A partir de 01 de janeiro de 2026, a emissão de cupons fiscais no estado de São Paulo passará por alterações.
Conforme determinado na Portaria SRE nº 79/2024, não será mais utilizado equipamento SAT para essa finalidade.
Veja neste artigo, como se preparar para esta mudança.
- Configurações para emissão de NFC-e
Índice
O que diz a Portaria?
A Portaria SRE nº 79/2024 entrou em vigor a partir de sua publicação em 01/11/2024.
O Artigo 1º da portaria informa:
"Artigo 1° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os artigos 34-C e 34-D à Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012:
Artigo 34-C - Fica vedada a ativação de novos equipamentos SAT de que trata o artigo 2º, exceto quando se tratar de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais com mesmo CNPJ-Base.
Artigo 34-D - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT de que trata esta portaria fica vedada a partir de 1º de janeiro de 2026.” (NR).
(Fonte: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-79-de-2024.aspx)
Em substituição ao CF-e SAT, o estado adotará a emissão da NFC-e.
Atenção! As empresas que já utilizam SAT podem continuar operando seus dispositivos até a data limite (31 de dezembro de 2025). Isso inclui as filiais registradas sob o mesmo CNPJ.
O que é a NFC-e?
A NFC-e é um documento digital, transmitido em tempo real para a SEFAZ que registra vendas realizadas ao consumidor final.
Instituída pelo Ajuste Sinief 19/16, que também criou o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), ela passou a substituir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido pelos equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
(Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16)
Vantagens da NFC-e
A emissão da NFC-e possui algumas vantagens, dentre as quais, podemos destacar:
- utilização de estrutura mais flexível com conexão de internet;
- simplificação da emissão de documentos fiscais no comércio varejista;
- agilidade no atendimento ao cliente;
- redução de custos com impressão / emissão de notas de papel;
- facilidade na gestão e arquivamento de documentos fiscais de modo digital.
Além disso, a NFC-e já está alinhada aos novos modelos tributários criados pela Reforma Tributária (EC 132/2023 que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)).
Emissão da nota em contingência off-line
A emissão da NFC-e em contingência off-line é prevista pela Portaria SRE 40/2024 e visa minimizar riscos operacionais dos contribuintes, garantindo que as vendas sejam realizadas mesmo em caso problemas técnicos ou falha na comunicação com a SEFAZ, cumprindo assim, as obrigações fiscais.
Trata-se da emissão da NFC-e e entrega do DANFE NFC-e ao consumidor mesmo sem a transmissão, registro e validação instantâneos do arquivo xml da nota junto à SEFAZ.
Desta forma, o uso do equipamento SAT não é mais necessário em casos de contingência.
Mas atenção: é importante se certificar de que, posteriormente, as notas emitidas em contingência off-line sejam transmitidas para a SEFAZ. Verifique se seu sistema realiza esta operação de modo automático após retornar a comunicação com a SEFAZ, se é necessária alguma configuração ou envio manual. O prazo para que ocorra este envio pode variar de acordo com a determinação do estado.
Requisitos para a emissão da NFC-e
Para que sua empresa possa emitir a NFC-e, são necessários:
- credenciamento junto à SEFAZ estadual → este procedimento pode ser realizado pela contabilidade da empresa;
- software de automação comercial compatível com a emissão de NFC-e;
- conexão de internet;
- certificado digital instalado e válido;
- CSC Token, gerado no site da Secretaria Estadual de Fazenda → este procedimento pode ser realizado com o auxílio da contabilidade da empresa;
- impressora não fiscal para a emissão dos cupons da NFC-e (a nota também pode ser encaminhada diretamente ao e-mail do cliente, dispensando a impressão);
É importante ter atenção aos cadastros realizados no sistema de automação comercial pois, assim como nos demais documentos fiscais vigentes no país, as informações constantes da NFC-e são validadas pela SEFAZ para sua autorização. Qualquer incorreção ocasionará a rejeição da nota por parte da SEFAZ.
Prepare-se para a transição
- Verifique se sua empresa já possui os requisitos necessários para a emissão da NFC-e;
- Certifique-se de que seu sistema esteja atualizado e que seus cadastros estejam corretos;
- Capacite seus colaboradores;
- Consulte a contabilidade da sua empresa para garantir conformidade fiscal durante a transição. Assim você evita problemas com fiscalização e penalizações.
- Organize um cronograma detalhado com os prazos para cada etapa desta transição. Isto te ajudará a garantir que sua empresa esteja com tudo preparado e operacional, antes do fim do prazo.
Como configurar seu sistema Alterdata Moda
Consulte nosso artigo sobre as configurações necessárias no Alterdata Moda para a emissão de NFC-e.
Acesse clicando aqui.