser informado na coluna Parcelas Não Dedutíveis.

    (estrela) as demais contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde, devem ser informadas na coluna Parcelas Não Dedutíveis.

    Informe os custos com contribuições para a Previdência Social e FGTS (inclusive dos dirigentes), relativos ao pessoal ligado diretamente à produção agropecuária.

    Informe nesta linha:

    • a remuneração mensal e fixa dos dirigentes diretamente ligados à produção agropecuária, pelo valor total do custo incorrido no período de apuração, exceto os encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que são informados na Linha 04A/06;

    • o valor relativo aos custos incorridos com salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, se ligados diretamente à produção agropecuária, segundo Parecer Normativo.

    (estrela) a pessoa jurídica deve incluir nesta linha o valor das gratificações dos dirigentes ligados à produção, inclusive o 13º salário. 

    (estrela) o valor de 13º salário pago a diretor contratado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT é dedutível, desde que ele não esteja enquadrado no conceito de sócio, diretor ou administrador, segundo Parecer Normativo.

    (estrela) as gratificações espontâneas devem ser informadas na coluna Parcelas Não Dedutíveis.

    Informe o valor dos custos correspondentes aos serviços prestados à pessoa jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício, relacionados com a atividade agropecuária da pessoa jurídica.

    Informe os demais custos da empresa no processo de produção agropecuária, para os quais não haja linha mais específica ou cujas classificações contábeis não se adaptem à nomenclatura específica desta ficha, tais como:

    • custo com os aluguéis não decorrentes de arrendamento mercantil;

    • custo referente ao valor dos bens de consumo eventual.

    Serão dedutíveis, para fins de apuração do lucro real, os aluguéis de bens móveis ou imóveis quando intrinsecamente relacionados com a produção agropecuária. Os valores que não atendam esta condição devem ser indicados na coluna Parcelas Não Dedutíveis.

    Indicar o valor dos estoques de insumos agropecuários existentes no final do período de apuração.

    Informe o valor dos estoques de produtos agropecuários em formação existentes no final do período de apuração.

    Informe o valor dos estoques de produtos agropecuários acabados existentes no final do período de apuração.

    Esta linha é preenchida pela pessoa jurídica submetida à apuração anual do imposto e que teve seu lucro arbitrado em um ou mais trimestres do ano-calendário. 

    Informe o valor, positivo ou negativo, correspondente à diferença entre os estoques iniciais do período imediatamente subsequente ao arbitramento e os estoques finais do período imediatamente anterior ao arbitramento. Caso haja arbitramento em mais de um trimestre do ano-calendário, não consecutivos, informar a soma algébrica das diferenças apuradas em relação a cada período arbitrado.

    Valor correspondente à soma aritmética das Linhas 04A/43 a 04A/56.

    A ficha Custo dos Bens e Serviços 05A deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, submetidas à apuração trimestral ou anual do imposto. Na hipótese em que o contribuinte se encontre sujeito a mais de uma forma de apuração do imposto de renda no curso do ano-calendário, somente são disponibilizadas para informação as colunas relativas aos trimestres abrangidos pela tributação com base no lucro real.

    Informe o valor total da despesa incorrida relativa à remuneração mensal e fixa atribuída ao titular de firma individual, aos sócios, diretores e administradores de sociedades, ou aos representantes legais de sociedades estrangeiras, as despesas incorridas com os salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes, seus assessores e o valor referente às remunerações atribuídas aos membros do conselho fiscal ou consultivo.

    (estrela) os valores das gratificações aos dirigentes que estejam ligados à área industrial ou de produção de serviços devem ser informados nas Linhas 04A/04 ou 04A/26, respectivamente.

    (estrela) o valor de 13º salário pago a diretor contratado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT é dedutível, desde que ele não esteja enquadrado no conceito de sócio, diretor ou administrador, segundo Parecer Normativo.

    (estrela) as gratificações espontâneas devem ser informadas na coluna Parcelas Não Dedutíveis.

    Informe o valor das despesas com ordenados, salários, gratificações e outras despesas com empregados, tais como: comissões, moradia, seguro de vida, contribuições pagas ao plano PAIT, despesas com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório.

    (estrela) as despesas correspondentes a salários, ordenados, gratificações e outras remunerações referentes à área de saúde, tais como assistência médica, odontológica e farmacêutica, devem ser indicadas na Linha 05A/28.

    (estrela) não deve ser informado nesta linha o valor referente às participações dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse valor deve ser informado na Linha 06A/50.

    (estrela) o valor das contribuições não compulsórias, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica, e para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) cujo ônus seja da pessoa jurídica, que exceder, no período de apuração, a vinte por cento do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa, vinculados ao referido plano, deve ser informado na coluna Parcelas Não Dedutíveis.

    (estrela) as demais contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde, devem ser informadas na coluna Parcelas Não Dedutíveis.

    Informe o valor das despesas correspondentes aos serviços prestados por pessoa física que não tenha vínculo empregatício com a pessoa jurídica declarante, tais como: comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e outras remunerações, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral

    Somente são dedutíveis as despesas de comissões e corretagens quando, sobre elas, o credor tenha direito líquido e certo, segundo Parecer Normativo.


    Informe o valor das despesas correspondentes aos serviços prestados por outra pessoa jurídica à pessoa jurídica declarante.

    Informe as despesas com contribuições, não computadas nos custos, para a Previdência Social e FGTS (inclusive dos dirigentes, segundo Parecer Normativo).

    Informe total das doações e patrocínios efetuados no período de apuração em favor de projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), observada a legislação de concessão dos projetos.

    (estrela) a pessoa jurídica que tiver efetuado doação ou patrocínio a projeto aprovado nos termos do Art.26, ou nos termos desses dois artigos combinados com o da Medida provisória vigente, cujos projetos são produzidos com os recursos de que trata o inciso X desse mesmo artigo, pode deduzir o valor relativo às doações e/ou patrocínios como despesa operacional.

    (estrela) a pessoa jurídica que tiver efetuado doação ou patrocínio a projeto aprovado nos termos do Art. 18, com alterações promovidas pelo Art.1 e pela Medida provisória vigente, com a redação dada pela Lei, não pode efetuar qualquer dedução do valor correspondente às doações ou patrocínios como despesa operacional. Esse valor deve ser informado, também, na coluna Parcelas Não Dedutíveis.

    (estrela) somente podem usufruir os benefícios fiscais referidos nesta linha os incentivadores que obedecerem, para suas doações ou patrocínios, o período definido pelas portarias editadas pelo MinC ou Ancine, publicadas no Diário Oficial da União, para homologação dos projetos beneficiários.

     

    Informe o total das doações efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos do Art. 213, que são:

    • comprovação de finalidade não-lucrativa e aplicação dos excedentes financeiros em educação;

    • assegurar a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

    A sua dedutibilidade está limitada a 1,5% (um e meio por cento) do lucro operacional, antes de computada esta dedução e a das doações a entidades civis.

    Informe as doações efetuadas a:

    • entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade na qual atuem;

    • organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei. Para fins de dedução na apuração do lucro real, as referidas doações estão limitadas a 2% (dois por cento) do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computadas essas deduções, observadas as seguintes regras:

      • as doações, quando em dinheiro, devem ser feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
      • a pessoa jurídica doadora deve manter em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Instrução Normativa, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, segundo Art. 13.

    (estrela) a condição estabelecida no item “b” não alcança a hipótese de remuneração de dirigente em decorrência de vínculo empregatício, pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei, e pelas Organizações Sociais (OS), qualificadas consoante os dispositivos da Lei.

    (estrela) o disposto no item anterior aplica-se somente à remuneração não superior, em seu valor bruto, ao limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal.

    (estrela) a entidade civil beneficiária deve ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União.

    (estrela) o disposto neste item não se aplica às OSCIP.

    (estrela) a dedutibilidade fica condicionada a que a entidade beneficiária tenha sua condição de utilidade pública ou de OSCIP renovada anualmente pelo órgão competente da União, mediante ato formal.

    (estrela) somente será concedida a entidade que comprove, perante o órgão competente da União, ter cumprido, no ano-calendário anterior ao do pedido, todas as exigências e condições estabelecidas.

    (estrela) produzirá efeitos para o ano-calendário subsequente ao de sua formalização.

    (estrela) valor que exceder o limite permitido deve ser informado na coluna Parcelas Não Dedutíveis.

    (estrela) os valores das doações e patrocínios de caráter cultural e artístico, das doações a instituições de ensino e pesquisa e das doações a entidades civis da Lei, devem ser indicados nas Linhas 05A/06 a 05A/08.

    (estrela) o valor da contribuição sindical deve ser informado na Linha 05A/31.


    Informe as doações feitas, entre outras, aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. O valor dessas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente não é dedutível como despesa operacional na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, mas pode ser deduzido diretamente do imposto devido.

