Este artigo orienta como gerar o SPED fiscal com informações de ICMS ST A complementar ou a restituir para empresas varejistas e não varejistas do Rio Grande do Sul


    Resolução

    Realize os procedimentos citados no artigo abaixo e em seguida é possível efetuar a geração do SPED Fiscal contendo o Registro 1900 (e filhos) com as informações provenientes da Consulta Apuração Ressarc./Complem. ICMS ST.

    F873 - Como apurar ICMS ST a complementar ou a restituir para empresas varejistas e não varejistas do Rio Grande do Sul?

    Quando acessada a geração do SPED Fiscal para uma empresa do Rio Grande do Sul estará disponível a seleção da opção 1900 - Sub Apuração do ICMS.

    Esta opção somente deve ser marcada para as empresas que são varejistas ou não varejistas, assim é possível efetuar a geração do Registro 1900 (e filhos), conforme determina a INº 48/2018.

    Ao marcar a opção 1900 - Sub-Apuração do ICMS e solicitar a geração do SPED Fiscal, são gerados os seguintes registros:

    • 1900 - Indicador de sub-apuração do ICMS

    • 1910 - Período da sub-apuração do ICMS

    • 1920 - Sub-apuração do ICMS

    • 1921 - Ajuste/ benefício/ incentivo da sub-apuração do ICMS

    • 1923 - Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS - Identificação dos documentos fiscais

    Geração do Registro 1900:

    É gerado com o indicador de sub-apuração do ICMS.

    Geração do Registro 1910:

    É gerado com o período da apuração da sub-apuração do ICMS. 

    Geração do Registro 1920:

    A partir das informações apuradas em Consulta Apuração Ressarc./Complem. ICMS ST é gerado o Registro 1920 da seguinte forma:

    Para empresa varejista:

    • Campo 03 VL_TOT_AJ_DEBITOS_OA, preenchido com o valor disponível no campo Saídas à cons. final no estado (ICMS Efetivo);

    • Campo 04 VL_ESTORNOS_CRED_OA, preenchido com o valor disponível no campo Saídas a não cons. final no estado ou Isentas Não trib. + ICMS ST a Restituir;

    • Campo 06 VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA, preenchido com o valor disponível no campo Créditos sobre Entradas + Créditos sobre Estoque;

    • Campo 09 VL_SLD_APURACAO_OA, preenchido com o valor de ICMS ST a complementar;

    • Campo 10 VL_TOT_DED, preenchido com o valor de ICMS ST a complementar.

    Para empresa não varejista: 

    • Campo 03 VL_TOT_AJ_DEBITOS_OA, preenchido com o valor disponível no campo Saídas à cons. final no estado (ICMS Efetivo);

    • Campo 04 VL_ESTORNOS_CRED_OA, preenchido com o valor disponível no campo ICMS ST a Restituir;

    • Campo 06 VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA, preenchido com o valor disponível no campo Créditos sobre Entradas;

    • Campo 09 VL_SLD_APURACAO_OA, preenchido com o valor de ICMS ST a complementar;

    • Campo 10 VL_TOT_DED, preenchido com o valor de ICMS ST a complementar.

    Geração do Registro 1921:

    O registro 1921 é gerado conforme os valores apurados na Consulta Apuração Ressarc./Complem. ICMS ST.

    Exemplo: Uma empresa varejista possui valor em Saídas à cons. final no estado (ICMS Efetivo), desta forma, o registro 1921 é gerado com o valor apresentado neste campo e o código de ajuste RS001921.

    Para cada um dos valores apresentados na tela de Consulta Apuração Ressarc./Complem. ICMS ST é utilizado um código de ajuste correspondente.

    Lembrando que, os códigos variam de varejista para não varejistas, os únicos códigos em comum entre eles, são referentes ao ICMS ST a complementar e a restituir.

    Observação: Caso seja informado na Consulta Apuração Ressarc./Complem. ICMS ST valor em Créditos sobre Estoque (ICMS Presumido) para empresa varejista, é necessário efetuar a digitação do Inventário manualmente com o Motivo do Inventário 05 - Por determinação dos fiscos.

    Geração do Registro 1923:

    O registro 1923 irá conter as informações do item de mercadoria e a respectiva nota fiscal que compôs o valor considerado no registro 1921.

