A866-Regra para definir o Indicativo da Aquisição quando utilizado a opção Importar à partir dos documentos fiscais para o Registro S-1250
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo instruir os analistas de quais são as regras para definir o Indicativo da Aquisição quando utilizado a opção Importar à partir dos documentos fiscais.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Produção Rural
1- Acesse Parâmetros Gerais> SPED eSocial> Produção Rural
2- Informa a Empresa e o período
3- Clique na guia Aquisição de Produtor Rural
O sistema separa as notas fiscais de entrada por Indicativo da Aquisição
Identifica se a empresa do cadastro de empresas é 1, 2, 3, 4, 5 ou 6
- Será utilizado o código 1 quando a Empresa ‘Não é Participante do PAA’, e a aquisição foi feita de Produtor Rural Pessoa Física ou Pessoa Jurídica com marcação de Produção Rural ou Segurado Especial, ou a nota possui o Tipo Nota Associada Entrada de Produtor Rural.
- Será utilizado o código 2 quando a Empresa ‘é Participante do PAA’, e a aquisição foi feita de um Produtor Rural Pessoa Física;
- Será utilizado o código 3 quando a Empresa “é Participante do PAA’, e a aquisição foi feita de um Produtor Rural Pessoa Jurídica;
- Será utilizado o código 4 quando a Empresa ‘Não é Participante do PAA’, a aquisição foi feita de Produtor Rural Pessoa Física e a produção rural é considerada isenta de acordo com a Lei 13.606/2018;
- Será utilizado o código 5 quando a Empresa ‘é Participante do PAA’, a aquisição foi feita de um Produtor Rural Pessoa Física e a produção rural é considerada isenta de acordo com a Lei 13.606/2018;
- Será utilizado o código 6 quando a Empresa ‘é Participante do PAA’, a aquisição foi feita de um Produtor Rural Pessoa Jurídica e a produção rural é considerada isenta de acordo com a Lei 13.606/2018.
Para mais informações, consulte:
S150-Geração S-1250 Como inserir informações em Aquisição de Produção Rural?