Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre a configuração dos parâmetros do Recibo de Férias Coletivas e seus reflexos.
Resolução
Recibo de Férias Coletivas
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias Coletivas
2 - Ao clicar em Parâmetros será aberta a tela de Parâmetros para as Férias Coletivas, com os indicadores que irão influenciar diretamente na emissão do Recibo de Férias Coletivas.
- Indique a base de cálculo em dias:
Neste campo sempre deve ser informado 30 dias, pois é com base nessa informação que será gerada a base de cálculo.
- Inclui porcentagem de produtividade para cálculo de professores:
Ao informar Sim, o sistema calculará 5% sobre o valor das aulas para a composição da base de cálculo para funcionários cadastrados como aulistas.
- Inclui fixos do cadastro de funcionários na base de cálculo:
Ao informar Sim, serão considerados para a base de cálculo das férias os eventos informados como fixos no cadastro de funcionários na aba Salários e Indicadores.
- Inclui fixos salariais:
Se informado Sim, serão considerados para a base de cálculo do recibo de férias os valores existentes na aba Fixos Salariais do Cadastro de Funcionários. Serão considerados apenas eventos de proventos com rotina 5 - Valor ou fórmulas.
- Calcula INSS nas férias:
Neste campo, pode ser determinado se, no cálculo do recibo de férias, será efetuado ou não o desconto de INSS.
- Calcula IRRF nas férias:
Neste campo, pode ser determinado se, no cálculo do recibo de férias, será efetuado ou não o desconto de IRRF.
- Deduz faltas acumuladas em horas:
Informando Sim, caso o funcionário possua faltas em horas acumuladas na ficha financeira dentro do período aquisitivo, o programa irá considerá-las para dedução dos dias de férias (de acordo com a tabela oficial). Para isso, as horas/faltas serão convertidas em quantidade de dias.
- Imprime recibos e avisos em folhas separadas:
Caso seja informado Sim, o recibo e o aviso de férias serão impressos em folhas separadas. Caso seja informado Não, o recibo e o aviso de férias serão impressos na mesma folha, de forma compacta, porém respeitando a formatação oficial.
- Utiliza alíquota de INSS reduzida em decorrência da CPMF:
Caso seja informado Sim, o programa irá considerar a alíquota reduzida da tabela de INSS para desconto nas férias.
- Calcula média de adicional noturno pela ficha financeira:
Caso seja informado Sim, o programa irá considerar a média de adicional noturno de acordo com as horas noturnas acumuladas na ficha financeira do período aquisitivo. Se informado Não, será considerado para a composição do cálculo das férias o total de horas existente no cadastro de funcionários, guia Salários e Indicadores.
- Inclui fixos do cadastro de Sindicatos na base de cálculo:
Caso seja informado Sim, serão considerados para a base de cálculo das férias os eventos fixos no cadastro de sindicato dos empregados, guia Fixos Recibo. Serão considerados apenas eventos de proventos com rotina 5 - Valor ou fórmulas.
- Grava os registros de férias:
Se responder Sim, o botão de gravação das férias ficará habilitado.
- Para funcionários com menos de 12 meses de serviço, altera o período aquisitivo:
Obrigatoriamente deve estar marcado Sim. O programa atualiza o período aquisitivo do funcionário a partir do período de férias coletivas, conforme ditam as normas da CLT. Ainda para funcionários sem um período aquisitivo completo, o programa alerta sobre a diferença entre os dias de direito adquirido do funcionário e os dias de férias coletivas definidos pela empresa, possibilitando acertar os dias em haver ou dever, da forma que melhor convier. Para maiores informações, acesse: FP216 - Férias - Férias Coletivas para Funcionários com menos de 12 meses trabalhados
- Emite em relatório:
Se indicado Sim, o programa imprime uma listagem com os valores de férias para cada funcionário, porém não permite o processamento do recibo de férias. Para que sejam impressos os avisos e o recibo de férias, este indicador deve ser preenchido com Não.
- Integra com programação e controle de férias:
Informando Sim, após efetuar a gravação dos recibos de férias coletivas, o programa passa a efetuar o seguinte controle:
- Caso exista programação referente ao período aquisitivo das férias, será feita a atualização dos períodos de gozo de acordo com o recibo de férias que foi processado e será selecionado o campo Concluído.
- Caso não exista uma programação de férias referente ao período, o programa fará a inclusão de um registro de programação de férias com os dados do recibo processado e selecionará o campo Concluído.
- Caso seja feita a exclusão do recibo de férias coletivas, o registro referente a este recibo armazenado na rotina de Programação de Férias será alterado, retornando o período aquisitivo em questão para a situação Em aberto e o campo Concluído será desmarcado.
- Reimprimir avisos de férias já emitidos pela programação de férias:
Este indicador permite efetuar o seguinte controle:
- Informando Não no momento da impressão do recibo de férias, será feita a emissão somente do recibo de frias, entendendo que o aviso de férias foi impresso pela rotina de Programação de Férias.
- Informando Sim, o aviso e o recibo de férias serão impressos.
Porém, este procedimento somente será efetuado no caso do campo Imprime recibos e avisos em folhas separadas estiver como Sim.
- Inclui eventos em fórmulas de recibos de meses anteriores:
Este indicador permite a integração de eventos calculados por meio de fórmulas para a composição da maior remuneração. Caso seja informado Sim, o programa busca os eventos que estão fixos e que sejam calculados por meio de fórmulas, na imagem dos recibos dos últimos 12 meses, e, caso seja encontrado, o valor do mesmo será considerado.
- Caso exista saldo de dias mantém o período aquisitivo anterior:
Este indicador permite que seja checada a quantidade de dias de saldo de férias do último período aquisitivo. Informando Sim, o programa apresentará na coluna Direito a quantidade de dias de saldo de férias do último período aquisitivo. Caso esta quantidade seja inferior aos dias de férias coletivas concedidos pela empresa, então, será apresentada uma mensagem de alerta informando a ocorrência. Informando Não, o programa apresenta na coluna Direito a quantidade de dias que o funcionário tem direito referente ao próximo período aquisitivo, e apresentará uma mensagem de alerta informando da existência do saldo de dias que não está sendo utilizado.
- Integra ProPonto:
Este indicador permite integrar as informações de férias com o ProPonto.
- Licença Remunerada:
Informe o evento que será utilizado para o cálculo da licença remunerada. A licença remunerada é calculada no recibo de pagamento mensal, quando ao processar férias coletivas, o funcionário possui quantidade de dias de direito inferior a quantidade de dias que irá descansar.Para maiores informações sobre, acesse: FP222 - Férias - Férias Coletivas com Licença Remunerada