Neste artigo, veremos tudo sobre a resolução Sefaz nº 578/2023
O que é a resolução Sefaz nº 578/2023?
Através da Resolução SEFAZ nº 578/2023 foram regulamentados os procedimentos relativos ao complemento e restituição do ICMS-ST aplicáveis ao contribuinte substituído.
Visto que esta resolução rege que a emissão de notas fiscais com os dados do ICMS ST retido e efetivo em operações de venda a contribuinte do ICMS e a consumidor final. Essas informações são essenciais para a apuração dos valores a complementar ou a restituir que trata a resolução em questão que traz as obrigações acessórias que devem ser cumpridas para quantificação do ICMS a ser restituído ou complementado.
Exemplo:
Na substituição tributária, uma empresa, geralmente no início da cadeia de produção, faz o recolhimento do imposto das demais fases de comercialização. Para tanto é definido um valor presumido, que seria o valor final praticado. E sobre essa base é realizada retenção por substituição tributária. Porém, ocasionalmente ocorre do valor final praticado ser diferente do valor presumido, causando prejuízo às partes (estado ou empresa). Para corrigir essa situação foi instituída a restituição e complemento do ICMS, onde na venda ao consumidor final, ou por ocasião do fato gerador não se realizar (furto, perda, etc), deve ser realizado apuração e eventual complementação ou restituição do valor final a pagar.
Para saber sobre as informações necessárias para a importação via XML conforme as diretrizes da resolução Sefaz 578/2023, clique aqui.
Para saber mais detalhes acesse a Resolução da SEFAZ, clicando aqui.
Configurações na Área Estadual - Básico
- Para geração do SPED ICMS conforme resolução Sefaz nº 578/2023 será necessário realizar algumas configurações cadastrais, para isso:
- Acesse a aba Cadastros > Empresas;
- Selecione a empresa em questão;
- Entre na aba Área Estadual > Básico;
- Marque as opções ICMS com Subst. Tributária e Entradas com Substituição Tributária;
Configurações na Área Estadual - Dados
- Entre na aba Área Estadual > Dados;
- Marque a opção Tributária ICMS ST - Resolução 578;
Ao marcar a configuração do sistema, o gerador SPED ICMS irá gerar o bloco H automaticamente. É importante realizar a apuração mensal do inventário para os produtos enquadrados na resolução 578. Para saber mais sobre os registros do SPED, clique aqui!
Configurações na Área Estadual - Guias RJ
- Entre na aba Área Estadual > Guias RJ;
- Vincule as guias nos campos ICMS-ST Complementar Res. 578/2023 e FECP-ST Complementar Res. 578/2023;
- Feito isso, clique em Gravar.
Alíquota de ICMS no cadastro do produto
- Para ajustar a alíquota de ICMS dos produtos para importação, em casos nos quais as notas não foram emitidas com a informação, siga o passo a passo:
- Acesse em Cadastros > Produtos > Produtos;
- Informe a empresa em questão;
- Clique no item desejado;
- Entre na aba ICMS e IPI;
- Em ICMS informe as alíquotas;
- Feito isso, clique em Gravar.
Para editar em bloco, selecione mais de um produto e clique em Editar em bloco, selecione a coluna Alíquota ICMS ou % alíq. redução de Base