É natural que erros de digitação, informações incorretas ou até mesmo um cancelamento de venda exijam a anulação de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já autorizada. Quando isso acontece, o tempo é o seu maior aliado!
Entender o prazo para cancelamento da NF-e é crucial, pois ele varia conforme o estado (UF) em que sua empresa está registrada e está sujeito a regras fiscais rigorosas. Cancelar dentro do limite evita multas e a necessidade de procedimentos burocráticos como o Cancelamento Extemporâneo.
O prazo padrão estabelecido pelo Ajuste SINIEF 12/12 e adotado pela maioria das Secretarias da Fazenda (SEFAZ) é de 24 horas (1 dia), contado a partir do momento da Autorização de Uso da NF-e. No entanto, é fundamental que a mercadoria ainda não tenha saído do estabelecimento (ou seja, o fato gerador do imposto não tenha ocorrido).
Abaixo, você encontrará a lista detalhada por Unidade Federativa com seus respectivos prazos.
Prazos Máximos para Cancelamento de NF-e por Estado (UF)
Importante
A principal fonte legal que estabelece a regra geral é o Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 12/12, que fixou o prazo de 24 horas. Contudo, alguns estados (UFs) exercem sua autonomia e definem prazos estendidos ou mais curtos. É obrigatório sempre consultar a legislação específica da SEFAZ do seu estado para confirmação, evitando penalidades.
O que fazer se o prazo de cancelamento for ultrapassado?
Caso você perca o prazo limite para o cancelamento automático via sistema emissor, sua única alternativa é o procedimento de Cancelamento Extemporâneo.
Este procedimento é uma solicitação formal à Secretaria da Fazenda do seu estado (SEFAZ), geralmente feita por meio de um sistema de protocolo eletrônico (como o SIPET em SP ou sistemas equivalentes em outras UFs).
Condições essenciais para o Cancelamento Extemporâneo:
Não circulação da mercadoria: A mercadoria não pode ter saído do seu estabelecimento. Se ela saiu, a solução é a emissão de uma NF-e de Devolução por parte do destinatário.
Aprovação do Fisco: A SEFAZ analisará o seu pedido e a justificativa para o cancelamento fora do prazo.
Multa: Em muitos estados, a solicitação de Cancelamento Extemporâneo pode estar sujeita ao pagamento de uma taxa ou multa, que varia de estado para estado (por exemplo, no RJ é devida uma taxa, em SP há um limite de 480h para o pedido).
Outras Soluções Fiscais
Se o cancelamento não for possível, avalie as seguintes opções:
Carta de Correção Eletrônica (CC-e): Utilize-a para corrigir erros que não alterem o valor do imposto, a alíquota, a base de cálculo, o remetente, o destinatário ou a data de saída.
- Clique aqui para saber como realizar a carta de correção.
NF-e de Devolução: Se a mercadoria já saiu da sua empresa e o destinatário a recusou ou devolveu, ele deverá emitir uma NF-e de entrada para devolver os itens. A NF-e original não poderá ser cancelada.
- Clique aqui para saber como realizar uma nota de devolução.
Lembre-se
Para casos complexos ou dúvidas sobre multas e legislação específica, o ideal é sempre procurar a orientação de um contador ou consultar o posto fiscal da sua região.