Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo explica de forma simples como utilizar o sistema Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP) para calcular os valores de ICMS por Substituição Tributária (ICMS ST) que sua empresa deve complementar (pagar) ou restituir (receber de volta) para empresas varejistas localizadas nos estados do Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
Resolução
Para efetuar a apuração do valor a Complementar ou a Restituir do ICMS ST para empresas varejistas, seguem os procedimentos abaixo:
1- Acesse a rotina Apuração > Consulta da Apuração.
2- Clique em Apuração de ICMS ST e selecione a opção Consulta Apuração Ressarc./Complem. ICMS ST.
Ao acessar a Consulta Apuração Ressarc./Complem. ICMS ST para uma empresa varejista, estarão disponíveis as opções CFOP sem direito à Crédito, Período e Apurar.
Dos campos disponíveis em tela, somente o campo Crédito sobre Estoque (ICMS Presumido) estará disponível para ser digitado.
Os demais campos que possuem o botão são totalizados a partir da tela de detalhes, que é acionada ao clicar no botão de Detalhes.
CFOP sem direito à Crédito:
Ao clicar no botão Valores Dispensados é apresentada a seguinte tela com as colunas CFOP e Descrição válidos para créditos sobre Entradas (ICMS Presumido).
Saídas à cons. Final no estado (ICMS Efetivo):
Ao clicar no botão de Detalhes localizado ao lado da opção Saídas à cons. final no estado (ICMS Efetivo), é apresentada a seguinte tela:
São apresentados todos os itens de mercadorias de saídas referentes à venda ao consumidor final no Estado de RS e RJ, contendo as seguintes características:
- São considerados os itens de mercadorias das notas fiscais de saídas com modelo 65:
- Que possuem CFOP que inicia com 5;
- CST x60;
2) São considerados os itens de mercadorias das notas fiscais de saídas com modelo 55, e com terceiro Pessoa Física:
- Que possuem CFOP que inicia com 5;
- O terceiro NÃO possui a identificação de órgão público;
- CST x60.
3) São considerados os itens de mercadorias das notas fiscais de saídas que possui modelo 55, com terceiro Pessoa Jurídica e indicador de Saída Consumidor Final:
- Que possuem CFOP que iniciam com 5;
- Possuem o tipo de nota associada marcada como Saída Consumidor Final;
- O terceiro NÃO possui a identificação de órgão público;
- CST x60.
Nos três agrupamentos de itens de mercadorias citados acima são apresentados na coluna ICMS Efetivo, o valor do ICMS Efetivo gravado nos itens de mercadorias, guia ICMS ST, ICMS Efetivo.
Caso o ICMS Efetivo esteja gravado como 0,00 nos itens de mercadorias, o programa efetuará o cálculo e irá apresentá-lo.
Fórmula de cálculo:
- Para achar a BC ICMS Efetivo = Valor Líquido * (1 – Percentual Red. Base ICMS / 100)
- Para achar o ICMS Efetivo = BC ICMS Efetivo * (Alíquota ICMS Interna / 100)
Lembrando que, o Percentual Red. Base ICMS e a Alíquota ICMS Interna são lidos a partir do Cadastro de Produtos, quadro ICMS.
Se a alíquota ICMS Interna do Cadastro de Produtos NÃO estiver preenchida, o ICMS Efetivo é apresentado como 0,00 podendo inserir tal valor manualmente.
Saídas a não cons. Final no estado ou Isentas/Não Trib. (ICMS Efetivo):
Ao clicar no botão de Detalhes localizado ao lado da opção Saídas, a não cons. Final no estado ou Isentas/Não Trib. (ICMS Efetivo), é apresentada a seguinte tela:
São apresentados todos os itens de mercadorias de saídas a não consumidor final no Estado ou Isentas/Não Tributadas (Estorno ICMS Presumido), contendo as seguintes características:
- São considerados os itens de mercadorias das notas fiscais de saídas com modelo 55:
- com CFOP que iniciam com 5;
- que possuem CST x60;
- que possuem terceiro Pessoa Jurídica;
e NÃO possuem o tipo de nota associada marcada como Saída Consumidor Final.
- São considerados os itens de mercadorias das notas fiscais de saídas com modelo 55:
- com CFOP que iniciam com 5;
- que possuem CST x60;
- e terceiro com indicador de órgão público.
