Este Artigo tem como objetivo orientar ao usuário em como vincular os afastamentos que estão relacionados.
Podem ser relacionados afastamentos do mesmo tipo e que estejam previamente cadastrados na Rotina Tabela de Ocorrências de Prontuário.
Importante: Para que sejam realizados controles na geração dos Recibo, geração do e-Social e FGTS Digital, as ocorrências devem estar devidamente cadastradas na Tabela de Ocorrências de Prontuário, contendo ‘Cód. Oficial GFIP’, ‘Tipo de Ocorrência’, vinculada ao ‘Parâmetro’ de acordo com tipo de afastamento.
- A ocorrência Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior deve ser utilizado apenas quando o funcionário se afastar de suas atividades, retornar ao trabalho, e se afastar novamente, toda essa trajetória deve ocorrer dentro de 60 dias, e ser pelo mesmo motivo do afastamento inicial.
- Caso o trabalhador tenha se afastado e seguidamente tenha apresentado outro atestado, e não retornar ao trabalho, ou apresentando vários atestados seguidos, não retornando ao trabalho, deve ser utilizado a ocorrência de afastamento inferior a 15 dias, ou superior a 15 dias dependendo da situação do funcionário, realizando o vinculo entre os afastamentos. Guia FP2635-Como cadastrar e relacionar afastamentos doença/acidente inferior a 15 dias
Resolução
Tabela de Ocorrências de Prontuário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário
2- Verifique o código da ocorrência correspondente ao afastamento que deseja ‘Incluir’:
3- Na Aba Parâmetros, certifique-se que o código está parametrizado na linha correspondente ao afastamento.
Registro de Movimentação de Prontuário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário
2- Selecione a Empresa e Funcionário
3- Em seguida, clique sobre o botão Adicionar Novo Registro:
4- Informe os dados da ocorrência como ''Data Início'' deve ser a data do atestado.
5- Os demais campos, como ‘'hora’' e ‘'data fim'’, também devem ser infomados, se houver.
6- Benefício INSS Concedido? Informe se o benefício de INSS foi concedido/deferido: este indicador é utilizado para que o afastamento seja declarado e os 15 primeiros dias, devidos pela Empresa, sejam calculados através do Evento de Auxílio Previdenciário.
Importante: A isenção da tributação do INSS relativo aos 15 primeiros dias de afastamento está condicionada a concessão do Benefício Previdenciário.
7 - Número do benefício: apenas informe, caso queira deixar registrado no Prontuário do Funcionário.
8- Mesmo motivo afastamento anterior dentro de 60 dias: marque indicador para que seja declarado ao eSocial que o afastamento está relacionado com anterior.
9 – Afastamento Relacionado: informe qual afastamento anterior está relacionado com este novo.
Importante: Serão listados os afastamentos que tenham:
- Período entre afastamentos de até 60 dias, o período será verificado entre data fim e data início do afastamento que está sendo inserido;
- Mesmo motivo de afastamento que esta sendo cadastrado. (conforme parâmetro da ocorrência – conforme item 3 desde documento); Exemplo: Se está sendo incluso afastamento por motivo de doença serão exibidos os afastamentos do funcionário relacionados a Doença, parametrizados na como Custódia de INSS.
Caso a ocorrência inserida seja referente ao primeiro afastamento/atestado, não deverão ser relacionados afastamento anteriores.
A partir do vínculo dos afastamentos, os 15 primeiros dias de afastamento, devidos pela Empresa serão devidamente controlados no Recibo de Pagamento. Ao incluir/alterar ou excluir vínculos, verifique se há necessidade de retificar Folha de Pagamento e as obrigações com o eSocial / FGTS Digital.
10 - Será apresentado botão de histórico, onde serão listados todos os afastamentos relacionados.
Para consultar o histórico é necessário que a ocorrência já tenha sido gravada no sistema.
Para detalhes de como incluir afastamento, consulte: FP201-Cadastro de Afastamento - Registro de Movimentação de Prontuário
Para detalhes de como incluir/relacionar afastamento inferior a 15 dias, consulte: FP2635-Como cadastrar e relacionar afastamentos doença/acidente inferior a 15 dias