Tudo que você precisa saber sobre a Antecipação Parcial - RS

Autor do artigo: ThaisMello.UCA

A Antecipação Parcial do ICMS no Rio Grande do Sul trata do recolhimento antecipado de parte do imposto nas entradas interestaduais, e neste material você entenderá quando ela se aplica, como funciona e como realizar a apuração corretamente no sistema.

 O que é a antecipação parcial


Nas aquisições de produtos de outras unidades da Federação, quando destinados à comercialização e industrialização, os contribuintes do Rio Grande do Sul estão sujeitos ao recolhimento da antecipação da tributação, também conhecida como antecipação parcial. O valor devido visa equalizar a carga tributária incidente na origem e  no destino das mercadorias que circulam em território nacional e se aplica a todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional.

Fato gerador: Entrada de mercadorias provindas de outra UF.


Legislação: Art. 46, § 4º, Livro I do RICMS-RS e o Capítulo LII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98.

Mercadorias sujeitas à ST não entram para o cálculo!


Geração de notas para apuração da antecipação


A SEFAZ-RS exige a emissão de um documento fiscal para a apuração dos valores de antecipação parcial a pagar e a se creditar. Dessa forma, não basta termos os lançamentos dos valores nas notas que tem incidência da tributação.

  • Nota de saída: A empresa que tiver compras de mercadorias enquadradas na antecipação, deve emitir uma NF de saída com o CFOP 5949 com o destaque do imposto da antecipação. 
  • Nota de entrada: No mês seguinte, a empresa deve emitir uma nota de entrada com CFOP 2949 com destaque do impostos a ser creditado.


Essas notas devem ser emitidas de forma oficial, com um item fictício e sem valor contábil. 
A emissão desse documento fiscal é de responsabilidade do contribuinte do ICMS-RS!

Para saber mais, acesse: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/


Cálculo da antecipação parcial - RS


Teremos uma forma de cálculo comum que será aplicada para todos os casos que não sejam enquadrados nas exceções que veremos a seguir:

Cálculo

Base de cálculo da NF * alíquota interna - ICMS destacado na NF emitida pelo fornecedor

OBS 1: Caso haja redução da base de cálculo do ICMS, ela deve ser aplicada na base de cálculo da NF.

OBS 2: Caso o fornecedor seja tributado pelo Simples, ele não terá valores de ICMS a pagar e, portanto, não estará destacado na nota. Logo, deve-se calcular manualmente o valor a deduzir como se o fornecedor não fosse tributado pelo Simples, ou seja, aplicar uma alíquota e encontrar um valor de ICMS como se ele pagasse por fora do Simples.


A forma de Cálculo “Diferenciada” é aplicada em duas hipóteses:

Hipótese 1: A empresa deve ser tributada pelo Simples, o produto deve possuir alíquota de 4% e NCM igual a 9001.40.00, 9001.50.00, 9003.11.00, 9003.19.10 ou 9004.10.00

Hipótese 2: A empresa deve ser tributada pelo Simples, deve possui o CAE principal de acordo com uma lista específica*, deve possuir o CFOP de industrialização, o produto deve possuir alíquota de 4% e o NCM deve ser iniciado por 50, 52, 53, 54, 55, 57, 58 ou 59.

Cálculo

Base de cálculo da NF * 8% 

* Lista de CAEs: 36100, 36101, 36102, 36103, 36104, 36105, 36106, 36107, 36108, 36109, 36110, 36111, 36112, 36113, 36114, 36116, 36117, 36200, 36201, 36202, 36203, 36204, 36205, 36206, 36207, 36208, 36209, 36210, 36211, 36212, 36214, 36215, 36216 ou 36217


Exclusão do cálculo

A partir de 01/04/2021, caso a diferença da alíquota interna e a interestadual seja igual ou inferior a 6%, o item não deve ter a antecipação parcial calculada!


Movimento de Notas Fiscais



  1. Acesse aba Lançamentos → Nota Fiscal → Nota Fiscal. 
  2. Ao dar enter no campo +- Ajuste, será habilitada a janela de lançamento da Antecipação Parcial

OBS: Essa janela será habilitada apenas para notas com CFOP 5949 / 2949  para empresas do RS possibilitando o lançamento do valor a pagar ou a creditar.