    (estrela) o valor indicado nesta linha deve, também, ser informado na coluna Parcelas Não Dedutíveis.

    (estrela) os valores das doações e patrocínios de caráter cultural e artístico, das doações a instituições de ensino e pesquisa e das doações a entidades civis; segundo a Lei, devem ser indicados nas Linhas 05A/06 a 05A/08.

    (estrela) o valor da contribuição sindical deve ser informado na Linha 05A/31.

    Informe o valor das despesas com alimentação do pessoal não ligado à produção, realizadas durante o período de apuração, ainda que a pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho. As despesas correspondentes, inclusive com cestas básicas de alimentos, somente podem ser dedutíveis quando a pessoa jurídica fornecer alimentação, indistintamente, a todos os seus empregados.

    Informe a parcela das Contribuições para o PIS/Pasep incidente sobre as demais receitas operacionais.

    Informe a parcela da Cofins incidente sobre as demais receitas operacionais.

    Informe o valor correspondente à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos de Natureza Financeira.

    Os tributos e contribuições indicados nesta linha são dedutíveis, para efeito de determinação do lucro real, no período de apuração em que ocorrer o fato gerador.

    Não devem ser incluídas as importâncias:

    • incorporadas ao custo de bens do ativo permanente;

    • correspondentes aos impostos não recuperáveis, incorporados ao custo das matérias-primas, materiais secundários, materiais de embalagem e mercadorias destinadas à revenda;
    • correspondentes aos impostos recuperáveis;
    • correspondentes aos impostos e contribuições redutores da receita bruta (Linhas 06A/10 a 06A/14);
    • correspondentes às Contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre as demais receitas operacionais, e à CPMF (Linhas 05A/11 a 05A/13);
    • correspondentes à contribuição social sobre o lucro líquido e ao imposto de renda devidos, que são informados nas Linhas 06A/54 e 06A/56. 

    O valor dos impostos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos dos incisos do Art. 151 e pela Lei, haja ou não depósito judicial, deve ser informado na Linha 09A/23.


    Informe as despesas, não computadas nos custos, pagas ou creditadas a título de contraprestação de arrendamento mercantil, decorrentes de contrato celebrado com observância da Lei, com as alterações da Lei e da Portaria MF.

    As despesas relativas ao arrendamento de bens que não sejam intrinsecamente vinculados com a comercialização de bens ou serviços devem ser indicadas na coluna Parcelas Não Dedutíveis.


    Informe as despesas com aluguéis não decorrentes de arrendamento mercantil.

    As despesas relativas a aluguéis de bens móveis ou imóveis que não sejam intrinsecamente relacionados com a comercialização dos bens ou serviços devem ser indicadas na coluna Parcelas Não Dedutíveis.


    Informe as despesas relativas aos bens que não estejam ligados diretamente à produção, as realizadas com reparos que não impliquem aumento superior a um ano da vida útil do bem, prevista no ato de sua aquisição, e as relativas a combustíveis e lubrificantes para veículos.

    Somente são dedutíveis, para fins de apuração do lucro real, as despesas com Veículos e de Conservação de Bens e Instalações relativas a bens intrinsecamente vinculados com a comercialização de bens ou serviços. Os gastos considerados indedutíveis devem ser indicados na coluna Parcelas Não Dedutíveis.


    Informe as despesas com propaganda e publicidade.

    Essas despesas são dedutíveis nas condições estabelecidas no Art. 366, segundo o regime de competência.

    São totalmente indedutíveis não só as multas impostas por infrações fiscais de que resulte falta ou insuficiência de pagamento de tributo ou contribuição, como também aquelas que decorram de infrações a normas não tributárias (Sunab, trânsito, etc.). São dedutíveis, no período de apuração em que forem efetivamente pagas, as multas fiscais de natureza compensatória e aquelas impostas por descumprimento de obrigações tributárias, meramente acessórias, de que não resulte falta ou insuficiência de pagamento de tributo ou contribuição, segundo Parecer Normativo.

    Os valores das multas indedutíveis devem ser indicados na coluna Parcelas Não Dedutíveis.


    Informe apenas os encargos a esses títulos, com bens não aplicados diretamente na produção.

    Somente são dedutíveis, para fins de apuração do lucro real, as despesas com Encargos de Depreciação e Amortização de Bens e Instalações intrinsecamente vinculados com a comercialização de bens ou serviços. Os gastos considerados indedutíveis devem ser indicados na coluna Parcelas Não Dedutíveis.


    Informe as perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica.

    Informe as despesas com a constituição de provisões para:

    • pagamento de remuneração correspondente a férias e adicional de férias de empregados, inclusive encargos sociais, segundo Decreto
    • o 13º salário, no caso de apuração trimestral do imposto, inclusive encargos sociais, segundo Art. 338.

    As pessoas jurídicas que exerçam as atividades de editor (a pessoa física ou jurídica que adquire o direito de reprodução de livros, dando a eles tratamento adequado à leitura), distribuidor (a pessoa jurídica que opera no ramo de compra e venda de livros por atacado) e livreiro (a pessoa jurídica ou representante comercial autônomo que se dedica à venda de livros), poderão indicar nesta linha, a provisão para perda de estoques, calculada no último dia de cada período de apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, correspondente a 1/3 (um terço) do valor do estoque existente naquela data, na forma da Instrução Normativa. Ao fim de cada exercício financeiro legal será feito o ajustamento da provisão dos respectivos estoques.

    Informe o valor referente às despesas com provisões não relacionadas na linha anterior, constituídas no decorrer do período de apuração.

    Os valores indicados nesta linha são totalmente indedutíveis, devendo ser incluídos na coluna Parcelas Não Dedutíveis.


    Informe as gratificações a administradores.

    Os pagamentos e créditos a esse título são totalmente indedutíveis. Por isso, seu montante deve ser incluído na coluna Parcelas Não Dedutíveis.


    Informe as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção de bens e/ou serviços.

    Informar as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção de bens e/ou serviços.

    Informe o valor das despesas com assistência médica, odontológica e farmacêutica. 

    O valor referente à contratação de serviços de profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de sociedades civis deve ser informado nas Linhas 05A/03 ou 05A/04, conforme o caso.


    Informe o valor das despesas efetuadas a esse título, inclusive a contrapartida das amortizações daquelas registradas no ativo diferido.

    Informe o valor de aquisição de bens do ativo imobilizado cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano, ou, caso exceda esse prazo, tenha valor unitário igual ou inferior a R$ 326,61 (trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), segundo Art. 301.

    Informe as demais despesas operacionais, cujos títulos não se adaptem à nomenclatura específica desta ficha, tais como:

    • contribuição sindical;

    • prêmios de seguro;

    • fretes e carretos que não componham os custos;
    • despesas com viagens, diárias e ajudas de custo;
    • transporte de empregados.

    Somatório das Linhas 05A/01 a 05A/31. Atividade Rural.

    As Linhas 05A/33 a 05A/50 devem ser preenchidas em consonância com os mesmos critérios adotados no preenchimento das Linhas 05A/01 a 05A/31.

    Somatório das Linhas 05A/33 a 05A/50.

    A ficha Custo dos Bens e Serviços 06A deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, submetidas à apuração trimestral ou anual do imposto de renda. 

    Informe o valor da receita auferida em decorrência da exportação direta de mercadorias e produtos.

    Informe o valor da receita auferida em decorrência da venda de mercadorias e produtos a empresa comercial exportadora, com fim específico de exportação.

    Informe o valor da receita auferida no mercado interno correspondente à venda de produtos de fabricação própria e as receitas auferidas na industrialização por encomenda ou por conta e ordem de terceiros.

    A pessoa jurídica não deve incluir o valor correspondente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado destacadamente do comprador ou contratante, uma vez que o vendedor é mero depositário e este imposto não integra o preço de venda da mercadoria. Não incluir, também, o valor correspondente ao ICMS cobrado na condição de substituto.


    Informe o valor da receita auferida no mercado interno, correspondente à revenda de mercadorias e o resultado auferido nas operações de conta alheia.

    Informe a receita decorrente dos serviços prestados.

    As pessoas jurídicas que exploram atividades imobiliárias devem indicar, nesta linha, o montante das receitas das unidades imobiliárias vendidas, apropriadas ao resultado, inclusive as receitas transferidas de Resultados de Exercícios Futuros e os custos recuperados de períodos de apuração anteriores. 

    informe a receita decorrente da Locação de Bens Móveis e Imóveis.

    Informe a receita da atividade rural.

    Informe as importâncias que integram as receitas constantes das Linhas 06A/01 a 06A/08, que correspondam a vendas canceladas, a devoluções de vendas e a descontos incondicionais concedidos.

    Informe o total do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) calculado sobre as receitas das vendas e de serviços constantes das Linhas 06A/01 a 06A/08. Informe também, o resultado da aplicação das alíquotas sobre as respectivas receitas, e não o montante recolhido, durante o período de apuração, pela pessoa jurídica.

