Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como parametrizar a ocorrência de afastamento inferior a 15 dias e incluir no prontuário do funcionário.
Informações Adicionais: Poderão ser registrados ocorrências relacionadas a afastamento do trabalho, e/ou Atestados de Saúde Ocupacional, e/ou demais ocorrências como advertências, suspensão, para isso basta ter as ocorrências cadastradas na rotina Tabela de Ocorrências de Prontuário. Para que sejam realizados controles na geração do recibo, geração do e-Social e FGTS DIGITAL, as ocorrências devem estar devidamente cadastradas contendo ‘Cód. Oficial GFIP’, ‘Tipo de Ocorrência’, vinculada ao ‘Parâmetro’ de acordo com tipo de afastamento.
- A ocorrência Afastamento por doença inferior a 15 dias deve ser utilizada apenas quando o funcionário se afastar seguidamente, não retornando ao trabalho nesse período, apresentando outro atestado seguido do anterior, ou apresentando vários atestados seguidos do anterior, não retornando ao trabalho por um período determinado.
- Caso o trabalhador tenha se afastado, retornado ao trabalho, e se afastado novamente, tendo toda essa trajetória, ocorrido dentro de 60 dias, sendo pelo mesmo motivo do afastamento inicial, deve ser utilizado a ocorrência Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior, realizando o vínculo entre os afastamentos. Guia FP2634- Afastamento: Como vincular afastamentos relacionados
Validação do S-2230 (eSocial) - Afastamentos nos últimos 60 dias
A partir de 26/10/2026, o eSocial passará a exigir a indicação do histórico nos últimos 60 dias quando houver novo afastamento com o mesmo motivo eSocial (01 - Acidente/Doença relacionada ao trabalho ou 03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho).
Na tela de Inclusão de Ocorrência, ao identificar que a opção "Houve afastamento anterior, dentro de 60 dias, com o mesmo motivo eSocial (01 - Acidente / 03 - Doença), relacionado ou não?" se aplica, avalie as seguintes situações:
Situação 1: Marque 'SIM' e NÃO relacione o afastamento
Quando utilizar: Quando existir afastamento nos últimos 60 dias pelo mesmo motivo eSocial, porém por doenças diferentes (a empresa pagará os 15 dias novamente).
Situação 2: Marque 'SIM' e RELACIONE o afastamento anterior
Quando utilizar: Quando for uma continuidade do afastamento (mesma doença/acidente) e a empresa não pagará os 15 dias novamente.
Mantenha o campo DESMARCADO ('NÃO'):
Quando utilizar: Quando não houver nenhum afastamento anterior pelo motivo eSocial 01 ou 03 nos últimos 60 dias, ou quando o motivo do afastamento atual for diferente desses códigos (ex.: Maternidade, Licença sem Vencimento, etc.).
⚠ ️ Importante: Essa marcação serve exclusivamente para evitar a rejeição do evento S-2230 no eSocial e não altera o cálculo de pagamento do recibo atual.
Resolução
Tabela de Ocorrências de Prontuário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário.
2- Na guia Tabela de Ocorrências, verifique se a ocorrência de Afastamento por Doença Inferior a 15 dias está devidamente parametrizada.
3- Na guia Parâmetros, certifique-se que o código está parametrizado na linha correspondente ao afastamento.
Importante: Os códigos de ocorrência informados devem seguir a ordem crescente.
Registro de Movimentação de Prontuário
4- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário
5- Selecione a Empresa, Funcionário e clique no botão Adicionar Novo Registro.
6- Informe o código do tipo da ocorrência, conforme a Tabela de Ocorrências de Prontuário, podendo consultar os códigos cadastrados por meio da seta de pesquisa.
7 – Informe a data de início da ocorrência e hora (se necessário). Informe a real data do atestado médico e verifique o valor preenchido em Auxilio Seguro.
Afastamento Relacionado inferior a 15 dias
Caso existam afastamentos inferiores a 15 dias do mesmo motivo, os mesmos poderão ser relacionados para que os primeiros 15 dias de atestado sejam controlados pelo sistema.
8- Para relacionar os atestados, clique no botão Adicionar Novo Registro.
9- Afastamento Relacionado: informe qual afastamento anterior está relacionado com este novo.
Importante: Serão listados os afastamentos que tenham:
Período entre afastamentos de até 60 dias, o período será verificado entre data fim e data início do afastamento que está sendo inserido.
Mesmo motivo de afastamento que esta sendo cadastrado. Exemplo: Se está sendo incluso afastamento por motivo de doença serão exibidos os afastamentos do funcionário relacionados a Doença, parametrizados na como Custódia de INSS.
10- A partir do vínculo do afastamento serão controlados no recibo de pagamento o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento devido pela empresa.
11- Ao incluir/alterar ou excluir vínculos verifique se há necessidade de retificar folha de pagamento e as obrigações como SEFIP e eSocial.
Para detalhes como incluir afastamento, consulte FP201-Cadastro de Afastamento - Registro de Movimentação de Prontuário







