Na sua empresa tem aquelas situações específicas em que precisa calcular somente o FCP de Substituição Tributária?
A partir da versão 6.1404 tem opção nova no Cálculo de ICMS, para não calcular o FCP-ST.
Dessa maneira você agiliza a emissão de notas, podendo gerar em situações com incidência de FCP ST e sem essa incidência.
Ao informar o CST ICMS igual a 000, 010, 041, 040, 060, 020, 070 e 090, o campo Não calcula FCP de ICMS será habilitado ao cadastrar um novo Cálculo de ICMS dentro do Cadastro de Produtos.
Mas lembre-se, a alíquota de FCP necessariamente deve estar preenchida no cadastro de NCM ou no ICMS_UF. Se estiver preenchida somente no campo de alíquota diferenciada, a opção NÃO será habilitada.
Para outras dúvidas sobre os cadastros no Cálculo de ICMS, acesse o artigo.