    O valor referente ao ICMS pago como substituto não deve ser incluído nesta linha.

    Informe o total da Cofins apurado sobre a receita de vendas em consonância com a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento, segundo o Art. 15.  

    O valor da Cofins que incidir sobre as demais receitas operacionais deve ser informado nas Linhas 05A/12 e 05A/38, conforme o caso.


    Informe o total das contribuições para o PIS/Pasep apurado sobre a receita de vendas em consonância com a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento, segundo o Art. 15

    O valor da Contribuição ao PIS/Pasep que incidir sobre as demais receitas operacionais deve ser informado nas Linhas 05A/11 e 05A/37, conforme o caso.


    Informe o total do Imposto sobre Serviço de qualquer Natureza (ISS) relativo às receitas de serviços, conforme legislação específica.

    Informe o total dos demais impostos e contribuições incidentes sobre as receitas das vendas de que tratam as Linhas 06A/01 a 06A/08, que guardem proporcionalidade com o preço e sejam considerados redutores das receitas de vendas.

    Resultado aritmético dos valores constantes nas Linhas 06A/01 a 06A/14.

    Valores da coluna "Total" das Linhas 04A/42 e 04A/57, "Atividades em Geral" e "Atividade Rural".

    Diferença dos valores informados nas Linhas 06A/15 e 06A/16. Se prejuízo, o valor é indicado com sinal negativo.

    Informe os ganhos apurados em razão de variações ativas decorrentes da atualização dos direitos de crédito e obrigações, calculados com base nas variações nas taxas de câmbio.

    (estrela) as variações cambiais ativas decorrentes dos direitos de crédito e de obrigações, em função da taxa de câmbio, são consideradas como receita financeira, inclusive para fins de cálculo do lucro da exploraçãom segundo o Art. 9.

    (estrela) nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, as variações cambiais ativas são reconhecidas como receita.


    Informe nesta linha:

    • o somatório dos ganhos auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País; 
    • os ganhos auferidos nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições;
    • os rendimentos auferidos em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% (sessenta e sete por cento) de ações no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada e reedições).

    (estrela) os ganhos auferidos em operações day-trade devem ser informados na Linha 06A/20.

    (estrela) o valor correspondente às perdas incorridas no mercado de renda variável, exceto day-trade, deve ser informado na Linha 06A/32. 

    (estrela) são consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


    Informe o somatório dos ganhos diários auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade

    (estrela azul) considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.

    (estrela azul) não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.

    (estrela azul) também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia.

    O valor correspondente às perdas incorridas nas operações day-trade deve ser informado na Linha 06A/33.

    Informe o valor dos juros recebidos, a título de remuneração do capital próprio, em conformidade com o Art. 9. O valor informado deve corresponder ao total dos juros recebidos antes do desconto do imposto de renda na fonte. 

    O valor do imposto de renda retido na fonte, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, é considerado antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração ou, ainda, pode ser compensado com aquele que for retido, pela beneficiária, por ocasião do pagamento ou crédito de juros a título de remuneração do capital próprio, ao seu titular ou aos seus sócios. 


    Informe as receitas auferidas no período de apuração relativas a juros, descontos, lucro na operação de reporte, prêmio de resgate de títulos ou debêntures e rendimento nominal auferido em aplicações financeiras de renda fixa, não incluídas nas Linhas 06A/18 a 06A/21. As receitas dessa natureza, derivadas de operações com títulos vencíveis após o encerramento do período de apuração, serão rateadas segundo o regime de competência.

    (estrela) as variações monetárias ativas decorrentes da atualização dos direitos de crédito e das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como receita financeira.

    (estrela) as variações cambiais ativas devem ser informadas na Linha 06A/18.


    Informe o valor dos ganhos auferidos na alienação de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente, desde que não incluídos na Linha 06A/19.

    A pessoa jurídica deve informar:

    • os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição;
    • os ganhos por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de lucros apurados nas controladas e coligadas;

      Considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica.

    • as bonificações recebidas; 

      (estrela) as bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas não tributados na forma do Art. 35, ou apurados nos anos-calendário de 1994 ou 1995, são consideradas a custo zero, não afetando o valor do investimento nem o resultado do período de apuração Art. 3.

      (estrela) no caso de investimento avaliado pelo custo de aquisição, as bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas tributados na forma do Art. 35, e de lucros ou reservas apurados no ano-calendário de 1993 ou a partir do ano-calendário de 1996, são registradas tomando-se como custo o valor da parcela dos lucros ou reservas capitalizados.


    • os lucros e dividendos de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição;
    • os resultados positivos decorrentes de participações societárias no exterior avaliadas pelo patrimônio líquido, os dividendos de participações avaliadas pelo custo de aquisição e os resultados de equivalência patrimonial relativos a filiais, sucursais ou agências da pessoa jurídica localizadas no exterior, em decorrência de operações realizadas naquelas filiais, sucursais ou agências.

    Os lucros auferidos no exterior serão adicionados ao lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real, no período de apuração correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados.

    Informe o valor da amortização registrada no período, referente ao deságio nas aquisições de investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial.

    O valor amortizado que for excluído do lucro líquido para determinação do lucro real (Linha 09A/33) deve ser controlado na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real até a alienação ou baixa da participação societária, quando, então, deve ser adicionado ao lucro líquido para determinação do lucro real no período de apuração em que for computado o ganho ou perda de capital havido.

    Esta linha é utilizada pelas pessoas jurídicas que forem sócias ostensivas de sociedades em conta de participação, para a indicação:

    • de lucros derivados de participação em SCP, avaliadas pelo custo de aquisição;
    • dos ganhos por ajustes no valor de participação em SCP, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial.

    Os lucros recebidos de investimento em SCP, avaliado pelo custo de aquisição, ou a contrapartida do ajuste do investimento ao valor do patrimônio líquido da SCP, no caso de investimento avaliado por esse método, podem ser excluídos na determinação do lucro real dos sócios, pessoas jurídicas, das referidas sociedades, segundo Decreto.


    Informe os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, pelos seus valores antes de descontado o tributo pago no país de origem. Esses valores podem, no caso de apuração trimestral do imposto, ser excluídos na apuração do lucro real do 1º ao 3º trimestres, devendo ser adicionados ao lucro líquido na apuração do lucro real referente ao 4º trimestre. 

    Os ganhos de capital referentes a alienações de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior devem ser informados na Linha 06A/44.


    Informe os saldos não utilizados das provisões constituídas no balanço do período de apuração imediatamente anterior para fins de apuração do lucro real, Art. 14.

    Informe todas as demais receitas que, por definição legal, sejam consideradas operacionais, tais como:

    • aluguéis de bens por empresa que não tenha por objeto a locação de móveis e imóveis;
    • recuperações de despesas operacionais de períodos de apuração anteriores, tais como: prêmios de seguros, importâncias levantadas das contas vinculadas do FGTS, ressarcimento de desfalques, roubos e furtos, etc. As recuperações de custos e despesas no decurso do próprio período de apuração devem ser creditadas diretamente às contas de resultado em que foram debitadas;
    • os créditos presumidos do IPI para ressarcimento do valor da Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins;
    • multas ou vantagens a título de indenização em virtude de rescisão contratual;
    • o crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins concedido na forma do Art. 3.

    Os valores indicados nesta linha são transportados das Linhas 05A/32 e 05A/51, respectivamente, para as colunas Atividades em Geral e Atividade Rural.

    Informe as perdas monetárias passivas resultantes da atualização dos direitos de créditos e das obrigações, calculadas com base nas variações nas taxas de câmbio, Lei N° 9.069.
    Informe a variação cambial passiva correspondente:

    • à atualização das obrigações e dos créditos em moeda estrangeira, registrada em qualquer data e apurada no encerramento do período de apuração em função da taxa de câmbio vigente;
    • às operações com moeda estrangeira e conversão de obrigações para moeda nacional, ou novação dessas obrigações, ou sua extinção, total ou parcial, em virtude de capitalização, dação em pagamento, compensação, ou qualquer outro modo, desde que observadas as condições fixadas pelo Banco Central do Brasil.

    As variações cambiais passivas decorrentes dos direitos de crédito e de obrigações, em função da taxa de câmbio, são consideradas como despesa financeira, inclusive para fins de cálculo do lucro da exploração.

    São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

    Informe nesta linha:

    • o somatório das perdas incorridas, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País;
    • as perdas incorridas nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições;
    • as perdas em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento que mantenha, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade.


    (estrela) as perdas apuradas em operações day-trade devem ser informadas na Linha 06A/33.

