Este artigo orienta como proceder quando, ao processar o recibo de quitação para funcionárias que se afastaram durante o ano por licença maternidade, apresentar a mensagem:
O valor correspondente aos avos de 13º Salário Licença-Maternidade do período do afastamento não será desmembrado no recibo de pagamento. Esse processo acarretará incorreções no arquivo de recibos apresentados ao eSocial.
Parâmetros e cálculos efetuados.
Resolução
A empresa deve pagar o 13º salário integral para as funcionárias afastadas por licença maternidade, porém o valor de 13º salário proporcional aos dias de licença maternidade no ano será deduzido da GPS de 13º salário do respectivo ano.
Para as funcionárias que se desligam da empresa após o retorno da licença maternidade, a dedução será efetuada na competência correspondente ao seu desligamento, para que a Previdência Social possa reembolsar a empresa.
Por isso, deve ser criado um evento com a rubrica 4051 e informado por meio da rotina: Social> Folha de Pagamento > Parâmetros > Parâmetros para Processamento do 13º salário
Este evento pode ser uma cópia do evento 055, porém no campo: Cod. Incidência INSS, deve ser utilizado o código 22- Base de cálculo da Contrib. Prev. Sal maternidade 13° pago pelo empregador.
Para mais informações, acesse: FP225 - Tabelas - Como criar ou copiar eventos
Tabelas de Eventos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas de Eventos.
2- Vá em novo ou copiar evento e realize a criação do evento.
Parâmetros para Processamento de 13º Salário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Parâmetros> Parâmetros para Processamento de 13º Salário.
2- Informe o evento criado na linha 13º salário - Licença Maternidade.
Ao selecionar o campo para localizar o evento, somente será demonstrado se na Tabela de Eventos a rubrica eSocial seja 4051 – Salário maternidade - 13°salário. Parametrizada como Provento.
Registro de Movimentação de Prontuário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário.
2- Funcionária possui licença maternidade lançada.
Recibo de Quitação
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação.
2- No processamento da quitação o evento criado será apresentado, separando os avos de 13º salário correspondente ao período de maternidade do período efetivamente trabalhado.
Resumo de Tributos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamento > Processamento de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos.
2- Ao processar o Resumo de Tributos, na aba consulta do resumo será demonstrado um valor de 1/12 avos de Salário Maternidade.
Folha de Pagamento
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento
Importante: Na folha de pagamento, este evento entrará como dedução de FPAS automaticamente. Sendo apresentado os detalhes nas informações auxiliares no campo "1/12 13º S. Matern." caso no momento da emissão da folha for selecionado o indicador “Imprimir relat. 13º Sal. Maternidade”.
Cálculo realizado
Maior remuneração do Recibo de Quitação (13º Salário) / 12) / 30 * quantidade de dias de licença maternidade durante o ano.
R$ 1.944,70 / 12 / 30 * 120 = R$ 648,23
No Resumo da Folha de Pagamento será demonstrado Relatório de 13º Salário Maternidade com dedução de FPAS:
Portal do eSocial
1- Acesse o portal do eSocial e verifique se as informações do evento estão corretas de acordo com a parametrização mencionada acima.
2- Caso esteja com informação incorreta será necessário:
Reabrir a folha de pagamento através do evento S-1298;
Retificar o evento em questão inserindo as informações conforme parâmetros acima e enviando o S1010 para correção;
Reenviar os eventos periódicos da (s) colaboradora que teve esse evento em seu recibo (S-2299 e S-1210);
Fechar a folha de pagamento através do S-1299.
Para mais informações consulte:
FP221-Dedução de 112 Avos de Licença Maternidade na Folha de 13º Salário
FP872-Parametrização dos eventos para cálculo no 13° salário
FP2854-Como corrigir quando o Salário Maternidade não é apresentado no portal do eSocial e eCac