RET-MG - Cadastro do E-PTA

Autor do artigo: Barbarafs.sup.pack com a colaboração de Raissadiniz.sup.pack


 

O que é o Regime Especial de Tributação (RET)


O Regime Especial de Tributação é um tratamento diferenciado concedido pelo governo para estimular a economia, com regulamentação em Minas Gerais a partir de 2015, por meio do Tratamento Tributário Setorial (TTS). O objetivo é padronizar e assegurar a isonomia entre 64 setores, como indústria, e-commerce e corredor de importação. Esses regimes são validados pelo CONFAZ e, para usufruir do benefício, o contribuinte deve abrir um Processo Tributário Administrativo (PTA) via SIARE, pagando uma taxa. A Secretaria de Fazenda tem até 180 dias para responder.

Quando o regime é concedido, o contribuinte recebe um E-PTA-RE, que define as operações diferidas, o percentual de recolhimento efetivo e os itens beneficiados. No caso de indústrias, há um enfoque no recolhimento efetivo, que substitui os créditos normais de ICMS por um crédito presumido, garantindo que a carga tributária final seja conforme os percentuais estabelecidos no RET.


Neste artigo, vamos aprender sobre o cadastro do E-PTA para cálculo do Regime Especial de Tributação (RET) para Indústria.

Para verificar sobre Gerenciador de operações, clique aqui
Para verificar sobre Detalhes da Operação RET para Indústria no item da nota Fiscal, clique aqui



Cadastro e gerenciamento dos E-PTAs


  • Nessa tela será possível o cadastro e o gerenciamento de todos os E-PTAs da empresa, integrando essa gestão ao contexto do Regime Especial de Tributação (RET).
    Este recurso foi desenvolvido para atender às necessidades específicas de empresas que operam sob esse regime tributário, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e a organização eficiente dos ativos relacionados.



Realizando o Cadastro do E-PTA da empresa


 Para realizar o cadastro do E-PTAs acesse no Fiscal:

  1. Aba Cadastro → ICMS e IPI;
  2. Crédito Presumido MG - RET;
  3. Informe o código da empresa e clique em Novo;
  4. Preencha os campo de E-PTA-RE N.°, Início de apuração, Ramo Atividade e Tipo de Recolhimento;
  5. Após, clique em Gravar;


  • Campo Número do E-PTA — É exatamente o número que consta no campo E-PTA-RE Nº no E-PTA recebido pela empresa;

  • Campo início da apuração — Informar a data de início da apuração, quando o usuário quer começar a calcular o RET no Fiscal. O Fiscal considerará esta data para aplicar as regras de cálculos do RET na apuração do ICMS.

  • Campo Fim da apuração —   Informar caso o E-PTA perca a validade, seja substituído por outro E-PTA ou em casos que não queria mais realizar o cálculo do RET pelo sistema Fiscal. Não é uma informação obrigatória, o sistema vai considerar essa data, caso exista, para aplicar as regras de cálculos do RET na apuração do ICMS.

  • Campo Recolhimento efetivo sobre — Essa opção determina se o cálculo do RET será realizado considerando Somente vendas tributadas ou Todas as saídas tributadas, identificadas pelo CFOP da nota fiscal.

    Somente vendas tributadas — O sistema considerará as operações, conforme o CFOP da nota, do tipo: Vendas normais, Uso e Consumo, Ativo Imobilizado e Subst. Tributária.

    Todas as saídas tributadas — O sistema considerará as operações, conforme o CFOP da nota, do tipoVendas normais, Uso e Consumo, Ativo Imobilizado, Outros, Subst. Tributária, Transferências de Ativo, Uso e Consumo e Retornos.