    (estrela) as perdas apuradas nas operações de renda variável, exceto day-trade, somente são dedutíveis na determinação do lucro real até o limite dos ganhos auferidos em operações de mesma natureza, observado o disposto nos itens 3 a 5. As perdas não deduzidas em um período de apuração podem sê-lo nos períodos de apuração subsequentes. A parcela não dedutível no período de apuração deve ser controlada na Parte B do Lalur.

    (estrela) a partir de 1º de janeiro de 2000, as perdas apuradas em operações, exceto day-trade, no mercado à vista de ações somente são compensadas com os ganhos líquidos auferidos em operações, exceto day-trade, realizadas exclusivamente nesse mercado. 

    (estrela) o saldo de perdas decorrentes de operações, exceto day-trade, existente em 31 de dezembro de 1999 pode ser compensado com os ganhos líquidos auferidos:

    • no mercado à vista de ações, se as perdas decorreram de operações, exceto day-trade, realizadas exclusivamente nesse mercado;
    • em quaisquer mercados, se as perdas decorreram de operações, exceto day-trade, realizadas em mercados diversificados.

    as limitações de realização de perdas, de que tratam as instruções de preenchimento desta linha, não se aplicam às pessoas jurídicas e às operações de swap utilizadas como cobertura.


    Informe o somatório das perdas diárias apuradas, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade.

    Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.

    Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia.

    (aviso) Os valores indicados nesta linha devem ser informados na Linha 09A/21.


    Informe as despesas relativas a juros, não incluídas nas Linhas 06A/32 a 06A/34, a descontos de títulos de crédito e ao deságio na colocação de debêntures ou outros títulos. Tais despesas serão obrigatoriamente rateadas, segundo o regime de competência.

    (estrela) as variações monetárias passivas decorrentes da atualização das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como despesa financeira.

    (estrela) as variações cambiais passivas não devem ser informadas nesta linha, e sim na Linha 06A/31.

    Informe o valor dos prejuízos havidos em virtude de alienação de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente, desde que não incluídos nas Linhas 06A/32 e 06A/33. 

    Não são dedutíveis os prejuízos havidos na alienação de participações não integrantes do ativo permanente, com deságio superior a 10% (dez por cento) dos respectivos valores de aquisição, salvo se a venda houver sido realizada em bolsa de valores ou, onde esta não existir, tiver sido efetuada por meio de leilão público, com divulgação do respectivo edital, na forma da lei, durante 3 (três) dias no período de um mês. Nesse caso, o valor adicionado deve ser informado na Linha 09A/27.


    Informe as perdas por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de prejuízos apurados nas controladas e coligadas. O valor indicado deve ser adicionado ao lucro líquido, para determinação do lucro real.

    (estrela) considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica;

    (estrela) indique também os resultados negativos derivados de participações societárias no exterior, avaliadas pelo patrimônio líquido. Incluem-se, nestas informações, as perdas apuradas em filiais, sucursais e agências da pessoa jurídica localizadas no exterior.

    Informe o valor da amortização registrada no período, referente ao ágio nas aquisições de investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial.

    O valor amortizado deve ser adicionado ao lucro líquido (Linha 09A/11), para determinação do lucro real, e controlado na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real até a alienação ou baixa da participação societária, quando, então, pode ser excluído do lucro líquido, para determinação do lucro real.


    Esta linha é utilizada pelos sócios ostensivos, pessoas jurídicas, de sociedades em conta de participação, para indicar as perdas por ajustes no valor de participação em SCP, avaliada pelo método da equivalência patrimonial. O valor dessas perdas deve ser adicionado ao lucro líquido na determinação do lucro real (Linha 09A/10)

    Informe as perdas em operações realizadas no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com exceção das perdas de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior, que devem ser indicadas na Linha 06A/47. O valor aqui indicado deve ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real (Linha 09A/12).

    Soma aritmética das Linhas 06A/17 a 06A/40. Este valor corresponde ao resultado operacional da pessoa jurídica. Se prejuízo, o valor é indicado com sinal negativo.

    Informe as receitas auferidas por meio de alienações, inclusive por desapropriação, de bens e direitos do ativo permanente. 

    O valor relativo às receitas obtidas pela venda de sucata e de bens ou direitos do ativo permanente baixados em virtude de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso deve ser informado na Linha 06A/44.

    Os valores correspondentes ao ganho ou perda de capital decorrente da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior devem ser indicados, pelo seu resultado, nas Linhas 06A/44 ou 06A/47, conforme o caso.


    (aviso) a diferença entre o valor constante nesta linha e o na Linha 06A/45 constitui o resultado não operacional de que trata o Art. 31.


    Informe o ganho de capital resultante de acréscimo, por variação percentual, do valor do patrimônio líquido de investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial.

    Esse valor deve ser excluído do lucro líquido para determinação do lucro real no período de apuração (Linha 09A/48).


    Informe nesta linha:

    • todas as demais receitas decorrentes de operações não incluídas nas atividades principais e acessórias da empresa, tais como: a reversão do saldo da provisão para perdas prováveis na realização de investimentos e a reserva de reavaliação realizada no período de apuração, quando computada em conta de resultado.
    • os ganhos de capital por variação na percentagem de participação no capital social de coligada ou controlada, quando o investimento for avaliado pela equivalência patrimonial.

      o valor desse ganho pode ser excluído do lucro líquido na determinação do lucro real (Linha 09A/49).

    • os ganhos de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior, que devem ser indicados pela diferença entre a receita auferida nas alienações e seu respectivo custo.

    Informe o valor contábil dos bens do ativo permanente baixados no curso do período de apuração cuja receita da venda tenha sido indicada na Linha 06A/42. O valor contábil de bens ou direitos baixados em virtude de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso e o valor contábil de bens ou direitos situados no exterior devem ser informados na Linha 06A/47.

    Informe a perda de capital resultante de redução, por variação percentual, do valor do patrimônio líquido de investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial.

    Informe nesta linha:

    • o valor contábil dos bens do ativo permanente baixados no curso do período de apuração não incluídos na Linha 06A/45 e a despesa com a constituição da provisão para perdas prováveis na realização de investimentos;

    • as perdas de capital por variação na percentagem de participação no capital social de coligada ou controlada no Brasil, quando o investimento for avaliado pela equivalência patrimonial.

      As perdas citadas acima devem ser adicionadas ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real (Linha 09A/27).

    • as perdas de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior, que devem ser indicadas pela diferença entre a receita auferida nas alienações e seu respectivo custo e as perdas de capital por variação nas percentagens de participação no capital social de coligadas ou controladas no exterior, quando o investimento for avaliado pela equivalência patrimonial.

      As perdas de capital decorrentes de operações com o exterior devem ser adicionadas ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real.

    Resultado aritmético dos valores das Linhas 06A/41 a 06A/47, que corresponde ao valor do resultado do período de apuração antes das participações e das provisões para a CSLL e para o imposto de renda. Se prejuízo, o valor é indicado com sinal negativo.  

    Informe o valor das participações nos lucros da companhia atribuídas a debêntures de sua emissão.

    Informe as participações atribuídas a empregados segundo disposição legal, estatutária, contratual ou por deliberação da assembléia de acionistas ou sócios.

    Para efeito de apuração do lucro real, somente são dedutíveis as participações atribuídas indiscriminadamente a todos os empregados que se encontrem na mesma situação de emprego.

    É vedado qualquer pagamento de antecipação ou qualquer distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil.


    Informe quaisquer participações nos lucros atribuídas a administradores, sócio, titular de empresa individual e a portadores de partes beneficiárias, durante o período de apuração. O valor indicado nesta linha, por não ser dedutível para efeitos do imposto de renda, deve ser incluído na Linha 09A/15.

    Informe as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, baseadas nos lucros. Para efeito do imposto de renda, essas contribuições somente podem ser deduzidas quando pagas a entidades de previdência privada expressamente autorizadas a funcionar. As contribuições que não satisfaçam as condições legais devem ser incluídas na Linha 09A/15. Não indicar, nesta linha, aquelas contribuições já deduzidas como custo ou despesa operacional (Linhas 04A/05 e 05A/02).

    Resultado aritmético dos valores informados nas Linhas 06A/48 a 06A/52. Quando corresponder a prejuízo, o valor é indicado com sinal negativo.

    Informe a soma das provisões para a CSLL calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao período de apuração e sobre os lucros diferidos da atividade geral e da atividade rural, respectivamente, se for o caso. A sua constituição é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.  

    (estrela) para as empresas com atividades mistas, os valores da CSLL relativos às atividades em geral e atividade rural devem ser informados nas colunas "Atividades em Geral" e "Atividade Rural", respectivamente.

    (estrela) o valor desta linha é transportado para a Linha 09A/04, uma vez que ele é indedutível na apuração do lucro real.

    (estrela) no  caso de cooperativa de consumo, o valor da CSLL informado na Linha 09A/04 deve abranger as operações com os associados e os não-associados.

