Destaques da Versão - Escrita Fiscal 7.10.31.0!
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Observação
Se você ainda estiver usando uma versão anterior, não se preocupe, em breve você receberá um aviso de atualização.
Nossa equipe de suporte está trabalhando para deixar tudo pronto antes de disponibilizar essa nova versão para você. Chamamos essa etapa de fase de homologação .
O que é fase de homologação?
Na fase de homologação, estamos realizando testes e verificando se tudo está funcionando corretamente.
Queremos garantir que a nova versão seja segura, fácil de usar e atenda às suas necessidades. Assim, quando estiver pronta, você poderá aproveitar ao máximo todas as melhorias que ela trará.
Fique tranquilo, estamos cuidando de tudo para garantir uma experiência ótima para você!
Processo: WFISCAL-169055
Relatório para conferência da Resolução SEFAZ n.º 578/2023
Você precisa de uma maneira para conferir os valores da apuração do ICMS ST a complementar ou restituir com base na Resolução SEFAZ nº 578/2023, não é mesmo?
Pensando nisso, criamos em ICMS e IPI / Livros Fiscais / Livros Fiscais - Personalizados / ICMS ST - Resolução 578/2023 um relatório para facilitar sua rotina administrativa.
Este relatório apresenta os valores apurados automaticamente pelo Escrita Fiscal, permitindo uma verificação precisa.
Além disso, ele inclui ainda informações sobre as notas fiscais de venda ao consumidor final que não se enquadram nos critérios de apuração estabelecidos pela resolução.
Importante! O relatório é gerado apenas para empresas enquadradas na resolução 578/2023, localizadas no estado do Rio de Janeiro e que não sejam do Simples Nacional.
Muito prático!
Para saber como emitir o novo relatório, acesse ICMS e IPI / Livros Fiscais / Livros Fiscais - Personalizados e selecione o layout ICMS ST - Resolução 578/2023.
Geração do Livro de Registro de Apuração do ICMS-ST (RASTSN)
E tem mais novidade sobre a Resolução SEFAZ nº 578/2023!
Como deve saber, as empresas obrigadas a EFD ICMS/IPI devem fazer lançamentos específicos mensalmente para apurar o ICMS ST a complementar ou a restituir, mas, e as empresas do Simples Nacional não obrigadas a EFD ICMS/IPI?
É aí que entra o Registro de Apuração do ICMS-ST - Simples Nacional (RASTSN)!
O RASTSN destina-se ao lançamento, por período de apuração, dos totais dos valores de ICMS retidos anteriormente por substituição tributária e daquele efetivamente devido nas operações a consumidor final sujeitas ao regime de substituição tributária.
A obrigatoriedade de utilização do RASTSN se aplica aos contribuintes varejistas optantes pelo Simples Nacional, não obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), que comercializarem, na condição de substituídos, mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Processo: WFISCAL-167739
O contribuinte deve manter o RASTSN sob sua guarda pelo prazo decadencial do imposto.
Para saber como emitir o novo relatório, acesse ICMS e IPI / Livros Fiscais / Livros Fiscais - Personalizados e selecione o layout Registro ICMS-ST (RASTSN).
Processo: WFISCAL-169044
Demonstração dos valores apurados nos registros C185 e C186
Preparado para mais uma novidade?
Para facilitar a verificação dos valores gerados para os registros C185 e C186, criamos uma nova aba chamada Informações Complementares ST em Lançamento / Nota Fiscal / Nota Fiscal / Itens da Nota.
Com essa atualização, você pode conferir os valores lançados automaticamente para esses registros no sistema.
Os campos não são editáveis e funcionam somente para conferência dos valores, que são alimentados de forma automática conforme as informações necessárias obtidas na nota fiscal com base nas regras do manual da EFD ICMS/IPI e a Resolução SEFAZ nº 578/2023.
Importante! As abas são demonstradas somente para empresas de Lucro Real e Lucro Presumido com a opção ICMS ST Resolução nº578/2023 marcada em Cadastro da Empresa / Estadual / Dados.
Nosso compromisso é sempre tornar suas tarefas mais simples e eficientes!
Quer mais informações? Acesse nossa base de conhecimento e fique por dentro de tudo o que você precisa saber sobre a resolução SEFAZ nº 578/2023!
Nova opção Desconsiderar Soma IPI ao valor do produto
E por último mas não menos importante, temos uma nova opção no Cadastro da Empresa!
Caso você tenha uma empresa no regime do Lucro Real e que não apura IPI, essa novidade é para você.
Criamos a configuração Desconsiderar "Soma IPI" no valor do produto, em Cadastro da Empresa / Área Federal / Básico, para que a soma do IPI seja desconsiderada no custo do produto.
Assim, você pode ficar tranquilo caso sua empresa esteja configurada para somar o IPI ao valor dos produtos e trabalhe com a exclusão do IPI na base de PIS/COFINS.
Aproveite essa novidade!
Processo: WFISCAL-166839
Ficou curioso? Veja já o Cadastro de Empresas e saiba como configurar!