Este artigo tem por objetivo demonstrar como é realizado o cálculo de dedução de 1/12 avos de 13º Salário Maternidade para funcionárias que estiveram Afastadas por Auxílio Maternidade e houve Prorrogação no mesmo exercício do Desligamento.



    Informações Adicionais: 

    1/12 avos de 13º Salário Maternidade: Trata-se do valor de dedução referente aos avos de 13º Salário correspondente ao período de Afastamento da Licença Maternidade.

    Esse valor poderá ser pago pelo empregador nos Recibos Mensais através do Evento 044 juntamente com o valor de Salário Maternidade, na 2ªParcela de 13º Salário ou ainda em ocasião do desligamento da funcionária.

    Como se trata de uma obrigação da Previdência Social, o empregador poderá efetuar a dedução na GPS.

    Para as funcionárias que se desligam da empresa após o retorno da Licença Maternidade, a dedução será efetuada na GPS da competência correspondente ao seu desligamento.

    Para as funcionárias que permanecem ativas após o retorno da Licença, a dedução será efetuada na GPS referente ao 13º Salário – recolhimento em 20 de dezembro.

    Resolução

    Tabelas de Ocorrências de Prontuário

    1- Acesse:  Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas de Ocorrências de Prontuário 


    • Licença Maternidade:


    • Prorrogação da Licença Maternidade:


    • Aba Parâmetros: 

    O Afastamento deve estar parametrizado corretamente.


    Tabela de Eventos:

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos

    2- Verifique a Parametrização do Evento de Salário Maternidade.


    Parâmetros para Processamento do 13º Sal:

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Parâmetros > Parâmetros para Processamento do 13º Sal.

    2- O evento deverá constar nos Parâmetros para Processamento do 13º Salário:



    Registro de Movimentação de Prontuário:

    1- Acesse:  Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário.

    2- Verificar se o Afastamento foi devidamente lançado para a Funcionária.

    Todas as informações de quantidade de Dias, inicio e fim maternidade devem constar devidamente preenchidas antes do processamento do Recibo de Quitação.


    Recibo de Quitação

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamento > Quitação > Recibo de Quitação

    2- Clique no ícone “i” da Maior Remuneração, na Aba 13º Salário.

    No exercício de Prorrogação da Maternidade foi processado Recibo de Quitação.

    Serão demonstrados os valores correspondentes a Maior Remuneração do 13º Salário.


    Exemplo 1:

    Desligamento: 16/10/2024


    Cálculo 1/12 avos de Maternidade:

    Maior remuneração 13º Salário / 12 meses / 30 dias * quantidade de dias de licença maternidade e/ou Prorrogação

    13º Salário 10/12 avos: 4.200,00 / 12 * 10 = R$ 3.500,00

    Sendo distribuídos da seguinte forma:

    • Evento 940 - 13º Salário Maternidade: 4.200,00 / 12 / 30 * 18 (dias de Prorrogação no ano) = R$ 210,00
    • Evento 055 - 13º Salário: 3500,00 - 210,00 = R$ 3.290,00
    • Término Aviso Projetado 28/10/2024: Como não completou um avo não há valores a serem calculados.


    Exemplo 2:

    Desligamento em 16/10/2024

    1- Clique na lupa para visualizar a Ocorrência.

    2- Neste exemplo a Funcionária possui Afastamento por Auxílio Doença, Licença Maternidade e Prorrogação da licença no exercício do Desligamento.


    Cálculo 1/12 avos de Maternidade:

    Maior remuneração 13º Salário / 12 meses / 30 dias * quantidade de dias de licença maternidade e/ou Prorrogação

    13º Salário 9/12 avos: 4.200,00 / 12 * 9 = R$ 3.150,00

    Sendo distribuídos da seguinte forma:

    • Evento 940 - 13º Salário Maternidade: 4.200,00 / 12 / 30 * 135 = R$ 1.575,00
    • Evento 055 - 13º Salário: 3150,00 - 1.575,00 = R$ 1.575,00


    Clique no ícone “i” de 13º Salário para visualizar o controle de avos:

    Para mais informações consulte FP134 -13º Salário - Parâmetros e Cálculo 1/12 Avos de 13º Salário Maternidade na Quitação




    Outros meios de obter suporte