RET-MG - Detalhes da Operação RET no item da nota fiscal
Autor da dica: Raissadiniz.sup.pack
O que é o RET
O Regime Especial de Tributação (RET), criado em Minas Gerais em 2015, oferece incentivos fiscais a 64 setores, como indústria e e-commerce. O contribuinte deve abrir um Processo Tributário Administrativo (PTA) no SIARE e aguardar até 180 dias por resposta. Se aprovado, recebe um E-PTA-RE, substituindo créditos de ICMS por crédito presumido na indústria.
Nesse artigo veremos detalhes da Operação RET no item da nota Fiscal.
Detalhes da Operação RET no item da nota Fiscal
Para relacionar o produto da nota fiscal com as operações cadastradas do E-PTA e efetuar o cálculo do crédito presumido, o sistema considerado alguns parâmetros:
- Tipo de participante — A determinação é feita com base na inscrição estadual do participante da nota fiscal
Contribuinte: Participantes que possuem inscrição estadual.
Não contribuinte: Participantes que não possuem inscrição estadual.
Todos os participantes: Inclui todos, independentemente da inscrição estadual. - Tipo de produto — É determinado pelo CST do ICMS do produto
Produtos com conteúdo de importação superior a 40%, são aqueles com CST de ICMS iniciado em 1, 2, 3 ou 8.
Produtos com conteúdo de importação igual ou inferior a 40%, são aqueles com CST de ICMS iniciado em 5.
Todos os produtos, inclui todos os produtos, independentemente do CST, considerando todos os CSTs tributados. - Tipo de operação — É determinado pelo CFOP da nota fiscal.
Interna: São os CFOPs iniciados em 5.
Interestadual: São os CFOPs iniciados em 6.
Todas as operações: São todos os CFOPs, iniciados em 5 e 6. - Alíquota da operação — Está relacionada ao "tipo de operação", que determina se a operação se aplica a uma alíquota específica ou a qualquer alíquota.
Todas as alíquotas: São todos os produtos, independente da alíquota do ICMS.
Informar a alíquota: São os produtos escriturados na alíquota informada.
Entendendo a movimentação RET no Item
- Ao realizar o alinhamento de saldo do ICMS, o fiscal pesquisará no movimento de notas fiscais um produto vinculado a uma nota fiscal de um participante com inscrição estadual (Contribuinte). O CST do ICMS deve iniciar com 1, 2, 3 ou 8 (indicando produtos com conteúdo de importação superior a 40%), o CFOP deve começar com 5 (operações internas) e a alíquota de ICMS deve ser de 18%.
- Quando o sistema localizar esse produto, ele aplicará a alíquota efetiva de 8,00% do Regime Especial de Tributação (RET), conforme informado pelo usuário no cadastro da operação.
Na aba RET do Item da nota, existe a possibilidade de marcar o checkbox e Não enquadrar o item ao RET.


