Este artigo orienta o usuário sobre o cálculo dos avos de salário maternidade, que não é apresentado no recibo de primeira parcela de 13º salário.


    Resolução

    O valor do 13º salário maternidade deve ser apresentado no processamento da Segunda Parcela de 13º salário, quando haverá o recolhimento de INSS para dedução na GPS.

    Para maiores informações, acesse:

    FP597-Cálculo de 13º Salário Maternidade no recibo de Segunda Parcela de 13º

    FP2066 - 13° Salário - Alerta: O valor correspondente aos avos de 13º Salário Licença-Maternidade do período do afastamento não será desmembrado no recibo de pagamento.





    Outros meios de obter suporte