Este Artigo tem como objetivo orientar sobre os procedimentos para registrar e/ou consultar as ocorrências dos funcionários.
Introdução
Poderão ser registrados ocorrências relacionadas a afastamento do trabalho, e/ou Atestados de Saúde Ocupacional, e/ou demais ocorrências como advertências, suspensão. Para isso basta ter as ocorrências cadastradas na rotina Tabela de Ocorrências de Prontuário.
Os afastamentos temporários podem ser por motivo de acidente de trabalho, doença, licença-maternidade (por gestação ou por adoção), exército, entre outros.
Resolução
Tabela de Ocorrências de Prontuário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário
2- Verifique o código da ocorrência correspondente ao afastamento que deseja Incluir.
Importante: Para que sejam realizados controles na geração do recibo, geração do eSocial e GFIP, as ocorrências devem estar devidamente cadastradas contendo Cód. Oficial GFIP, Tipo de Ocorrência eSocial, vinculada ao Parâmetro de acordo com tipo de afastamento.
3- Na guia Parâmetros, certifique-se que o código está parametrizado na linha correspondente ao afastamento.
Registro de Movimentação de Prontuário
4- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário
5- Selecione a Empresa, Funcionário e clique no botão Adicionar Novo Registro.
6- Informe o código do tipo da ocorrência, conforme a Tabela de Ocorrências de Prontuário, podendo consultar os códigos cadastrados por meio da seta de pesquisa.
Realize o preenchimento dos campos:
7 – Possui documento comprobatório: Marque a opção se para determinada ocorrência, o funcionário apresentou documentação.
Exemplo: No caso de afastamento por motivo de licença maternidade deverá ser apresentado o atestado de afastamento.
8- Informe a data de início da ocorrência e hora (se necessário). Preencha a real data do atestado médico, sem desconsiderar os primeiros 15 dias, pois o sistema realiza essa contagem dos primeiro 15 dias automaticamente e a partir do décimo sexto dia será considerado pelo o INSS (afastamento por doença e acidente de trabalho).
9- Informe a data final da ocorrência e hora (se necessário). Para funcionários cujo afastamento não tem previsão de retorno, este campo pode ficar em branco
Exemplo: afastamento por motivo de doença e acidente de trabalho.
10 - Benefício INSS Concedido? Informe se o benefício de INSS foi concedido este indicador será utilizado para que o afastamento seja declarado para GFIP e os 15 dias devidos pela empresa calculados no evento de Auxílio Previdenciário. A isenção da tributação do INSS relativo aos 15 primeiros dias de afastamento está condicionada a concessão do benefício previdenciário.
11- Número do benefício: informe caso queira deixar registrado no prontuário do funcionário.
12- Auxílio Seguro: para os afastamentos oficiais, como Auxílio Doença, Acidente de Trabalho, Auxílio Maternidade e Exército, a rotina apresenta o valor do salário automaticamente para funcionários mensalistas, horistas, aulistas.
Mensalista: A rotina sugere o valor de Salário Base.
Horista: A rotina sugere o Salário Base (valor hora) x Horas Base Mês.
Aulista: Sugere a Quantidade de Aulas (fixas no Cadastro do Funcionário) x valor da aula correspondente (conforme Tabela de Aulas). Na ausência dessas informações, é apresentado zero.
Tarefeiros Comissionistas Puro e Periódicos: Para funcionários que não possuem salário base, será apresentado zero.
13- Cód. Do CID: informe o código de ‘Classificação Internacional da Doença - CID’ conforme atestado médico.
14- Ao gravar as informações o sistema apresenta a mensagem se deseja alterar a condição do funcionário. Clique em Sim.
Será habilitada a opção de transmitir o evento ao eSocial.
Para detalhes de como incluir novo afastamento dentro de 60 dias e vincular a ocorrência consulte o artigo FP1056-Como cadastrar dois afastamentos pelo mesmo motivo