Autor do artigo: Raissadiniz.sup.pack
O que é o RET
O Regime Especial de Tributação (RET), criado em Minas Gerais em 2015, oferece incentivos fiscais a 64 setores, como indústria e e-commerce. Para participar, o contribuinte deve abrir um Processo Tributário Administrativo (PTA) no SIARE e aguardar resposta em até 180 dias.
Ao ser aceito, recebe um E-PTA-RE com detalhes das operações e percentuais de recolhimento, substituindo créditos de ICMS por crédito presumido na indústria.
Gerenciador de Operações - RET - Indústria
- Quadro de Operações RET — São os cadastros das operações, realizadas conforme as instruções do E-PTA.
Para mais informações sobre Cadastro do E-PTA, clique aqui;
Para realizar o cadastro do Gerenciador de operações - RET, acesse:
- Aba Cadastro → ICMS e IPI → Crédito Presumido MG - RET;
- Informe o código da empresa e será apresentado o E-PTA;
- Clique sobre Operações RET e será demonstrada a tela de Gerenciador de operações - RET;
- Clicando em Novo poderá configurar as Operações - RET
A seguir, apresentaremos a explicação dos campos.
Cadastro da Operação
- No cadastro da operação RET, o usuário deve registrar as instruções definidas pelo E-PTA, bem como a alíquota efetiva da operação. Esse cadastro deve ser realizado conforme as diretrizes do E-PTA, para que o cálculo do crédito presumido seja efetuado corretamente. Com base nesse cadastro, o fiscal poderá identificar os produtos beneficiados e aplicar a alíquota efetiva.
Conhecendo os campos da tela de Cadastro da Operação:
Alíquota efetiva RET — Determina qual a Alíquota efetiva da operação RET, essa alíquota será aplicada no produto beneficiado.
- Tipo de participante — Define os participantes com base na inscrição estadual da nota fiscal. Considera como contribuinte quem tem inscrição estadual e como não contribuinte quem não tem. Se a opção Todos os participantes for marcada, incluirá tanto os que têm quanto os que não têm inscrição estadual.
- Tipo de produto — Determina os produtos com base no CST do ICMS da nota fiscal. Um produto é considerado com conteúdo de importação superior a 40% se tiver um CST de ICMS iniciado em 1, 2, 3 ou 8. Já um produto com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% é identificado pelo CST iniciado em 5. Se a opção Todos os produtos for marcada, serão considerados todos os produtos tributados, independentemente do CST do ICMS.
- Tipo de operação — A operação RET define as operações fiscais com base no CFOP da nota fiscal. Um produto é considerado em movimentação interna se o CFOP começa com 5 e em movimentação interestadual se começa com 6.
Se a opção Todas as operações for marcada, incluirá produtos movimentados com CFOP iniciados em 5 ou 6. - Alíquota da operação — Determina a alíquota do produto com base na alíquota do ICMS da nota fiscal. Quando a opção Todas as alíquotas é marcada, serão considerados todos os produtos movimentados, independentemente da alíquota do ICMS. Se uma alíquota específica for informada, serão considerados apenas os produtos movimentados com essa alíquota específica do ICMS.
- Validade da operação — Determina sua validade com base em um limite ou intervalo de datas. Quando uma operação possui essas datas, o sistema considera o intervalo para identificar os produtos relevantes a essa operação RET.
NCM dos produtos beneficiados
- São especificados os NCMs dos produtos que recebem os benefícios fiscais, conforme as informações detalhadas no seu E-PTA.
Essa indicação é fundamental para garantir que os produtos beneficiados sejam corretamente identificados e para assegurar que as vantagens tributárias sejam aplicadas de acordo com a legislação vigente.
Operações não beneficiadas
- Caso seu E-PTA exige a exclusão de algum tipo de operação do cálculo, essa operação poderá ser informada nessa tela.
O sistema excluirá do cálculo os produtos movimentados nesses CFOPs, mesmo que se enquadrem em alguma operação RET.




