Para que a loja emita a NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) ou CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico), são necessárias algumas configurações.
Vamos ver aqui, o passo a passo para realizar, no sistema as configurações para emissão de NFC-e, S@T e MF-e.
Para NFC-e
No Retaguarda:
- Em Manutenção / Configurações do Sistema / aba Geral → marcar a opção Habilita NFC-e = "sim";
- Em Cadastro geral / Lojas, o cadastro da loja precisa estar completo, com CNPJ, I.E (se houver), CRT (Código de Regime Tributário), CST de PIS e Cofins e demais dados;
- Ainda no cadastro da loja, na aba NF-e / NFC-e / S@T / MF-e, precisa ser informado o CSC (Código de Segurança do Contribuinte);
- Também é preciso que estejam cadastrados: Numero de série, CFOP e criar a configuração automatizada para gerar nfce;
Essas configurações feitas no Retaguarda devem ser exportadas para a loja.
CSC
O CSC é um código alfanumérico que pode ser gerado pelo cliente ou pela contabilidade da empresa, diretamente no site da SEFAZ Estadual.
No sistema, precisam ser informados o identificador e o código de segurança. Observe a imagem abaixo:
No NetLoja:
- Em Manutenção / Configurações do Sistema, na aba NF-e / NFC-e / S@T deve ser informado o número serial do certificado padrão para emissão das NFC-e. Esta configuração fará com que o sistema reconheça o certificado automaticamente na tela de vendas. Caso a validade do certificado expire ou ele precise ser trocado por algum motivo, é preciso acessar esta tela e informar o sequencial do novo certificado:
Feito isso, ao entrar na tela de vendas no NetPaf, vai ser exibida uma janela para confirmação do certificado digital que será usado na emissão dos cupons.
Para S@T
Se sua loja está localizada no estado de São Paulo, os cupons eletrônicos são emitidos por meio do equipamento S@T que trabalha junto com o sistema de automação. Neste caso, para configurar, siga os passos que listamos abaixo:
- No cadastro da loja, todos os dados precisam estar informados corretamente (CNPJ, CNAE, Regime tributário, etc.);
- É preciso ter o cadastro das Configurações automatizadas para documento fiscal eletrônico. Este cadastro é feito no sistema Retaguarda e depois exportado para a loja;
- No NetLoja / Manutenção / Configurações do Sistema, na aba NF-e / NFC-e / S@T devem ser informados o modelo e o código de ativação do aparelho. Depois, clique em Testar para verificar a comunicação do aparelho com o sistema:
- Em Cadastro Geral / Lojas, deve ser editado o cadastro da loja e, na aba NF-e / NFC-e / S@T, deve ser informado o código de vinculação. Ele é um código alfanumérico, gerado a partir de uma combinação do CNPJ da empresa emitente e da Software House que fornece o sistema de automação. Para solicitar o código de vinculação, deve ser mantido contato com o suporte Alterdata via chat:
S@T
O S@T (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) é um aparelho que documenta de forma eletrônica as operações comerciais dos contribuintes varejistas de São Paulo. Ele gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e transmite periodicamente para a SEFAZ/SP.
IMPORTANTE:
A partir de 01 de janeiro de 2026, passará a ser utilizada a NFC-e para emissão dos cupons fiscais eletrônicos no estado de São Paulo, conforme determinado na Portaria SRE nº 79/2024.
Para mais informações sobre esta mudança, acesse nosso artigo clicando aqui.
Para MF-e
Se sua loja está localizada no estado do Ceará, os cupons fiscais eletrônicos podem ser emitidos por meio do equipamento MF-e. Ele é um aparelho que documenta de forma eletrônica as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Ceará. Ele gera e autentica os Cupons Fiscais Eletrônicos e transmite periodicamente para a SEFAZ/CE.
Por determinação da Sefaz, o aparelho deve ter uma bateria, um GPS para localização do aparelho e também um GPRS para conexão de internet por meio de chip 3G/4G.
Para configurar o sistema para emissão da nota com o MF-e, siga os passos:
- No cadastro da loja, todos os dados precisam estar informados corretamente (CNPJ, CNAE, Regime tributário, etc.);
- É preciso ter o cadastro das Configurações automatizadas para documento fiscal eletrônico. Este cadastro é feito no sistema Retaguarda e depois exportado para a loja;
- No computador, faça o registro da dll sat.dll (para saber como fazer o registro da dll, clique aqui);
- No NetLoja / Manutenção / Configurações do Sistema, na aba NF-e / NFC-e / S@T , no campo Marca, selecione a opção MFe Ceará;
- Depois, clique em Testar para verificar a comunicação do aparelho com o sistema:
- Em Cadastro Geral / Lojas, deve ser editado o cadastro da loja e, na aba NF-e / NFC-e / S@T, deve ser informado o código de vinculação. Ele é um código alfanumérico, gerado a partir de uma combinação do CNPJ da empresa emitente e da Software House que fornece o sistema de automação. Para solicitar o código de vinculação, deve ser mantido contato com o suporte Alterdata via chat:
Para o correto funcionamento do MF-e, pode ser necessário atualizar o driver do equipamento. Ele pode ser baixado no site da Sefaz/CE.
Ao fazer o download, verfique a versão compatível com seu sistema operacional.
Após a instalação do driver, siga o passo a passo abaixo:
- Copie as dll’s que estão no diretório: C:\Program Files (x86)\SEFAZ-CE\Driver MFE\Biblioteca de funções e colar na Syswow64 ou System32 de acordo com o windows;
- Acesse o Painel de controle do computador e entre em Gerenciador de dispositivos;
- Localize o nome do equipamento MF-e que está conectado ao computador. Ao lado do nome estará informada a porta de comunicação usada por ele;
- Depois, acesse o diretório C:\Comunicador e abrir o arquivo ccoser.ini, e informar a porta de comunicação criada pelo MFe no momento de sua conexão.
No Ceará, estão permitidas a emissão do CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico gerado por meio do aparelho MF-e) e também da NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).
Para saber qual dos dois modelos se aplica à sua empresa, consulte sua contabilidade.
IMPORTANTE:
A partir de 01 de janeiro de 2026, passará a ser utilizada a NFC-e para emissão dos cupons fiscais eletrônicos no estado do Ceará, conforme determinado na Portaria nº 36.417/2025.
Para mais informações sobre esta mudança, acesse nosso artigo clicando aqui.