    Valor da Linha 06A/53 subtraído do valor da Linha 06A/54. Quando corresponder a prejuízo, o valor é indicado com sinal negativo.

    Esta linha é preenchida pelo contribuinte e indicará a soma das provisões para o imposto de renda constituídas sobre o lucro real e sobre os lucros diferidos. A sua constituição é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

    Esta linha possui apenas a coluna Atividades em Geral, na qual deve ser consolidada a provisão para o imposto de renda das atividades em geral e da atividade rural.


    Informe na coluna Atividades em Geral, a diferença entre a soma dos valores informados nasduas colunas da Linha 06A/55 e o constante na Linha 06A/56. Se prejuízo, o valor é indicado com sinal negativo. O valor consignado nesta linha corresponde ao efetivo lucro ou prejuízo líquido apurado contabilmente.

    Esta ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. 
    As empresas que exploram atividades rurais e outras atividades devem segregar os respectivos resultados apurados e informá-los nas colunas correspondentes.

    Esta ficha é habilitada somente para a pessoa jurídica que apurou lucro real anual.

    Informe em relação a cada mês do ano-calendário, a forma de determinação da base de  cálculo do imposto de renda devido:

    • Com Base na Receita Bruta e Acréscimos;

    • Com Base em Balanço ou Balancete de Suspensão ou Redução.

    A Ficha 16 é habilitada para a pessoa jurídica que apurou o imposto de renda com base no lucro real anual e para a entidade imune ou isenta do imposto de renda que optou por apurar a CSLL por estimativa mensal.

    Informe, em relação a cada mês do ano-calendário, a forma de determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, ou seja, se essa foi calculada:

    • Com Base na Receita Bruta e Acréscimos;

    • Com Base em Balanço ou Balancete de Suspensão ou Redução.

    A pessoa jurídica que apurou o imposto sobre a renda com base na receita bruta e acréscimos ou a entidade imune ou isenta do imposto de renda que optou por apurar a CSLL com base na receita bruta e acréscimos deve informar, nesta linha, o valor correspondente a 12% (doze por cento) ou 32% (trinta por cento), conforme o caso, da receita bruta mensal, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador dos quais o vendedor dos bens ou o prestador de serviços seja mero depositário, e adicionar os acréscimos à base de cálculo.

    A pessoa jurídica que apurou o imposto sobre a renda com base em balanço ou balancete de suspensão ou redução ou a entidade imune ou isenta do imposto de renda que optou por apurar a CSLL com base em balanço ou balancete de suspensão ou redução deve informar a base de cálculo da CSLL em conformidade com o disposto no subitem 15.1.6.3. A base de cálculo negativa deve ser indicada com o sinal negativo.

    (aviso) A partir de 1º de setembro de 2003, o percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL é de 32 % (trinta e dois por cento), para as atividades de:

    • prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte;

    • intermediação de negócios;
    • administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
    • prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, e compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.

    Valor resultante da aplicação da alíquota vigente no ano-calendário sobre o informado na Linha 16/01. A alíquota da CSLL é de 9% (nove por cento)

    Esta linha deve ser preenchida somente quando o levantamento do balanço ou balancete de suspensão ou redução pelas pessoas jurídicas citadas na Lei, que tiveram base de cálculo de CSLL negativa e valores adicionados temporariamente ao lucro líquido, correspondentes a períodos de apuração encerrados até 31 de dezembro de 1998, e que optaram por escriturar, em seu ativo, como crédito compensável com débitos da CSLL, o valor equivalente a dezoito por cento da soma daquelas parcelas, conforme Art. 8 e reedições.

    Informe o valor do crédito utilizado relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à razão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em ato do Poder Executivo, adquiridos entre 1º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2008, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente.

    (estrela) é vedada a utilização do crédito na hipótese de a pessoa jurídica não compensar base de cálculo negativa de períodos anteriores existente ou o fizer em valor inferior ao admitido na legislação.

    (estrela) o crédito a ser utilizado está limitado à CSLL apurada na estimativa ou em balanço de suspensão.


    Informe o somatório dos valores positivos correspondentes à CSLL devida (Linha 16/02 - Linha 16/03 - Linha 16/04 - Linha 16/05) nos meses anteriores do mesmo ano-calendário, abrangidos pelo período em curso compreendido na demonstração. 

    Esta linha deve ser preenchida somente nos meses em que houver levantamento de balanço ou balancete de suspensão ou redução.

    Considera-se CSLL devida em meses anteriores o somatório das CSLL devidas com base na receita bruta e acréscimos e/ou em saldos obtidos em balanços ou balancetes de redução, apuradas em cada mês e/ou período em curso anteriores ao mês em que se desejar reduzir ou suspender o pagamento.


    No caso de levantamento de balanço ou balancete de suspensão ou redução no mês de dezembro, pode ser informado, nesta linha, o valor do imposto pago no exterior durante o ano-calendário ou que vier a ser pago até 31 de janeiro do ano-calendário subseqüente, que exceder o valor compensável com o imposto sobre a renda devido no Brasil, relativo aos lucros disponibilizados e aos rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior no transcorrer do ano-calendário até o limite da CSLL devida em virtude da adição de tais valores à sua base de cálculo. 

    (estrela) o valor do imposto pago no exterior que exceder o valor compensável com o imposto sobre a renda devido no Brasil, relativo aos lucros disponibilizados no exterior e aos rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior, no período em que a pessoa jurídica sujeita ao lucro real se submeter ao lucro arbitrado, ou se sujeitar ao Refis e optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido, deve ser informado, no trimestre de disponibilização dos lucros e/ou de auferimento dos rendimentos ou ganhos de capital, na Linha 18A/23, conforme instruções daquela Linha.

    (estrela) a pessoa jurídica que adotou a forma de tributação pelo lucro real anual pode deduzir da CSLL apurada no ajuste anual o valor do excesso de imposto pago no exterior durante o ano-calendário ou que vier a ser pago até 31 de março do ano subseqüente, que exceder o valor compensável com o imposto sobre a renda devido no Brasil, relativo aos lucros disponibilizados no exterior e aos rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior, durante o ano-calendário a que se refere o balanço, até o limite do valor da contribuição acrescido em decorrência dessa adição, desde que não tenha sido deduzido no balanço ou balancete de suspensão ou redução no mês de dezembro. Nesse caso, o valor deve ser informado na Linha 17/54, conforme instruções daquela Linha.

    Informe o valor correspondente à CSLL retida na fonte por órgão público federal sobre as receitas que integram a base de cálculo da CSLL devida.

    O valor a ser informado, nesta linha, está limitado ao que seria indicado na Linha 16/11 caso não houvesse sido computada essa dedução. O valor não aproveitado em um mês poderá ser utilizado em meses subseqüentes ou na apuração anual (ajuste anual) do próprio ano-calendário.

    Informe o valor correspondente à CSLL retida na fonte por órgão público federal sobre as receitas que integram a base de cálculo da CSLL devida.

    O valor a ser informado, nesta linha, está limitado ao que seria indicado na Linha 16/11 caso não houvesse sido computada essa dedução. O valor não aproveitado em um mês poderá ser utilizado em meses subseqüentes ou na apuração anual (ajuste anual) do próprio ano-calendário.


    Informe o valor correspondente à CSLL retida na fonte, sobre as receitas que integraram a base de cálculo da CSLL devida, pelas seguintes entidades da administração pública federal:

    • empresas públicas;

    • sociedades de economia mista;
    • demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

    Informe o valor correspondente à CSLL retida na fonte por outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, e pela remuneração de serviços profissionais.

    Informe o valor correspondente à CSLL retida na fonte pelos Estados, Distrito Federal e Municípios sobre os pagamentos efetuados por seus órgãos, autarquias e fundações, sobre as receitas que integram a base de cálculo da CSLL devida.

    Resultado aritmético dos valores informados nas Linhas 16/02 a 16/10.

    Preencher valores nesta linha observando a forma de apuração adotada pelas SCP:

    • apuração anual - recolhimentos mensais sobre a base de cálculo na receita bruta e acréscimos:

      • Informe o valor correspondente à soma da CSLL a pagar por SCP, das quais seja sócia ostensiva, deduzido dos valores correspondentes à CSLL retida na fonte por órgão público.


    • apuração anual - recolhimentos com base em balanço ou balancete de suspensão ou redução:

      • Informe o valor correspondente à soma da CSLL a pagar por SCP, conforme definido no item "a" acima, diminuído do valor correspondente à CSLL devida em meses anteriores, observando-se as instruções da Linha 16/05. 

    (estrela) as deduções devem ser efetuadas até o limite da CSLL apurada.

