Descontinuidade do CF-e SAT


A partir de 01 de janeiro de 2026, a emissão de cupons fiscais no estado de São Paulo passará por alterações.

Conforme determinado na Portaria SRE nº 79/2024, não será mais utilizado equipamento SAT para essa finalidade.

Veja neste artigo, como se preparar para esta mudança. 



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Índice




O que diz a Portaria?



A Portaria SRE nº 79/2024 entrou em vigor a partir de sua publicação em 01/11/2024.

O Artigo 1º da portaria informa:


"Artigo 1° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os artigos 34-C e 34-D à Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012:

Artigo 34-C - Fica vedada a ativação de novos equipamentos SAT de que trata o artigo 2º, exceto quando se tratar de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais com mesmo CNPJ-Base.

Artigo 34-D - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT de que trata esta portaria fica vedada a partir de 1º de janeiro de 2026.” (NR).


(Fonte: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-79-de-2024.aspx)


Em substituição ao CF-e SAT, o estado adotará a emissão da NFC-e.


Atenção! As empresas que já utilizam SAT podem continuar operando seus dispositivos até a data limite (31 de dezembro de 2025). Isso inclui as filiais registradas sob o mesmo CNPJ.


O que é a NFC-e?



A NFC-e é um documento digital, transmitido em tempo real para a SEFAZ que registra vendas realizadas ao consumidor final.

Instituída pelo Ajuste Sinief 19/16, que também criou o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), ela passou a substituir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido pelos equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). 

(Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16)


Vantagens da NFC-e


A emissão da NFC-e possui algumas vantagens, dentre as quais, podemos destacar:

  • utilização de estrutura mais flexível com conexão de internet;
  • simplificação da emissão de documentos fiscais no comércio varejista;
  • agilidade no atendimento ao cliente;
  • redução de custos com impressão / emissão de notas de papel;
  • facilidade na gestão e arquivamento de documentos fiscais de modo digital.


Além disso, a NFC-e já está alinhada aos novos modelos tributários criados pela Reforma Tributária (EC 132/2023 que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)).



Emissão da nota em contingência off-line


A emissão da NFC-e em contingência off-line é prevista pela Portaria SRE 40/2024 e visa minimizar riscos operacionais dos contribuintes, garantindo que as vendas sejam realizadas mesmo em caso problemas técnicos ou falha na comunicação com a SEFAZ, cumprindo assim, as obrigações fiscais.

Trata-se da emissão da NFC-e e entrega do DANFE NFC-e ao consumidor mesmo sem a transmissão, registro e validação instantâneos do arquivo xml da nota junto à SEFAZ.

Desta forma, o uso do equipamento SAT não é mais necessário em casos de contingência.


Mas atenção: é importante se certificar de que, posteriormente, as notas emitidas em contingência off-line sejam transmitidas para a SEFAZ. Verifique se seu sistema realiza esta operação de modo automático após retornar a comunicação com a SEFAZ, se é necessária alguma configuração ou envio manual. O prazo para que ocorra este envio pode variar de acordo com a determinação do estado.


 

Requisitos para a emissão da NFC-e


Para que sua empresa possa emitir a NFC-e, são necessários:

  • credenciamento junto à SEFAZ estadual → este procedimento pode ser realizado pela contabilidade da empresa;
  • software de automação comercial compatível com a emissão de NFC-e;
  • conexão de internet;
  • certificado digital instalado e válido;
  • CSC Token, gerado no site da Secretaria Estadual de Fazenda → este procedimento pode ser realizado com o auxílio da contabilidade da empresa;
  • impressora não fiscal para a emissão dos cupons da NFC-e (a nota também pode ser encaminhada diretamente ao e-mail do cliente, dispensando a impressão);


É importante ter atenção aos cadastros realizados no sistema de automação comercial pois, assim como nos demais documentos fiscais vigentes no país, as informações constantes da NFC-e são validadas pela SEFAZ para sua autorização. Qualquer incorreção ocasionará a rejeição da nota por parte da SEFAZ.



Prepare-se para a transição



  1. Verifique se sua empresa já possui os requisitos necessários para a emissão da NFC-e;
  2. Certifique-se de que seu sistema esteja atualizado e que seus cadastros estejam corretos;
  3. Capacite seus colaboradores;
  4. Consulte a contabilidade da sua empresa para garantir conformidade fiscal durante a transição. Assim você evita problemas com fiscalização e penalizações.
  5. Organize um cronograma detalhado com os prazos para cada etapa desta transição. Isto te ajudará a garantir que sua empresa esteja com tudo preparado e operacional, antes do fim do prazo.


Como configurar seu sistema Alterdata Moda



Consulte nosso artigo sobre as configurações necessárias no Alterdata Moda para a emissão de NFC-e.

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