Este artigo orienta sobre o cálculo dos avos de Salário Maternidade no recibo da segunda parcela do 13º salário, nos casos em que o evento é demonstrado de forma desmembrada no recibo.
Resolução
O empregador é responsável pelo pagamento do 13º salário diretamente à segurada no momento do parto ou aborto não criminoso.
O valor do 13º salário referente ao período de licença-maternidade é automaticamente deduzido na guia de GPS, mas deve ser informado separadamente no eSocial, distinto do valor da segunda parcela do 13º salário.
Portanto, para as funcionárias que estiveram afastadas por motivo de licença-maternidade durante o exercício, é necessário utilizar um evento exclusivo para o pagamento do 13º salário maternidade.
Tabela de Eventos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos.
2- Verifique se há um evento específico para o pagamento do 13º Maternidade.
3- Confirme se a rubrica eSocial está informada com o código 4051 – Salário Maternidade 13º Salário.
4- Em Outros Indicadores, certifique-se de que o evento está configurado como Evento de 13º Salário.
Parâmetros para o 13º Salário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Parâmetros > Parâmetros para o 13º Salário.
2- Verifique se o código do evento de 13º Salário Maternidade está corretamente informado em sua respectiva linha.
1º Exemplo:
Registro de Movimentação de Prontuário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário.
2- No exemplo abaixo, a funcionária esteve afastada por Licença Maternidade no período de 11/08/2025 a 08/12/2025.
3- O total de dias de afastamento no exercício de 2025 é de 120 dias.
Consulta de Recibos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos.
2- Após o processamento, acesse o recibo da segunda parcela do 13º salário para verificar as informações geradas.
Cálculo do Evento de 13º Salário – Licença Maternidade
Para uma funcionária com 120 dias de afastamento no exercício de 2025, o cálculo do evento de 13º Salário Maternidade será realizado da seguinte forma:
(Salário / 12) / 30 × Quantidade de dias de afastamento no exercício.
Exemplo: R$ 1.518,00 ÷ 12 ÷ 30 × 120 = R$ 506,00
Cálculo do Evento – Segunda Parcela do 13º Salário
Quando o evento de 13º Salário Maternidade é desmembrado, o cálculo da segunda parcela do 13º salário também sofre alteração. Nesse caso, o valor do 13º Maternidade é deduzido do total, conforme a fórmula abaixo:
(Salário / 12 × Quantidade de avos) – Valor do 13º Salário Maternidade
Exemplo: R$ 1.518,00 / 12 * 12 - R$ 506,00 = R$ 1.012,00
2º Exemplo:
Registro de Movimentação de Prontuário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário.
2- No exemplo abaixo, a funcionária foi admitida em 02/02/2025, portanto, terá avos de 13º salário proporcionais em seu recibo.
3- A funcionária esteve afastada por Licença Maternidade no período de 10/10/2025 a 06/02/2026.
4- O total de dias de afastamento no exercício de 2025 é de 83 dias.
Consulta de Recibos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos.
2- Após o processamento, acesse o recibo da segunda parcela do 13º salário para visualizar os valores calculados e os eventos lançados.
Cálculo do Evento de 13ª Licença Maternidade
Para a funcionária com 83 dias de afastamento no exercício de 2025, o cálculo será realizado da seguinte forma:
(Salário/12 / 30) × Quantidade de dias de afastamento
Exemplo: R$4.500,00 / 12 / 30 * 83 = R$ 349,98
Cálculo do Evento de Segunda Parcela do 13º Salário
Com a separação do Evento de 13º Salário Maternidade, o cálculo da Segunda Parcela do 13º Salário é ajustado da seguinte forma:
(Salário / 12 × Quantidade de avos) − Valor do Salário Maternidade
Exemplo: R$ 1.518,00 / 12 * 11 - R$ 349,98 = R$ 1.041,52
3º Exemplo:
Registro de Movimentação de Prontuário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário.
2- No exemplo abaixo, a funcionária esteve afastada por Licença Maternidade no período de 10/09/2025 a 07/01/2026.
3- Total de dias de afastamento no exercício de 2025: 113 dias.
Consulta de Recibos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos.
2- Após o processamento, acesse o Recibo da Segunda Parcela do 13º Salário.
3- Neste exemplo, a funcionária possui direito ao Adicional de Periculosidade e apresenta Comissões acumuladas em sua Ficha Financeira. Esses valores serão considerados na base de cálculo do Evento de 13º Salário Maternidade.
Relatório de Integração de 13º Salário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Relatório de Integração do 13º Salário.
2- Processe o Relatório de Integração da Segunda Parcela do 13º Salário.
3- Após a geração do Relatório de Integrações, é possível efetuar as verificações e conferências dos valores processados.
Cálculo do Salário Maternidade (sem eventos adicionais)
Para a funcionária com 113 dias de afastamento no exercício de 2025, o cálculo é realizado da seguinte forma:
(Salário / 12 / 30) × Quantidade de dias de afastamento no exercício
Exemplo: R$ 1.518,00 / 12 / 30 × 113 = R$ 476,48
Adicional de Periculosidade (sobre a Maternidade)
Valor do Salário Maternidade × 30% (percentual do adicional de periculosidade)
Exemplo: R$ 476,48 × 30% = R$ 142,94
Integração de Valores (sobre a Maternidade)
Comissões acumuladas na Ficha Financeira / Quantidade de avos até o processamento
R$ 250,00 / 11 = R$ 22,72
(Cálculo proporcional ao período de afastamento no exercício / 12 / 30) × Quantidade de dias de afastamento no exercício
22,72 / 12 / 30 × 113 = R$ 7,13
Valor Total do Evento de Salário Maternidade (com adicionais)
R$476,48 + R$142,94 + R$7,13 = R$ 626,55
Valor do Salário Maternidade calculado no recibo: R$ 626,55
IMPORTANTE: Os valores dos Adicionais serão calculados proporcionalmente ao valor do Evento de 13ª Licença Maternidade, que representa o pagamento dos avos correspondentes ao período de afastamento.
O valor de R$ 15,60, referente ao Evento de Integração de Valores, foi calculado sobre 8 avos, uma vez que o restante da média será considerado dentro dos 4 avos correspondentes ao Evento de 13ª Licença Maternidade.