    (estrela) se a CSLL da SCP for apurada com base no lucro real trimestral, ou no lucro presumido, e o sócio ostensivo apurar a CSLL sobre a base de cálculo estimada ou com base no balanço de suspensão e/ou redução, os valores positivos da CSLL a pagar, correspondentes aos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres da SCP, inclusive os apurados pelo lucro presumido em razão de ingresso no Refis, devem ser informados, nesta ficha, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, respectivamente.

    (estrela) não devem ser informados, nesta linha, os valores correspondentes aos saldos negativos de CSLL apurados trimestralmente.

    Esta ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração da CSLL com base no resultado do período ajustado, trimestral ou anualmente (ajuste), para demonstração do cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    As empresas que exploram atividades rurais e outras atividades em geral que desejarem usufruir os benefícios previstos na legislação para a atividade rural devem preencher ambas as colunas nos trimestres correspondentes.

    A pessoa jurídica imune ou isenta e a sujeita à tributação pelo lucro real devem preencher as seguintes linhas:

    Informe o valor do saldo em dinheiro e em cheques em caixa, recebidos e ainda não depositados, pagáveis irrestrita e imediatamente.

    Informe o valor do saldo das contas de livre movimentação mantidas pela pessoa jurídica.

    Informe o saldo das contas que registram as aplicações no mercado de capitais, cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer no curso do ano-calendário subsequente.

    Informe o valor do saldo das contas dos estoques de matérias-primas, materiais secundários, produtos em elaboração, produtos acabados e mercadorias para revenda, em 31 de dezembro do ano-calendário.

    Esta linha é utilizada pela pessoa jurídica que exerce atividade imobiliária para indicar o estoque de imóveis destinados à venda existente no encerramento do ano-calendário.

    Informe o saldo das contas correspondentes aos adiantamentos feitos a fornecedores de matérias-primas ou mercadorias para revenda. 

    Informe o valor do saldo das contas correspondentes às contas a receber com vencimento até o final do ano-calendário subsequente.

    As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nesta linha, o valor dos créditos fiscais com realização no exercício seguinte e das diferenças temporárias, inclusive as decorrentes da base de cálculo negativa, relativos à CSLL.

    As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nesta linha, o valor dos créditos fiscais com realização no exercício seguinte e das diferenças temporárias, inclusive as decorrentes dos prejuízos fiscais, relativos ao IRPJ.

    Informe o saldo das contas correspondentes aos impostos e contribuições a recuperar no final do ano-calendário.

    Informe o valor do saldo das contas correspondentes a pagamentos antecipados, cujos benefícios ou prestação de serviços à pessoa jurídica ocorrerão durante o exercício seguinte. São valores relativos a despesas que efetivamente pertencem ao exercício seguinte.

    Informe a soma das subcontas do Circulante que registram a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal.

    Informe as parcelas a serem subtraídas do circulante, correspondentes a valores que retificam este grupo, tais como: duplicatas descontadas, provisões para créditos de liquidação duvidosa, provisões para ajuste do estoque ao valor de mercado, quando este for inferior, e contas redutoras dos créditos.

    Somatório aritmético dos valores informados nas Linhas 36A/01 a 36A/13.

    Informe os créditos a receber de terceiros, relativos a eventuais contas de clientes, títulos a receber, adiantamentos, etc., com prazo de recebimento posterior ao exercício seguinte à data do balanço.

    Informe o valor do saldo das contas correspondentes a vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes da empresa, que não constituam negócios usuais na exploração do objeto social da pessoa jurídica.

    Informe o valor do saldo das contas correspondentes às aplicações em títulos com vencimento posterior ao exercício seguinte, e investimentos em outras sociedades que não tenham caráter permanente, inclusive os feitos com incentivos fiscais.

    Informe o valor correspondente aos depósitos judiciais efetuados, a qualquer título, pendentes de decisão.

    As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nesta linha, o valor dos créditos fiscais com realização após o exercício seguinte e das diferenças temporárias, inclusive as decorrentes da base de cálculo negativa, relativos à CSLL.

    As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nesta linha, o valor dos créditos fiscais com realização após o exercício seguinte e das diferenças temporárias, inclusive as decorrentes dos prejuízos fiscais, relativos ao IRPJ.

    Informe a soma das subcontas do Realizável a Longo Prazo que registram a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal.

    Informe como parcela a ser subtraída do realizável a longo prazo, a soma das contas retificadoras deste grupo.

    Soma aritmética dos valores informados nas Linhas 36A/15 a 36A/22.

    Informe o valor do saldo das contas de investimentos permanentes, na forma de participação em outras sociedades coligadas e/ou controladas, ainda que se trate de investimento não relevante.

    Informe o valor do saldo das contas que registram os investimentos decorrentes de incentivos fiscais representados por ações novas da Embraer ou de empresas nacionais de informática ou por participação direta decorrente da troca do CI – Certificado de Investimento por ações pertencentes às carteiras de Fundos (Finor, Finam e Fiset).

    Informe também, a aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização sobre produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, com projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, realizada no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

    Informe o valor do saldo das contas correspondentes aos direitos de qualquer natureza que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa e que não se classifiquem no ativo circulante ou realizável a longo prazo, tais como: o imóvel não utilizado na exploração ou na manutenção das atividades da empresa e que não se destine à revenda, e os recursos florestais destinados à proteção do solo ou à preservação da natureza, entre outros.

    Informe o valor líquido correspondente ao ágio por diferença de valor de mercado dos bens, por valor de rentabilidade futura, por fundo de comércio, intangíveis, ou outras razões econômicas.

    Informe o valor correspondente à soma dos saldos das subcontas dos investimentos que registram a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal.

    Informe o valor correspondente à soma dos saldos das subcontas dos investimentos que registram a correção monetária especial.

    Informe nesta linha:

    • o valor líquido das contas que registram o deságio por diferença de valor de mercado dos bens, por valor de rentabilidade futura e por fundo de comércio, intangíveis, ou outras razões econômicas.

    • o valor correspondente à provisão para perdas em investimentos registrados pelo método de custo e à provisão para perdas em investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial, sendo que, neste último caso, deve ser informado somente o valor das perdas efetivas ou potenciais já previstas, mas não reconhecidas contabilmente pela coligada ou controlada.

    Soma aritmética dos valores informados nas Linhas 36A/24 a 36A/30.

    Informe o  valor dos terrenos de propriedade da pessoa jurídica utilizados nas operações, ou seja, onde se localizam a fábrica, os depósitos, os escritórios, as filiais, as lojas, etc. 

    O valor do terreno onde está em construção uma nova unidade que ainda não esteja em operação também deve ser informado nesta linha.


    Informe o valor correspondente a todos os edifícios, melhoramentos e obras integradas aos terrenos, e os serviços e instalações provisórias, necessários à construção e ao andamento das obras, tais como: limpeza do terreno, serviços topográficos, sondagens de reconhecimento, terraplenagem, e outras similares. 

    As construções em andamento devem ser informadas nesta linha.


    Informe o valor dos equipamentos, máquinas e instalações industriais utilizados no processo de produção da pessoa jurídica.

    Informe o valor dos veículos de propriedade da pessoa jurídica. 

    Os veículos de uso direto na produção, como empilhadeiras e similares, devem ser informados na Linha 36A/34.


    Informe o valor dos móveis, utensílios e instalações comerciais.

    Informe o valor dos direitos de exploração de jazidas de minério, de pedras preciosas e similares.

    Informe o valor dos recursos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos e ao corte para comercialização, consumo ou industrialização.

    Informe o valor dos direitos contratuais de exploração de florestas com prazo de exploração superior a dois anos.

    Informe o valor de outras imobilizações, tais como: marcas, direitos e patentes industriais, benfeitorias em propriedades arrendadas que se incorporam ao imóvel arrendado e revertem ao proprietário do imóvel ao final da locação, adiantamentos para inversões fixas, reprodutores, matrizes e as culturas permanentes da atividade rural, e similares.

    Informe o valor da soma dos saldos das subcontas do imobilizado que registram a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal.

    Informe o valor da soma dos saldos das subcontas do imobilizado que registram a correção monetária especial.

    Informe o valor correspondente às depreciações, amortizações e quotas de exaustão das contas do imobilizado classificadas no ativo permanente.

    Soma aritmética dos valores informados nas Linhas 36A/32 a 36A/43.

    Informe o valor dos gastos de organização e administração, encargos financeiros líquidos, estudos, projetos e detalhamentos, juros a acionista na fase de implantação e gastos preliminares de operação.

    Informe o valor dos gastos com pesquisas e desenvolvimento de produtos, com a implantação de sistemas e métodos e com reorganização.

    Informe o valor correspondente à soma dos saldos das subcontas do ativo diferido que registram a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal.

    Informe valor correspondente à soma dos saldos das subcontas do ativo diferido que registram a correção monetária especial.

    Informe o valor correspondente à amortização das contas do ativo diferido.

    Soma aritimética dos valores informados nas Linhas 36A/45 a 36A/50.

    Soma dos valores informados nas Linhas 36A/31, 36A/44 e 36A/51.

