Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como sobre a parametrização e controle realizado para cálculo de férias coletivas para funcionários com menos de 12 meses trabalhados.


    Resolução

    Nota:  O processamento do recibo de férias coletivas é realizado seguindo os seguintes artigos da CLT:

    • Art. 134 - § 2º Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez;

    • Art. 139 - § 1º As férias coletivas poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.


    Recibo de Férias Coletivas 

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias Coletivas 

    2- Antes de processar o recibo de férias coletivas, acesse os Parâmetros


    3- Marque Sim na opção Para Funcionários com menos de 12 meses de serviço, altera o período aquisitivo.


























    4- Calcule o recibo de férias coletivas.

    Neste exemplo o funcionário foi admitido em 01/07/2022. Será processado recibo de 15 dias de férias, período de 19/12/2022 à 02/01/2023.

    5- Para contagem dos dias de direito, é considerada a quantidade de dias que o funcionário tem direito na competência de concessão das férias coletivas.

    6- Na coluna Situação das Férias é apresentada a situação do funcionário selecionado para o processamento das férias coletivas, distinguindo o funcionário que possua menos de 12 meses trabalhados.

    7- Quando processadas as férias coletivas e identificado que o funcionário fica com um saldo de dias de férias inferior a 10 dias, o sistema passa a quitar todo o período de férias, podendo realizar a alteração conforme guia prático orientado ao fim desse documento.

















    Recibo de Férias 

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias 

    2- Ao validar as férias é demonstrado a quantidade de dias de gozo (15 dias) e o período aquisitivo será a data de admissão até o dia que antecede o início de gozo das férias coletivas (01/07/2022 a 18/12/2022).






















    3- Ao gerar o próximo recibo de férias será apresentado um novo período aquisitivo (19/12/2022 a 18/12/2023), já considerando a alteração realizada no 1º recibo de férias coletivas.





















    Nota: O controle realizado pelo sistema segue a legislação, conforme mencionado no início deste conhecimento, porém é aberto a alterações de acordo com necessidade do usuário.

    Para maiores informações, acesse o artigo: FP1064-Como alterar a quantidade de dias de descanso nas Férias Coletivas




    Outros meios de obter suporte