Temos uma novidade para você! A partir de agora, será possível armazenar documentos fiscais até 11 anos.
O que é o Armazenamento por 11 anos
Publicado o Ajuste SINIEF Nº 2 DE 11/04/2025 que padroniza a guarda dos arquivos “XML” dos documentos fiscais eletrônicos pelo prazo mínimo de 132 (centro e trinta e dois) meses equivalente a 11 (onze) anos, contados da data de autorização dos documentos, a nova regra entra em vigor a partir de 01.05.2025.
Para mais informações sobre como alterar o tempo de armazenamento das notas, clique aqui.
Realizar a alteração no cadastro da empresa individualmente
- Acesse o NF-Stock - aba Empresas - Minhas empresas;
Busque pela empresa que deseja fazer a alteração;
Clique no ícone Mais ações na empresa escolhida e selecione a opção Editar;
- Clique na aba Tempo de armazenamento;
- Serão apresentados os modelos de nota, para selecionar um dos períodos a seguir:
- 11 anos;
(Padrão) 6 anos;
5 anos;
3 anos;
12 meses;
- 9 meses;
6 meses;
3 meses;
1 mês;
Não armazenar (nesta opção, o sistema NF-Stock realiza o envio das notas ao sistema Fiscal e as notas não ficam visíveis para a empresa dentro do NF-Stock)
Após selecionar o período desejado para cada modelo de nota, clique em Confirmar.
Realizar a alteração no cadastro do Contador
Caso também sejam armazenadas notas no CNPJ do contador como Participante e desejar alterar o tempo de armazenamento, você deve:
- Acessar o NF-Stock - aba Configurações - Opções de Conta;
- Selecione a aba Tempo de armazenamento;
- Serão apresentados os modelos de nota, para que selecione um dos períodos a seguir:
- 11 anos;
(Padrão) 6 anos;
5 anos;
3 anos;
12 meses;
- 9 meses;
6 meses;
3 meses;
1 mês;
Não armazenar (nesta opção, o sistema NF-Stock realiza o envio das notas ao sistema Fiscal e as notas não ficam visíveis para a empresa dentro do NF-Stock)
4. Após selecionar o período desejado para cada modelo de nota, clique em Confirmar.