Tudo o que você precisa saber sobre a resolução SEFAZ nº 578/2023

                                                                             

Neste artigo, veremos tudo sobre a resolução Sefaz nº 578/2023



O que é a resolução Sefaz nº 578/2023?



  • Através da Resolução SEFAZ nº 578/2023 foram regulamentados os procedimentos relativos ao complemento e restituição do ICMS-ST aplicáveis ao contribuinte substituído.


  • Visto que esta resolução rege que a emissão de notas fiscais com os dados do ICMS ST retido e efetivo em operações de venda a contribuinte do ICMS e a consumidor final. Essas informações são essenciais para a apuração dos valores a complementar ou a restituir que trata a resolução em questão que traz as obrigações acessórias que devem ser cumpridas para quantificação do ICMS a ser restituído ou complementado.


Exemplo:

Na substituição tributária, uma empresa, geralmente no início da cadeia de produção, faz o recolhimento do imposto das demais fases de comercialização. Para tanto é definido um valor presumido, que seria o valor final praticado. E sobre essa base é realizada retenção por substituição tributária. Porém, ocasionalmente ocorre do valor final praticado ser diferente do valor presumido, causando prejuízo às partes (estado ou empresa). Para corrigir essa situação foi instituída a restituição e complemento do ICMS, onde na venda ao consumidor final, ou por ocasião do fato gerador não se realizar (furto, perda, etc), deve ser realizado apuração e eventual complementação ou restituição do valor final a pagar.


Para saber sobre as informações necessárias para a importação via XML conforme as diretrizes da resolução Sefaz 578/2023, clique aqui.

Para saber mais detalhes acesse a Resolução da SEFAZ, clicando aqui.


Configurações na Área Estadual - Básico



  • Para geração do SPED ICMS conforme resolução Sefaz nº 578/2023 será necessário realizar algumas configurações cadastrais, para isso:


  1. Acesse a aba Cadastros > Empresas;
  2. Selecione a empresa em questão;
  3. Entre na aba Área Estadual > Básico;
  4. Marque as opções ICMS com Subst. Tributária e Entradas com Substituição Tributária;

 

 

Configurações na Área Estadual - Dados



  1. Entre na aba Área Estadual > Dados;
  2. Marque a opção Tributária ICMS ST - Resolução 578;


Ao marcar a configuração do sistema, o gerador SPED ICMS irá gerar o bloco H automaticamente. É importante realizar a apuração mensal do inventário para os produtos enquadrados na resolução 578. Para saber mais sobre os registros do SPED, clique aqui!



Configurações na Área Estadual - Guias RJ




  1. Entre na aba Área Estadual > Guias RJ;
  2. Vincule as guias nos campos ICMS-ST Complementar Res. 578/2023 e FECP-ST Complementar Res. 578/2023;
  3. Feito isso, clique em Gravar.

 

Alíquota de ICMS no cadastro do produto



  • Para ajustar a alíquota de ICMS dos produtos para importação, em casos nos quais as notas não foram emitidas com a informação, siga o passo a passo:


  1. Acesse em Cadastros > Produtos > Produtos;
  2. Informe a empresa em questão;
  3. Clique no item desejado;
  4. Entre na aba ICMS e IPI;
  5. Em ICMS informe as alíquotas;
  6. Feito isso, clique em Gravar.


Para editar em bloco, selecione mais de um produto e clique em Editar em bloco, selecione a coluna Alíquota ICMS ou % alíq. redução de Base