Autor do artigo: Alansilva.sup.pack
Seja importação via *.xls ou via *.txt , existem informações imprescindíveis para a importação do inventário de forma correta, mostraremos neste artigo quais são as informações necessárias.
Informações imprescindíveis para a importação
Para a importação de forma correta através da ferramenta de Inventário Personalizado, é necessário que tanto no arquivo *.xls, quanto no arquivo *.txt, existam os dados indicados abaixo:
- Código Principal ou Código Específico;
- Código NCM;
- Descrição - Produto;
- Descrição - Inventário;
- Unidade de Medida (produto);
- Unidade de Medida - IV (inventário);
- Valor Unitário;
- Quantidade;
- Conta Inventário;
- Código de Posse.
Para maiores informações sobre a importação através do módulo Inventário Personalizado separamos duas dicas que poderão lhe auxiliar, clique nos links abaixo para verificar:
Como importar o movimento de inventário através de planilhas Excel, clique aqui.
Como importar o inventário através de arquivo de texto (txt), clique aqui.
O que significa cada campo?
Nesse tópico, veremos o que cada um desses campos irá levar:
- Código Principal ou Código Específico - Selecionando a "Primeira opção", o sistema vai procurar o produto no cadastro através do "Código Principal", marcando a "Segunda opção" irá procurar pelo "Código Específico";
- Código NCM - Classificação Fiscal NCM;
- Descrição - Produto - Nesse campo, será informado o nome na qual o produto será cadastrado;
- Descrição - Inventário - Para esse campo, será informado o nome do produto a ser demonstrado no Movimento de Inventário;
- Unidade de Medida (produto) - Unidade do produto;
- Unidade de Medida - IV (inventário) - Unidade do produto no movimento de Inventário;
- Valor Unitário - Informe o valor unitário do produto;
- Quantidade - Quantidade do produto;
- Conta Inventário - Código da conta analítica debitada/creditada que é utilizada na geração do registro de inventário do SPED;
- Código de Posse - Os códigos do sistema ficam de acordo com o SPED, pois fazem correlação entre si, conforme abaixo:
- Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder.
- Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros.
- Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante.