Cancelar Nota de Devolução de Compra/Venda
- Caso sua NF-e de Devolução tenha sido emitida no prazo de 24 horas, o cancelamento pode ser feito através do "Cancelar NF-e (Evento)" pelo Movimento de Estoque.
- Se a NF-e já ultrapassou o prazo de 24 horas para cancelamento, seu contador pode iniciar um Cancelamento Extemporâneo junto à Sefaz. Assim que o protocolo for autorizado, você poderá usar o recurso "Cancelar NF-e Fora do Prazo" no sistema.
- Essa opção permite que o sistema realizar um entrada (estorno simbólico) da nota de devolução emitida com erro. Dessa forma, você consegue emitir uma nova nota fiscal de devolução, agora com os dados corretos.
- Quando a Nota não está no prazo de 24 horas e o Cancelamento Extemporâneo não foi solicitado, podemos fazer pelo sistema uma NF-e de devolução, que fará o movimento contrário ao documento em questão.
Para uma Saída/Venda será criado e gerado uma Entrada.
- Saiba como criar uma NF-e de entrada: CLIQUE AQUI.
Para uma entrada/Compra será criado e gerado uma saída.
- Saiba como criar uma NF-e de saída: CLIQUE AQUI.
Para fazer o Cancelamento Fora do Prazo CLIQUE AQUI
O CFOP para emissão da nota de entrada ou saída precisa ser consultado com o contador.