RET-MG - Gerenciador de operações - Indústria

Autor do artigo: Raissadiniz.sup.pack

O que é o RET 


O Regime Especial de Tributação (RET), criado em Minas Gerais em 2015, oferece incentivos fiscais a 64 setores, como indústria e e-commerce. Para participar, o contribuinte deve abrir um Processo Tributário Administrativo (PTA) no SIARE e aguardar resposta em até 180 dias.

Ao ser aceito, recebe um E-PTA-RE com detalhes das operações e percentuais de recolhimento, substituindo créditos de ICMS por crédito presumido na indústria.

 


Gerenciador de Operações - RET - Indústria


  • Quadro de Operações RET — São os cadastros das operações, realizadas conforme as instruções do E-PTA
    Para mais informações sobre Cadastro do E-PTA, clique aqui;


Para realizar o cadastro do Gerenciador de operações - RET, acesse:

  1. Aba Cadastro → ICMS e IPI Crédito Presumido MG - RET;
  2. Informe o código da empresa e será apresentado o E-PTA;
  3. Clique sobre Operações RET e será demonstrada a tela de Gerenciador de operações - RET;
  4. Clicando em Novo poderá configurar as Operações - RET

A seguir, apresentaremos a explicação dos campos.


Cadastro da Operação 


  •  No cadastro da operação RET, o usuário deve registrar as instruções definidas pelo E-PTA, bem como a alíquota efetiva da operação. Esse cadastro deve ser realizado conforme as diretrizes do E-PTA, para que o cálculo do crédito presumido seja efetuado corretamente. Com base nesse cadastro, o fiscal poderá identificar os produtos beneficiados e aplicar a alíquota efetiva.

Conhecendo os campos da tela de Cadastro da Operação:

  • Alíquota efetiva RET — Determina qual a Alíquota efetiva da operação RET, essa alíquota será aplicada no produto beneficiado.

  • Tipo de participante — Define os participantes com base na inscrição estadual da nota fiscal. Considera como contribuinte quem tem inscrição estadual e como não contribuinte quem não tem.  Se a opção Todos os participantes for marcada, incluirá tanto os que têm quanto os que não têm inscrição estadual.

  • Tipo de produto — Determina os produtos com base no CST do ICMS da nota fiscal. Um produto é considerado com conteúdo de importação superior a 40% se tiver um CST de ICMS iniciado em 1, 2, 3 ou 8. Já um produto com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% é identificado pelo CST iniciado em 5. Se a opção Todos os produtos for marcada, serão considerados todos os produtos tributados, independentemente do CST do ICMS.

  • Tipo de operação — A operação RET define as operações fiscais com base no CFOP da nota fiscal. Um produto é considerado em movimentação interna se o CFOP começa com 5 e em movimentação interestadual se começa com 6.
    Se a opção Todas as operações for marcada, incluirá produtos movimentados com CFOP iniciados em 5 ou 6.

  • Alíquota da operação — Determina a alíquota do produto com base na alíquota do ICMS da nota fiscal. Quando a opção Todas as alíquotas é marcada, serão considerados todos os produtos movimentados, independentemente da alíquota do ICMS. Se uma alíquota específica for informada, serão considerados apenas os produtos movimentados com essa alíquota específica do ICMS.

  • Validade da operação — Determina sua validade com base em um limite ou intervalo de datas. Quando uma operação possui essas datas, o sistema considera o intervalo para identificar os produtos relevantes a essa operação RET.


1° Cadastro: Alíquota efetiva RET = 2% (dois por cento) para vendas internas e interestaduais destinadas a contribuintes do imposto.

  • Alíquota efetiva RET: 2%
  • Tipo de participante: Contribuinte.
  • Tipo de produto: Todos os produtos, pois o E-PTA não especificou o conteúdo de importação para vendas a contribuintes.
  • Tipo de operação: Todas as operações, pois o E-PTA menciona vendas internas e interestaduais.
  • Alíquota da operação: Todas as alíquotas, pois não há especificação da alíquota do ICMS.
  • Validade da operação: Deixar em branco, pois não foi definida uma validade.

    2° Cadastro: Alíquota efetiva RET = 2% (dois por cento) para vendas interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto.

  • Alíquota efetiva RET: 2%
  • Tipo de participante: Não contribuinte.
  • Tipo de produto: Todos os produtos, pois o E-PTA não especificou o conteúdo de importação para vendas a não contribuintes.
  • Tipo de operação: Interestaduais, conforme especificado pelo E-PTA.
  • Alíquota da operação: Todas as alíquotas, pois não há especificação da alíquota do ICMS.
  • Validade da operação: Deixar em branco, pois não foi definida uma validade.


    3° Cadastro: Alíquota efetiva RET = 13% (treze por cento) para vendas internas de produtos com conteúdo de importação igual ou inferior a 40%, quando a alíquota for de 25%.

  • Alíquota efetiva RET: 13%
  • Tipo de participante: Não contribuinte.
  • Tipo de produto: Produtos com conteúdo de importação igual ou inferior a 40%, conforme especificado pelo E-PTA.
  • Tipo de operação: Internas, conforme indicado pelo E-PTA.
  • Alíquota da operação: 25%, conforme especificado no E-PTA.
  • Validade da operação: Deixar em branco, pois não foi definida uma validade.







NCM dos produtos beneficiados


  • São especificados os NCMs dos produtos que recebem os benefícios fiscais, conforme as informações detalhadas no seu E-PTA.
    Essa indicação é fundamental para garantir que os produtos beneficiados sejam corretamente identificados e para assegurar que as vantagens tributárias sejam aplicadas de acordo com a legislação vigente. 




Operações não beneficiadas


  •  Caso seu E-PTA exige a exclusão de algum tipo de operação do cálculo, essa operação poderá ser informada nessa tela.
    O sistema excluirá do cálculo os produtos movimentados nesses CFOPs, mesmo que se enquadrem em alguma operação RET.