Cancelar Nota de Devolução de Compra/Venda
  • Caso sua NF-e de Devolução tenha sido emitida no prazo de 24 horas, o cancelamento pode ser feito através do "Cancelar NF-e (Evento)" pelo Movimento de Estoque.
  • Se a NF-e já ultrapassou o prazo de 24 horas para cancelamento, seu contador pode iniciar um Cancelamento Extemporâneo junto à Sefaz. Assim que o protocolo for autorizado, você poderá usar o recurso "Cancelar NF-e Fora do Prazo" no sistema.
    • Essa opção permite que o sistema realizar um entrada (estorno simbólico) da nota de devolução emitida com erro. Dessa forma, você consegue emitir uma nova nota fiscal de devolução, agora com os dados corretos.
  • Quando a Nota não está no prazo de 24 horas e o Cancelamento Extemporâneo não foi solicitado, podemos fazer pelo sistema uma NF-e de devolução, que fará o movimento contrário ao documento em questão. 

 

Para uma Saída/Venda será criado e gerado uma Entrada. 

Para uma entrada/Compra será criado e gerado uma saída.

Para fazer o Cancelamento Fora do Prazo CLIQUE AQUI


O CFOP para emissão da nota de entrada ou saída precisa ser consultado com o contador.