Autor do artigo: DanFerreira.sup.pack
Neste artigo, veremos a importação das notas fiscais conforme as diretrizes estabelecidas na Resolução SEFAZ nº 578/2023.
O que mudou
Através da Resolução SEFAZ nº 578/2023, foram regulamentados os procedimentos relativos ao complemento e à restituição do ICMS-ST aplicáveis ao contribuinte substituído.
- Na Resolução 578/2023 da SEFAZ RJ, são estipulados os procedimentos que o contribuinte substituído deve realizar na emissão de notas fiscais, bem como quando deve apurar os valores a complementar ou a restituir referentes ao ICMS nas vendas ao consumidor final.
Para saber mais sobre a resolução Sefaz nº 578/2023, clique aqui!
Configurações da empresa
Para a geração do SPED ICMS, conforme a Resolução SEFAZ nº 578/2023, será necessário realizar algumas configurações cadastrais. Para isso:
- Acesse a aba Cadastros > Empresas;
- Selecione a empresa em questão;
- Entre na aba Área Estadual > sub aba Básico;
- Marque as opções ICMS com Subst. Tributária e Entradas com Substituição Tributária;
- Entre na sub aba Dados;
- Marque a opção Tributária ICMS ST - Resolução 578;
- Feito isso, clique em Gravar.
Para saber como importar as notas via XML, clique aqui!
Informações necessárias
A empresa deverá apurar o ICMS normal e ser do Estado do Rio de Janeiro (RJ).
Tags necessárias:
- Item da nota
<ST>
: valor nos campos Base ICMS ST, Aliq. ST e ICMS ST ou ICMS ST não aproveitado. - Item da nota
<ST_RET>
: Base ST, Alíquota ou ST retido dos agrupamentos ICMS ST Retido em Detalhar ICMS ST.
É necessário que, no cadastro da nota de entrada, os seguintes campos da aba Dados do item estejam preenchidos: Base ICMS ST, Alíquota ST, Valor ICMS ST ou ST Não aproveitado. Além disso, será considerado o preenchimento dos campos relacionados ao FCP ST para os cálculos desse registro.
Se os campos específicos necessários para o registro C180 não forem preenchidos na aba Dados do item, o sistema também verificará o preenchimento feito em Detalhar ICMS ST, especialmente nos campos de base, alíquota e valor de ICMS ST retido e FCP ST retido.
Quando a venda for para um consumidor final (varejista para consumidor final), os campos obrigatórios conforme a resolução na nota fiscal são:
- vBCEfet: Valor da base de cálculo do ICMS efetivo.
- pICMSEfet: Alíquota do ICMS efetivo.
- vICMSEfet: Valor do ICMS efetivo.
Além disso, se houver redução de base de cálculo, é necessário preencher o campo:
- pRedBCEfet: Percentual de redução da base de cálculo do ICMS efetivo.
Quando a venda for para um contribuinte do ICMS, os campos obrigatórios conforme a resolução na nota fiscal são:
- vBCSTRet: Valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária retido.
- vICMSSubstituto: Valor do ICMS Substituto.
- vICMSSTRet: Valor do ICMS Substituição Tributária retido por antecipação.
- O campo Situação do documento deve ser diferente de 02, 03, 04 ou 05.
- O Tipo do CFOP da nota deve ser diferente de Devolução.