Importação das notas fiscais conforme as diretrizes estabelecidas na Resolução Sefaz nº 578/2023


                                                                 



Autor do artigo: DanFerreira.sup.pack

Neste artigo, veremos a importação das notas fiscais conforme as diretrizes estabelecidas na Resolução SEFAZ nº 578/2023.

O que mudou



  • Através da Resolução SEFAZ nº 578/2023, foram regulamentados os procedimentos relativos ao complemento e à restituição do ICMS-ST aplicáveis ao contribuinte substituído.


  • Na Resolução 578/2023 da SEFAZ RJ, são estipulados os procedimentos que o contribuinte substituído deve realizar na emissão de notas fiscais, bem como quando deve apurar os valores a complementar ou a restituir referentes ao ICMS nas vendas ao consumidor final.


Para saber mais sobre a resolução Sefaz nº 578/2023, clique aqui!



Configurações da empresa


Para a geração do SPED ICMS, conforme a Resolução SEFAZ nº 578/2023, será necessário realizar algumas configurações cadastrais. Para isso:

  1. Acesse a aba Cadastros > Empresas;
  2. Selecione a empresa em questão;
  3. Entre na aba Área Estadual > sub aba Básico;
  4. Marque as opções ICMS com Subst. Tributária e Entradas com Substituição Tributária;
  5. Entre na sub aba Dados;
  6. Marque a opção Tributária ICMS ST - Resolução 578;
  7. Feito isso, clique em Gravar.


Para saber como importar as notas via XML, clique aqui!


Informações necessárias 


A empresa deverá apurar o ICMS normal e ser do Estado do Rio de Janeiro (RJ).

Tags necessárias:

  • Item da nota <ST>: valor nos campos Base ICMS STAliq. ST e ICMS ST ou ICMS ST não aproveitado.
  • Item da nota <ST_RET>: Base ST, Alíquota ou ST retido dos agrupamentos ICMS ST Retido em Detalhar ICMS ST.

É necessário que, no cadastro da nota de entrada, os seguintes campos da aba Dados do item estejam preenchidos: Base ICMS STAlíquota STValor ICMS ST ou ST Não aproveitado. Além disso, será considerado o preenchimento dos campos relacionados ao FCP ST para os cálculos desse registro.

Se os campos específicos necessários para o registro C180 não forem preenchidos na aba Dados do item, o sistema também verificará o preenchimento feito em Detalhar ICMS ST, especialmente nos campos de base, alíquota e valor de ICMS ST retido e FCP ST retido.

Quando a venda for para um consumidor final (varejista para consumidor final), os campos obrigatórios conforme a resolução na nota fiscal são:

  • vBCEfet: Valor da base de cálculo do ICMS efetivo.
  • pICMSEfet: Alíquota do ICMS efetivo.
  • vICMSEfet: Valor do ICMS efetivo.

Além disso, se houver redução de base de cálculo, é necessário preencher o campo:

  • pRedBCEfet: Percentual de redução da base de cálculo do ICMS efetivo.

Quando a venda for para um contribuinte do ICMS, os campos obrigatórios conforme a resolução na nota fiscal são:

  • vBCSTRet: Valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária retido.
  • vICMSSubstituto: Valor do ICMS Substituto.
  • vICMSSTRet: Valor do ICMS Substituição Tributária retido por antecipação.


  • O campo Situação do documento deve ser diferente de 02, 03, 04 ou 05.
  • O Tipo do CFOP da nota deve ser diferente de Devolução.