    Exemplo: Uma empresa varejista possui em Saídas à cons. final no estado (ICMS Efetivo), o valor de 100,00. Esse valor gerou o Registro 1921 com o código de RS001921 se o respectivo valor de 100,00. O Registro 1923 será gerado com todo os itens de mercadorias que constituíram tal valor.

    O Registro 1923 somente é gerado quando:

    Para empresas varejistas:

    • Existir valor em Saídas à cons. final no estado (ICMS Efetivo)

    • Existir valor em Saídas à não cons. final no estado ou Isentas/Não Trib. (Estorno ICMS Presumido)

    • Existir valor em Créditos sobre Entradas (ICMS Presumido)

    Para empresas não varejistas:

    • Existir valor em Saídas à cons. final no estado (ICMS Efetivo)

    • Existir valor em Créditos sobre Entradas (ICMS Presumido)

    Existindo valores nos campos citados acima são consideradas as notas/itens de mercadorias apresentadas no botão detalhes de cada campo.

    Observação: Existindo nota fiscal de venda a consumidor sem informação do terceiro, é considerado no campo 02 COD_PART (Código do Participante) do Registro 1923 o código do próprio informante. Para isto, é necessário efetuar o cadastro da própria empresa no Cadastro de Terceiros localizado em Cadastros/ Clientes e Fornecedores.

    Registros do Bloco E:

    Além do Registro 1900 (e filhos) também são gerados registros específicos do Bloco E. Os registros do Bloco E são gerados com o valor do ICMS ST a complementar ou a restituir que foi transportado para a Apuração de ICMS ST.

    Os registros gerados são:

    • Registro E200 - Período da Apuração do ICMS - Substituição Tributária

    • Registro E210 - Apuração do ICMS - Substituição Tributária

    • Registro E220 - Ajustes/ Benefício/ Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária

    Geração do Registro E200:

    É gerado com o período da apuração do ICMS ST.

    Geração do Registro E210:

    Tanto para varejista, como para não varejista o registro é gerado da seguinte forma:

    • Campo 06 VL_OUT_CRED_ST, contendo o valor do Saldo Credor a transportar p/ per. Seguinte;

    • Campo 09 VL_OUT_DEB_ST, contendo o valor do Imposto a Recolher;

    • Campo 11 VL_SLD_DEV_ANT_ST, contendo o valor do Imposto a Recolher;

    • Campo 13 VL_ICMS_RECOL_ST, contendo o valor do Imposto a Recolher;

    • Campo 14 DEB_ESP_ST, contendo o valor do Saldo Credor a transportar p/ per. Seguinte.

    Geração do Registro E220:

    Como mencionado no artigo F873 ao gravar a Apuração do Ressarc./Complem. ICMS ST é gravada uma ocorrência automática na Apuração de ICMS ST. Por meio dessa ocorrência são localizados o código de ajuste e o valor considerado no Registro E220.

    • Se na Apuração de ICMS ST estiver gravada a ocorrência 98 (ICMS ST a complementar) é identificado o código de ajustes vinculado a está ocorrência. Para isto, o programa irá localizar o código de ajustes por meio da rotina Tabelas/ Situações Especiais, opção Ocorrências em Rio Grande do Sul, campo [5.1] Código de Ajuste dos Saldos da Apuração do ICMS.


    • Se na Apuração de ICMS ST estiver gravada a ocorrência 99 (ICMS ST a restituir) é identificado o código de ajustes vinculado a está ocorrência. Para isto, o programa irá localizar o código de ajustes por meio da rotina Tabelas/ Situações Especiais, opção Ocorrências em Rio Grande do Sul, campo [5.1] Código de Ajuste dos Saldos da Apuração do ICMS.

    Geração do Registro E250:

    Atualmente a geração da guia de recolhimento não estará disponível no sistema, desta forma, após efetuar a geração do arquivo SPED Fiscal é apresentada a mensagem abaixo na validação pelo PVA:

    Como não estará disponível neste momento a emissão da guia de recolhimento, acesse o PVA e insira as informações da guia no Registro E250 do SPED Fiscal.




    Outros meios de obter suporte