REINF - SPED REINF para Condomínios

Obrigação dos Condomínios para o REINF


Os Condomínios no Brasil são considerados como empresas e obtém CNPJ. Sendo assim, estes estão inclusos no 3º Grupo do REINF, com o envio a partir de 05/2021.

Os Condomínios são incluídos conforme o manual do REINF como empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Para enviar o REINF se faz necessário lançar manualmente as notas no sistema Fiscal.

Estamos trabalhando para futuramente integrar o Fiscal com as informações lançadas no Immobile.



Configurações no Cadastro da Empresa


  1. Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Cadastros;
  2. Clique em Empresas e abra o cadastro da empresa;
  3. Selecione a aba Área Federal - SPED REINF;
  4. Marque a opção Enviar para SPED-Reinf;
  5.  Automaticamente será preenchido os campos Início de ObrigatoriedadeSituação e Ambiente. Estes campos poderão ser editados conforme a necessidade;
  6. Informe a Classificação Tributária;
  7. Marque a opção Desoneração da folha pela CPRB;
  8. Clique no ícone da engrenagem ao lado e configure a Contribuição Previdenciária;

    Para mais informações sobre a configuração da Desoneração da Folha pela CPRB, clique aqui.

  9. Preencha os demais campos se necessário;
  10. Clique em Gravar.

Após mudar do ambiente TESTE para o ambiente REAL, não será possível voltar posteriormente para o ambiente TESTE.

Geração Carga Inicial (R-1000)


Para as empresas que ainda não geraram o REINF, será necessário gerar a Carga Inicial (R-1000) antes de enviar os eventos periódicos.

As empresas que já efetuaram a geração anteriormente do SPED REINF e já enviaram a Carga Inicial (R-1000) no ambiente REAL, não será necessário enviar novamente.

Para realizar a geração da Carga Inicial, siga o passo a passo:

  1. Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Central SPED Reinf;
  2. Clique em SPED Reinf;
  3. Marque a opção Carga Inicial - Eventos iniciais;
  4. Clique em Avançar;
  5. Selecione a Empresa;
  6. Clique em Avançar e depois em Processar.


Para mais informações sobre o R-1000clique aqui.











Geração dos Eventos Periódicos


Após as configurações e lançamentos necessários, siga o passo a passo para a geração dos eventos periódicos:

  1. Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Central SPED Reinf;
  2. Clique em SPED Reinf;
  3. Marque a opção Eventos Periódicos e preencha o Período;
  4. Selecione a opção 1 - Processar série R-2000 ou 3 - Processar série R-2000 e R-4000;
  5. Clique em Avançar;
  6. Selecione a Empresa;
  7. Clique em Avançar e depois em Processar.

Para mais informações sobre o evento R-2010, clique aqui.

Para mais informações sobre o evento R-4010, clique aqui.

Para mais informações sobre o evento R-4020, clique aqui.


Conferência dos eventos na Central SPED Reinf


Após realizar a geração dos eventos, os mesmos estarão disponíveis na Central SPED Reinf para conferência.

Para acessar a Central, basta acessar o sistema Fiscal e clicar na aba Central SPED Reinf.

Abaixo está listado o que representa cada status:

  • Quando o evento é gerado pelo sistema (carga inicial ou eventos periódicos), ele estará com a situação Pronto para envio. Nesta situação, ele estará aguardando o sistema enviá-lo para o WebService do SPED REINF.
  • Após o envio do evento R-4099 realizando o Fechamento dos Eventos Periódicos, esta situação será atribuída a este evento, indicando que está aguardando o WebService do SPED REINF retornar o resultado do fechamento do período.
  • Após o sistema realizar o envio do evento, a sua situação será alterada automaticamente para Processado, indicando que o evento já foi enviado com sucesso para o WebService do SPED REINF. Após essa situação ser atribuída ao evento, ele receberá um número de recibo que poderá ser utilizado para futuras consultas na DCTFWeb.
  • Após excluir o evento no site da Receita Federal e o evento ainda estiver gerado no sistema, a situação Excluído na Reinf será atribuído ao evento indicando que ele não existe mais na base da Receita Federal.
  • Se for necessário realizar algum ajuste após o envio do evento (por exemplo: alguma informação está configurada incorretamente no cadastro da empresa), a situação do evento será alterada automaticamente para Lote Rejeitado. Para verificar os detalhes do motivo do evento ter sido rejeitado, basta clicar em Detalhes.
  • O evento encontra-se em aberto no período gerado, o que permite inclusões, exclusões e retificações de informações.
  • Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos de R-4010 a R-4080. A aceitação deste evento pela EFD-REINF, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo e possibilita a integração com a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.  
  • Após realizar a geração dos eventos da série R-4000, a Central SPED Reinf também envia esses eventos, de forma automática, diretamente para a EFD-Reinf, proporcionando uma maior agilidade no processo de elaboração e fechamento da declaração. Sendo assim, nesse momento em que a Central SPED Reinf estará realizando os envios o status do ficará Em processamento.