    Soma dos valores informados nas Linha 36A/14, 36A/23 e 36A/52.


    A pessoa jurídica imune ou isenta e a sujeita à tributação pelo lucro real devem preencher as seguintes linhas:

    Informe o valor dos saldos a pagar correspondentes à compra de matérias-primas, bens, insumos e mercadorias.
    Informe também, o valor correspondente a adiantamentos de clientes.

    Informe o valor dos saldos correspondentes aos credores por financiamentos e financiamentos bancários a curto prazo, encargos financeiros a transcorrer e juros a pagar de empréstimos e financiamentos. 

    As obrigações resultantes de financiamentos obtidos com pessoas físicas ou outras empresas que não sejam instituições financeiras devem ser informadas nesta linha.


    Informe o valor das obrigações da pessoa jurídica relativas a impostos, taxas e contribuições. 

    Não inclua nesta linha o valor correspondente à provisão para a contribuição social sobre o lucro líquido e para o imposto de renda. Esses valores devem ser informados nas Linhas 37A/06 e 37A/07, respectivamente.

    Informe o valor correspondente aos dividendos aprovados pela Assembléia, creditados aos acionistas ou propostos pela administração da pessoa jurídica na data do balanço, como parte da destinação proposta para os lucros.

    Informe o valor correspondente aos dividendos aprovados pela Assembléia, creditados aos acionistas ou propostos pela administração da pessoa jurídica na data do balanço, como parte da destinação proposta para os lucros.

    Informe o valor correspondente ao saldo a pagar da provisão para a contribuição social sobre o lucro líquido.

    Informe o valor correspondente ao saldo a pagar da provisão para o imposto de renda.

    As companhias abertas, obrigatoriamente, deverão informar, nesta linha, o valor dos débitos fiscais com realização no exercício seguinte e das diferenças temporárias.

    As companhias abertas, obrigatoriamente, deverão informar, nesta linha, o valor dos débitos fiscais com realização no exercício seguinte e das diferenças temporárias.

    Informe o valor do saldo das contas de comissões a pagar ou provisionadas, de retenções contratuais, de arrendamento mercantil a pagar, de obrigações decorrentes do fornecimento ou utilização de serviços (energia elétrica, água, telefone, propaganda, honorários profissionais de terceiros, aluguéis) e outras contas não citadas nas linhas anteriores. 

    Também são incluídas, nesta linha, as provisões para registro de obrigações, tais como as provisões para: férias, gratificações a empregados, encargos sociais a pagar, FGTS a recolher, e outras de natureza semelhante, ainda que não dedutíveis.


    Informe o valor correspondente às contas retificadoras do passivo circulante.

    Soma aritmética dos valores informados nas LInhas 37A/01 A 37A/11.

    Informe o valor dos saldos a pagar correspondentes à compra de matérias-primas, bens, insumos e mercadorias e o valor correspondente a adiantamentos de clientes, com prazo de pagamento posterior ao exercício seguinte à data do balanço.

    Informe nesta linha:

    • o valor das contas que registram as obrigações o longo prazo da pessoa jurídica com instituições financeiras do País e do exterior.

    • o valor das contas que registram os financiamentos a longo prazo, para compra de bens e equipamentos, feitos diretamente pelo fornecedor.

    Informe o valor das contas relativas a empréstimos concedidos à pessoa jurídica por sócios e acionistas não administradores.

    Informe o valor do saldo das contas que registram compras, adiantamentos ou empréstimos de sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes da empresa, que não constituam negócios usuais na exploração do objeto social da pessoa jurídica.

    Informe o valor do saldo da conta que registra o imposto de renda sobre lucros diferidos, tais como: contratos a longo prazo relativos a fornecimento de bens e de construção por empreitada para o poder público e suas empresas, ganho de capital oriundo de desapropriação, ganho de capital por venda de bens do ativo permanente com recebimento parcelado a longo prazo e depreciação acelerada.

    As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nesta linha, o valor dos débitos fiscais com realização após o exercício seguinte e das diferenças temporárias.

    As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nesta linha, o valor dos débitos fiscais com realização após o exercício seguinte e das diferenças temporárias.

    Informe o saldo de outras contas cujo vencimento ocorrerá em período posterior ao exercício seguinte.

    Não incluir, nesta linha, o valor contratado das vendas a prazo ou a prestação para recebimento após o término do ano-calendário subseqüente, no caso de atividade imobiliária, e os juros e demais receitas financeiras recebidos antecipadamente em transações financeiras. Esses valores devem ser informados na Linha 37A/23.

    Informe o saldo de contas redutoras do passivo exigível a longo prazo.

    Soma aritmética dos valores informados nas Linhas 37A/13 a 37A/21.

    A pessoa jurídica que explore as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis indicará, nesta linha, o valor contratado das vendas a prazo ou a prestação para recebimento após o término do ano-calendário subseqüente, no caso de atividade imobiliária. Também se consideram como receitas de exercícios futuros os juros e demais receitas financeiras recebidos antecipadamente em transações financeiras.

    Informe os custos e despesas de exercícios futuros correspondentes às receitas indicadas na Linha 37A/23.

    Diferença entre os valores informados nas Linhas 37A/23 e 37A/24.

    Informe o total do capital subscrito de domiciliados no País.

    Informe o total do capital subscrito de domiciliados no exterior.

    Informe a parcela do capital social subscrito que não tenha sido integralizado.

    Soma aritmética dos valores informados nas Linhas 37A/26 a 37A/28.

    Informe o valor das reservas constituídas pela correção monetária do capital, por incentivos fiscais, por doações e subvenções para investimentos, por ágio na emissão de ações, por alienação de partes beneficiárias e por prêmio na emissão de debêntures.

    Informe o saldo das reservas de reavaliação ainda não realizado, decorrente de reavaliação de ativos próprios e de ativos de coligadas e controladas, estes avaliados pelo método da equivalência patrimonial.

    Informe o saldo total das reservas constituídas pela destinação de lucros da empresa, tais como: reserva legal, reservas estatutárias, reservas para contingências, reserva de lucros a realizar, reserva de lucros para expansão, reserva especial para dividendo obrigatório não distribuído e reserva de exaustão incentivada de recursos minerais.

    Informe o valor da reserva constituída em 1996 com o montante dos juros sobre o capital próprio deduzidos como despesa financeira, mas mantidos no patrimônio da empresa.

    Informe o saldo das demais reservas não consignadas nas linhas anteriores, tais como o saldo devedor ou credor da conta de correção monetária correspondente à diferença.

    Soma dos valores informados nas Linhas #&A/30 a 37A/24.

    Informe o valor dos lucros acumulados ou do saldo à disposição da assembléia.

    Informe o valor dos prejuízos acumulados.

    Informe o valor correspondente às ações da empresa que foram adquiridas pela própria sociedade.

    Informe o saldo correspondente a outras contas classificáveis no patrimônio líquido que não tenham correspondência nas Linhas 37A/36 a 37A/38.

    Resultado aritmético dos valores informados nas Linhas 37A/36 a 37A/39.

    Soma dos valores informados nas Linhas 37A/29, 37A/35 e 37A/40.

    Soma dos valores informados nas Linhas 37A/12, 37A/22, 37A/25 e 37A/41.

    A ficha Identificação de Sócios ou Titular deve ser preenchida pela pessoa jurídica tributada pelo imposto de renda apurado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, com dados dos maiores sócios ou do titular (até o limite de 999) no período de apuração.

    Selecione o país de residência ou domicílio da pessoa física ou jurídica.

    Selecione a natureza do sócio ou do titular, se pessoa física ou jurídica.

    Informe o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, inclusive dígitos de controle.

    Informar o nome da pessoa física ou jurídica.

    Selecione a qualificação da pessoa física ou jurídica.

    Informe o percentual relativo à participação da pessoa física ou jurídica no capital social total.

    Informe o percentual relativo à participação da pessoa física ou jurídica no capital votante

    Informe o número de inscrição no CPF, inclusive dígitos de controle, do representante legal, no caso de residente ou domiciliado no exterior ou de pessoa física residente no Brasil legalmente representada.

    Selecione a qualificação do representante legal.

    A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discrimina o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores, as reversões de reservas, o lucro líquido do exercício, as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao final do ano-calendário.

    A pessoa jurídica deve observar, quanto ao preenchimento desta ficha, as instruções seguintes:

    Informe o valor do saldo final da conta de lucros acumulados do ano-calendário anterior, se este for positivo.

    Informe o resultado dos ajustes de períodos de apuração anteriores que implicaram aumento de lucros ou diminuição de prejuízos apurados em períodos anteriores, em decorrência de mudança de critérios contábeis ou da retificação de erros imputáveis a períodos anteriores e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

    Infome os valores destacados do lucro líquido de períodos anteriores destinados à formação de reservas, que tenham sido revertidos, no período declarado, à conta de lucros acumulados.