Após a separação das notas fiscais, o valor de ICMS Presumido é calculado e apresentado considerando a seguinte regra:
- A partir do produto apresentando, é separada a Qtd. Vendida para este produto;
Para este produto são identificadas as seguintes informações no Cadastro de Produtos, BC ST Unitária e Alíquota. Lembrando que, a BC ST Unitária está disponível na guia Impostos/ Contribuições quadro Substituição Tributária, e a Alíquota está disponível na guia Impostos/ Contribuições quadro ICMS;
- com a identificação das duas informações é efetuado o seguinte cálculo para identificar o ICMS Presumido:
- (Qtd. Vendida x BC ST Unitária) x Alíquota / 100
Créditos sobre Entradas (ICMS Presumido):
Ao clicar no botão de detalhes localizado ao lado da opção Créditos sobre Entradas (ICMS Presumido), é apresentada a seguinte tela:
São apresentados todos os itens de mercadorias de entrada, contendo as seguintes características:
Possuem CST x10, x30, x60 e x70;
1º Passo:
Para cada item de mercadoria identificado é consultado o campo BC ST Ret. Ant disponível na guia Item de Mercadoria, sub guia ICMS S.T., se este campo estiver com valor maior que 0,00 o programa efetua o seguinte cálculo:
BC ST Ret. Ant * Alíq ST Ret. / 100 + FCP ST
A Alíq ST Ret está localizada ao lado do campo BC ST Ret. Ant, conforme imagem abaixo:
Caso o campo Alíq ST Ret não esteja informado no item de mercadoria é efetuada a leitura da Alíquota disponível no Cadastro de Produtos, sub guia Impostos / Contribuições.
A partir da identificação da alíquota é efetuado o seguinte cálculo do ICMS Presumido:
BC ST Ret. Ant * Alíquota / 100 + FCP ST
2º Passo:
Caso não seja localizado no item de mercadoria de entrada o valor de BC ST Ret. Ant citado no passo 1, é verificada o valor de BC ST disponível na guia Item de Mercadoria, sub guia ICMS S.T., se este campo estiver com valor maior que 0,00 o programa efetuará o seguinte cálculo:
BC ST * Alíq ST Ret. / 100 + FCP ST
A Alíq ST está localizada ao lado do campo BC ST, conforme imagem abaixo:
Caso o campo Alíq ST não esteja informado no item de mercadoria é efetuada a leitura da Alíquota disponível no Cadastro de Produtos, sub guia Impostos / Contribuições.
A partir da identificação da alíquota é efetuado o seguinte cálculo do ICMS Presumido:
BC ST * Alíquota / 100 + FCP ST
3º Passo:
Caso não seja localizado no item de mercadoria de entrada o valor de BC ST citado no passo 2, é verificada o valor de BC Efetivo disponível na guia Item de Mercadoria, sub guia ICMS S.T., se este campo estiver com valor maior que 0,00 o programa efetua o seguinte cálculo:
BC Efetivo * Alíq Efetivo. / 100 + FCP ST
A Alíq Efetivo está localizada ao lado do campo BC Efetivo, conforme imagem abaixo:
- Caso o campo Alíq Efetivo não esteja informado no item de mercadoria é efetuada a leitura da Alíquota disponível no Cadastro de Produtos, sub guia Impostos / Contribuições.
- A partir da identificação da alíquota é efetuado o seguinte cálculo do ICMS Presumido:
BC Efetivo * Alíquota / 100 + FCP ST
- Créditos sobre Estoques (ICMS Presumido): Estará disponível a inserção manual do valor referente ao crédito presumido de estoque.
- Cálculo do ICMS ST a complementar ou restituir: Para o cálculo do ICMS ST a complementar ou ICMS ST a restituir é efetuado o seguinte cálculo: (Subtotal de Débitos - Subtotal de Créditos)
- Se o valor for positivo o resultado deve ser apresentado em ICMS ST a complementar;
- Se o valor for negativo o resultado deve ser apresentado em ICMS ST a restituir.
SPED Fiscal
Para a geração do SPED Fiscal conforme determina a IN Nº 48/2018 para empresas do Rio Grande do Sul, acesse o artigo:
Para a geração do SPED Fiscal para empresas do Rio de Janeiro, acesse o artigo:










