Cancelar Nota de Devolução de Compra/Venda
  • Caso sua NF-e de Devolução tenha sido emitida no prazo de 24 horas, o cancelamento pode ser feito através do  pelo Movimento de Estoque.
  • Se a NF-e já passou do prazo de 24 horas, o seu contador pode solicitar um Cancelamento Extemporâneo na Sefaz e após o protocolo ser autorizado, pode ser usado também o recurso .
  • Quando a Nota não está no prazo de 24 horas e também não foi solicitado o Cancelamento Extemporâneo, podemos fazer pelo sistema uma NF-e de entrada/saída para essa nota em questão.


Se for Devolução de compra será necessário criar uma nota de Entrada e depois gerar essa NF-e.

Para criar uma NF-e de entrada : CLIQUE AQUI.

Se for Devolução de venda será necessário criar uma nota de Saída e depois gerar essa NF-e.

Para criar uma NF-e de saída : CLIQUE AQUI.


O CFOP para emissão da nota de entrada ou saída precisa ser consultado com o contador.

Não remova esse quadro

Autor do artigo: Taisa