    Inrme os valores correspondentes a outros recursos que influam positivamente nos lucros ou prejuízos acumulados.

    O valor a ser indicado nesta linha, para as empresas submetidas à apuração anual do imposto, é transportado da Linha 06A/57 (Demonstração do Resultado), quando positivo. Para as empresas submetidas à apuração trimestral do imposto, o valor informado é a soma algébrica, se positiva, dos valores informados na Linha 06A/57 em todos os trimestres do ano-calendário.

    Informe o valor do saldo final da conta de lucros acumulados do ano-calendário anterior, se este for negativo.

    Informe o resultado dos ajustes de períodos de apuração anteriores que implicaram diminuição de lucros ou aumento de prejuízos apurados em períodos anteriores, em decorrência de mudança de critérios contábeis ou da retificação de erros imputáveis a períodos anteriores e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes

    O valor a ser indicado nesta linha, para as empresas submetidas à apuração anual do imposto, é transportado da Linha 06A/57 (Demonstração do Resultado), quando negativo. Para as empresas submetidas à apuração trimestral do imposto, o valor informado é a soma algébrica, se negativa, dos valores informados na Linha 06A/57 em todos os trimestres do ano-calendário.

    Resultado aritmético dos valores informados nas Linhas 38/01 a 38/08.

    Informe os valores transferidos no ano da declaração, inclusive na data do balanço, para constituição de reservas patrimoniais, tais como: Reserva Legal, Reservas Estatutárias, Reserva de Lucros a Realizar, entre outras.

    O valor dos juros pagos ou creditados pela pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio, imputado ao valor dos dividendos ou, o valor dos juros sobre o capital próprio que foram incorporados ao capital ou mantidos em conta de reserva destinada a aumento de capital.


    Informe a parcela dos lucros pagos ou creditados durante o ano-calendário.

    O valor dos juros pagos ou creditados pela pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio, imputado ao valor dos dividendos ou, o valor dos juros sobre o capital próprio que foram incorporados ao capital ou mantidos em conta de reserva destinada a aumento de capital.


    Informe o valor incorporado ao capital no ano da declaração, proveniente de lucros.

    Informe as demais aplicações que não se adaptem a nenhuma das linhas anteriores.

    Resultado aritmético dos valores informados nas Linhas 38/10 a 38/13. 

    Diferença entre os valores informados nas Linhas 38/09 e 38/14. Se resultar em prejuízo acumulado, o valor é indicado com sinal negativo.

    Informe os números das folhas do Livro Diário em que o balanço está transcrito.

    Informe o número do Livro Diário em que o balanço está transcrito.

    Informe o número de registro na Junta Comercial do Livro Diário em que o balanço está transcrito.


    A ficha Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular - 51 deve ser preenchida pela pessoa jurídica tributada pelo imposto de renda apurado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, com dados dos maiores dirigentes, sócios ou do titular (até o limite de 999) que receberam rendimentos no período de apuração.

    Selecione o país de residência ou domicílio da pessoa física ou jurídica beneficiária do rendimento.

    Selecione a natureza do dirigente, sócio ou titular, se pessoa física ou jurídica.

    Informe o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, inclusive dígitos de controle.

    Informe o nome da pessoa física ou jurídica beneficiária do rendimento.

    Selecione a qualificação da pessoa física ou jurídica beneficiária do rendimento.

    Informe o valor dos rendimentos pagos e escriturados, nos livros da escrituração contábil ou no livro Caixa, a título de remuneração a dirigentes pela prestação de serviços, ou quaisquer outros pagamentos, tais como: pro-labore e aluguéis. Esses valores sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos dos beneficiários.

    Informe o valor dos lucros e dividendos efetivamente pagos no ano-calendário a sócios ou a titular de empresa individual.

    Informe, de forma individualizada, o valor dos juros pagos ou creditados a titular, ou a sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, antes de deduzido o imposto de renda na fonte.

    Informe o valor antes da dedução do imposto de renda retido na fonte, dos demais rendimentos pagos ou creditados a sócios, a acionistas ou a titular de empresa individual, inclusive os lucros e dividendos não apurados em balanço e distribuídos. No caso de pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido ou arbitrado, informe o valor dos rendimentos pagos a sócios ou a titular de empresa individual que ultrapassou a base de cálculo do imposto, deduzido somente do imposto de renda retido na fonte.

    Informe o valor do imposto de renda retido na fonte por ocasião do pagamento de lucros ou dividendos não abrangidos pela isenção, e sobre os demais rendimentos pagos a dirigentes, a sócios, a acionistas ou a titular de empresa individual.

    Na ficha Demonstrativo do Imposto de Renda, CSLL e Contribuição Previdenciária Retidos na Fonte - 54 devem ser prestadas informações sobre todo o imposto de renda (IRRF) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) retidos na fonte durante o período abrangido pela declaração, limitadas a 9.999 registros (em ordem decrescente de valor), incidentes sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido.

    Informe o número de inscrição no CNPJ, inclusive dígitos de controle, e o respectivo nome da pessoa jurídica responsável pela retenção e recolhimento do fonte que estiver sendo compensado.

    Selecione Sim ou Não em relação à pessoa jurídica responsável pela retenção e recolhimento do fonte que estiver sendo compensado. Ao selecionar Sim serão disponibilizados os códigos de recolhimento utilizados pelos Órgãos Públicos Federais ou Entidades da Administração Pública Federal, ao selecionar Não, serão disponibilizados os demais códigos.

    Informe o código de receita utilizado para recolhimento do fonte, conforme Tabela de Códigos da Arrecadação, disponível na Caixa de Combinação.

    Informe o valor bruto do rendimento que originou a retenção.

    Informe o valor de todo o imposto de renda retido na fonte durante o período abrangido pela declaração, incidente sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido, independentemente de a empresa ter apurado prejuízo fiscal ou imposto de renda devido menor que o retido na fonte durante o período.

    Informe o valor de toda a contribuição social sobre o lucro líquido retida na fonte durante o período abrangido pela declaração, incidente sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido, independentemente de a empresa ter apurado base de cálculo negativa ou CSLL devida menor que a retida na fonte durante o período.

    Informe o valor de toda contribuição previdenciária retida na fonte na prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada durante o período abrangido pela declaração, independentemente de a empresa não ter contribuição previdenciária devida ou ter apurado contribuição previdenciária devida menor que o retido na fonte durante o período.

    Na ficha Outras Informações - 61A deve ser preenchida por todas as pessoas jurídicas que apuraram o imposto de renda com base no lucro real.

    Todas as pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, em microrregiões menos desenvolvidas localizadas nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam, deverão informar, nesta linha, o valor do dispêndio efetuado durante todo o ano-calendário, relativo à aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, relacionados em regulamento

    Informe o valor do dispêndio durante todo o ano-calendário relativo às Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    Informe o saldo de base de cálculo negativa da CSLL da Atividade em Geral existente no final do período, ainda não compensado.

    Informe o saldo de base de cálculo negativa da CSLL da Atividade Rural existente no final do período, ainda não compensado.

    Informe o valor das aquisições para o ativo imobilizado verificadas no período abrangido pela declaração.

    Informe o valor das baixas do ativo imobilizado verificadas no período abrangido pela declaração.

    Informe o valor do saldo no início do período, dos bens sujeitos ao crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à razão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em ato do Poder Executivo, adquiridos entre 1º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2008.

    Deve ser informado o valor de aquisição dos bens, sem dedução da depreciação acumulada.


    Informe o valor do saldo no fim do período, dos bens sujeitos ao crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à razão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em ato do Poder Executivo, adquiridos entre 1º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2008.

    Deve ser informado o valor de aquisição dos bens, sem dedução da depreciação acumulada.


    Informe o saldo de créditos de CSLL utilizados nos anos-calendários anteriores e ainda não adicionados à CSLL devida.

    A pessoa jurídica declarante deve informar, nesta linha, o total de Sociedades em Conta de Participação (SCP) em que tenha participação como sócio ostensivo. Os resultados dessas sociedades integram o lucro líquido, mas devem ser excluídos para a apuração do lucro real da sócia ostensiva. Esta, porém, calcula o imposto de renda de cada SCP e informa o montante respectivo na Linha 12A/20.

    A pessoa jurídica deve indicar se a escrituração comercial foi efetuada em meio magnético ou não.

    Informe se a pessoa jurídica teve, ou não, alteração de capital decorrente de:

    • devolução de participação no capital social a titular ou a sócio ou acionista,;
    • integralização de capital por pessoa física em bens e direitos.

    A pessoa jurídica deve assinalar o campo Sim ou o Não, em conformidade com a opção realizada.

    A pessoa jurídica deve assinalar o método de avaliação de estoques utilizado.



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  1. Na tela principal do Contábil, clique na aba Declarações Digitais.
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