Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo explica de forma simples como utilizar o sistema Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP) para calcular os valores de ICMS por Substituição Tributária (ICMS ST) que sua empresa deve complementar (pagar) ou restituir (receber de volta) para empresas Não varejistas localizadas nos estados do Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
Informações Adicionais: Não se aplica
Resolução
Para efetuar a apuração do valor a Complementar ou a Restituir do ICMS ST para empresas NÃO varejistas, veja a seguir:
1- Acesse a rotina Apuração > Consulta da Apuração.
2- Clique em Apuração de ICMS ST e selecione a opção Consulta Apuração Ressarc./Complem. ICMS ST.
Ao acessar a Consulta Apuração Ressarc./Complem. ICMS ST para uma empresa não varejista, estarão disponíveis as opções CFOP sem direito à Crédito, Período e Apurar.
- Saídas à cons. Final no estado (ICMS Efetivo): Ao clicar no botão de Detalhes localizado ao lado da opção Saídas à cons. final no estado (ICMS Efetivo), é apresentada a seguinte tela.
São apresentados todos os itens de mercadorias de entradas e para identificação é utilizada a seguinte regra:
Para cada Cód. Item referente a mercadoria de saída considerado em Saídas à cons. Final no estado (ICMS Efetivo) é localizada a última nota fiscal de entrada recebida com o mesmo código de produto. A localização é efetuada sempre considerando a data da saída pra traz, ou seja, se a nota de saída possui a data de 07/05/2019 a pesquisa da nota fiscal de entrada é feita do dia 07/05/2019 pra traz.
Caso a nota fiscal de entrada não seja localizada no ano de movimento do F3, a localização é efetuada no máximo até o ano anterior e nunca passará deste renge de período.
Após localizar o item de mercadoria de entrada, deve ser identificada a BC ST Unitária que está disponível em Cadastro de Produtos guia Impostos/Contribuições quadro Substituição Tributária.
Com a Quantidade existente no item de mercadoria de saída, e com a identificação da BC ST Unitária, deve ser efetuado o cálculo para achar o ICMS Presumido:
Fórmula de cálculo: (Quantidade de Saída x BC ST Unitária) * Alíquota / 100.
Observação: É considerada a Alíquota disponível no Cadastro de Produtos e localizada no quadro ICMS
O resultado do cálculo citado acima é apresentado no campo ICMS Presumido do item de mercadoria de entrada.
- Créditos sobre Entradas (ICMS Presumido): Ao clicar no botão de Detalhes localizado ao lado da opção Créditos sobre Entradas (ICMS Presumido), é apresentada a seguinte tela:
São apresentados todos os itens de mercadorias de saídas, contendo as seguintes características:
- São considerados os itens de mercadas das notas fiscais de saídas com modelo 65
- Que possuem CFOP que inicia com 5;
- CST x60
- São considerados os itens de mercadorias das notas fiscais de saídas com modelo 55
- Que possuem CFOP que inicia com 5;
- Com terceiro pessoa física;
- O terceiro NÃO possui a identificação de órgão público;
- CST x60.
- São considerados os itens de mercadorias das notas fiscais de saídas que possui modelo 55
Que possuem CFOP que iniciam com 5;
- Possuem o tipo de nota associada marcada como Saída Consumidor Final;
- Com terceiro pessoa jurídica;
- O terceiro NÃO possui a identificação de órgão público
- CST x60.
Na tela de detalhes Créditos sobre Entradas (ICMS Presumido) são apresentados tais itens de mercadorias e estará disponível a inserção de forma manual do ICMS Presumido.
Cálculo do ICMS ST a complementar ou restituir:
Para o cálculo do ICMS ST a complementar ou ICMS ST a restituir é efetuado o seguinte cálculo: (Subtotal de Débitos - Subtotal de Créditos)
Se o valor for positivo o resultado deve ser apresentado em ICMS ST a complementar;
Se o valor for negativo o resultado deve ser apresentado em ICMS ST a restituir.
Apuração por Substituição Tributária
Após efetuar a apuração, tanto de uma empresa varejista, como não varejista, ao clicar em Salvar na tela de Consulta Apuração Ressarc./Complem. ICMS ST, o programa irá transportar automaticamente para a Consulta Apuração por Subst. Tribut. o valor a complementar ou a restituir.
SPED Fiscal
Para a geração do SPED Fiscal para empresas do Rio Grande do Sul, acesse o artigo:
Para a geração do SPED Fiscal para empresas do Rio de Janeiro, acesse o artigo:






