Descontinuidade do MF-e (Ceará)

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A partir de 01 de janeiro de 2026, a emissão de cupons fiscais no estado do Ceará passará por alterações.

Conforme determinado no Decreto Nº 36.417/2025, não será mais utilizado equipamento MF-e para essa finalidade.

Veja neste artigo, como se preparar para esta mudança. 

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O que diz o Decreto?


O Decreto nº 36.417/2025 trata da mudança na forma como as notas fiscais são emitidas no Ceará:

  • A partir de 1º de fevereiro de 2025, a emissão do CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico) se torna opcional, mesmo para contribuintes já obrigados.
  • No entanto, a partir do dia 1º de janeiro de 2026, a emissão do CF-e será proibida.


Em substituição ao CF-e/CE, o estado adotará o uso da NFC-e.

Atenção

 As empresas que usam MFE poderão utilizá-los para emitir CF-e até 31 de dezembro de 2025.


Para consultar o Decreto na íntegra, clique aqui.


O que é a NFC-e?


A NFC-e é um documento fiscal digital, transmitido em tempo real para a SEFAZ que registra vendas realizadas a consumidor final, ou seja, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Instituída pelo Ajuste Sinief 19/16, que também criou o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), ela passou a substituir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido pelos equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

(Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16)


Vantagens da NFC-e


A emissão da NFC-e possui algumas vantagens que podemos destacar:

  • Utilização de estrutura mais flexível com conexão de internet;
  • Simplificação da emissão de documentos fiscais no comércio varejista;
  • Agilidade no atendimento ao cliente;
  • Redução de custos com impressão/emissão de notas de papel;
  • Facilidade na gestão e arquivamento de documentos fiscais de modo digital.

Além disso, a NFC-e já está alinhada aos novos modelos tributários criados pela Reforma Tributária (EC 132/2023 que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)).


Emissão da nota em contingência off-line


A emissão da NFC-e em contingência off-line é prevista no decreto e visa minimizar riscos operacionais dos contribuintes, garantindo que as vendas sejam realizadas mesmo em caso de problemas técnicos ou falha da comunicação com a SEFAZ, cumprindo assim, as obrigações fiscais.

Trata-se da emissão da NFC-e e entrega do DANFE NFC-e a consumidor mesmo sem a transmissão, registro e validação instantâneos do arquivo xml da nota junto à SEFAZ.

Desta forma, o uso do equipamento MF-e não é mais necessário em casos de contingência.


Mas atenção

É importante se certificar que, posteriormente, as notas emitidas em contingência off-line sejam transmitidas para a SEFAZ. Verifique se seu sistema realiza esta operação de modo automático após retornar a comunicação com a SEFAZ, se é necessário alguma configuração ou envio manual. O prazo para que ocorra este envio pode variar de acordo com a determinação do estado.


Requisitos para a emissão da NFC-e


Para que a sua empresa possa emitir a NFC-e, são necessários:

  • Necessário o credenciamento junto à SEFAZ estadual → Este procedimento pode ser realizado pela contabilidade da empresa, e é fundamental porque o ambiente de autorização passa a ser realizado pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
  • Software de automação comercial compatível com a emissão de NFC-e;
  • Conexão de internet;
  • Certificado digital instalado e válido;
  • CSC Token, gerado no site da Secretaria Estadual de Fazenda → este procedimento pode ser realizado com o auxílio da contabilidade da empresa;
  • Impressora não fiscal para a emissão dos cupons da NFC-e (a nota também pode ser encaminhada diretamente ao e-mail do cliente, dispensando impressão);


É importante ter atenção aos cadastros realizados no sistema de automação comercial pois, assim como nos demais documentos fiscais vigentes no país, as informações constantes da NFC-e são validadas pela SEFAZ para sua autorização. Qualquer incorreção ocasionará a rejeição da nota por parte da SEFAZ.


Prepare-se para a transição


  1. Verifique se sua empresa já possui os requisitos necessários para a emissão da NFC-e;
  2. Certifique-se de que seu sistema esteja atualizado e que seus cadastros estejam corretos;
  3. Capacite seus colaboradores;
  4. Consulte a contabilidade da sua empresa para garantir conformidade fiscal durante a transição. Assim você evita problemas com fiscalização e penalizações;
  5. Organize um cronograma detalhado com os prazos para cada etapa desta transição. Isto te ajudará a garantir que sua empresa esteja com tudo preparado e operacional, antes do fim do prazo.

Como configurar seu sistema


Para saber como configurar seu sistema Moda para emissão da NFC-e, acesse nosso artigo, clicando aqui.