Caso a empresa gere o registro C197 e a aba "Ajuste SPED Fiscal" esteja habilitada, ao realizar o lançamento, o valor será automaticamente replicado para um lançamento de ajuste. Os códigos de ajuste utilizados são:

  • Saída: RS400003138
  • Entrada: RS10000106

Estes valores serão levados para Outros Débitos e Créditos e para o SPED ICMS.


Acesse aba Lançamentos → Importação e Exportação → NFE/CTE/NFSE → NFE/CTE/NFCE/NFSE (Certificado A1/A3). 

Conforme Capítulo LII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98:

  • Notas de Saída: o valor será importado apenas para notas com CFOP 5949 que possuam observação com o trecho “Livro II, art. 25, X” 

  • Notas de Entrada: será importado o valor de antecipação para notas com CFOP 2949 que possuam a observação com o trecho “Livro II, art. 26, II”. 

O valor de antecipação parcial será importado através da soma dos valores da tag "vICMS" de cada item da nota. Ao escriturar a nota, o valor contábil, base de ICMS, alíquota de ICMS e valor de ICMS serão zerados. Caso a empresa esteja configurada para gerar o SPED ICMS e gerar o registro C197, também será realizado um lançamento de ajuste replicando o valor da antecipação com o código RS40000313 para notas de saída e com o código RS10000106 para notas de entrada.


A antecipação parcial também poderá ser importada através dos arquivos Layout SPED Alterdata e Layout SPED Receita! Quer saber mais sobre? Confira as dicas abaixo:


Vinculação e geração da guia 


Devem recolher através de uma guia específica de Antecipação Parcial com código de receita 0379.

  1. Acesse aba Cadastro → Empresas;
  2. Selecione a empresa que deseja configurar;
  3. Acesse aba Área Estadual → sub aba Rio Grande do Sul;
  4. Vincule o campo "Guia (Antecipação Parcial)".

Esse campo será habilitado apenas para empresas tributadas pelo Simples Nacional e que estejam configuradas para recolher o ICMS através do Simples.


  • Empresas não tributadas pelo Simples: Devem recolher junto à guia de ICMS normal

Para a geração da guia de Antecipação Parcial do RS: acesse aba ICMS e IPI → Antecipação Parcial → Rio Grande do Sul. O valor da guia será baseado no conteúdo das notas de saída com valor de Antecipação.





 Relatório


O objetivo do relatório é facilitar a apuração da antecipação parcial para contribuinte poder emitir a nota com o valor de antecipação parcial a recolher. O relatório lerá o movimento de entradas interestaduais e realizará o cálculo da Antecipação. O relatório mostra também uma conferência item a item.

  1. Acesse aba ICMS e IPI → Relatórios Estaduais - Antecipação RS;
  2. Selecione a empresa que deseja emitir o relatório e o período de apuração ;
  3. Ao gerar o relatório, deverão ser selecionados os CFOPs que serão considerados no cálculo. Essa seleção já fica gravada para emissões futuras.

Conforme a alínea b, na nota 05 do Art. 46, § 4º, Livro I do RICMS-RS, a partir da movimentação de 01/04/2021, relatório já controla a não aplicação do cálculo às mercadorias cuja a diferença de alíquota seja igual ou inferior a 6%.


Para saber mais detalhes sobre os valores demonstrados no Relatório de Conferência da Antecipação Parcial RS, clique aqui!


 DeSTDA


As empresas que são obrigadas a DeSTDA poderão gerar a entrega com os valores de antecipação parcial (registro G605) no relatório e no arquivo. O valor a pagar, declarado na DeSTDA será o conteúdo das notas de saída com valor de Antecipação.

  1. Acesse aba ICMS e IPI → DeSTDA → Gerador DeSTDA;
  2. Informe os dados da empresa que você deseja apurar;
  3. Escolha a opção "Relatório" para conferência de valores e "Arquivo" para gerar o TXT.

Para saber mais detalhes e ver como gerar e conferir a DeSTDA  com valor de antecipação parcial do RS, clique aqui!