Autor do artigo: ThaisMello.UCA
A Antecipação Parcial do ICMS no Rio Grande do Sul trata do recolhimento antecipado de parte do imposto nas entradas interestaduais, e neste material você entenderá quando ela se aplica, como funciona e como realizar a apuração corretamente no sistema.
O que é a antecipação parcial
Nas aquisições de produtos de outras unidades da Federação, quando destinados à comercialização e industrialização, os contribuintes do Rio Grande do Sul estão sujeitos ao recolhimento da antecipação da tributação, também conhecida como antecipação parcial. O valor devido visa equalizar a carga tributária incidente na origem e no destino das mercadorias que circulam em território nacional e se aplica a todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional.
Fato gerador: Entrada de mercadorias provindas de outra UF.
Legislação: Art. 46, § 4º, Livro I do RICMS-RS e o Capítulo LII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98.
Mercadorias sujeitas à ST não entram para o cálculo!
Geração de notas para apuração da antecipação
A SEFAZ-RS exige a emissão de um documento fiscal para a apuração dos valores de antecipação parcial a pagar e a se creditar. Dessa forma, não basta termos os lançamentos dos valores nas notas que tem incidência da tributação.
- Nota de saída: A empresa que tiver compras de mercadorias enquadradas na antecipação, deve emitir uma NF de saída com o CFOP 5949 com o destaque do imposto da antecipação.
- Nota de entrada: No mês seguinte, a empresa deve emitir uma nota de entrada com CFOP 2949 com destaque do impostos a ser creditado.
Essas notas devem ser emitidas de forma oficial, com um item fictício e sem valor contábil.
A emissão desse documento fiscal é de responsabilidade do contribuinte do ICMS-RS!
Para saber mais, acesse: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/
Cálculo da antecipação parcial - RS
Teremos uma forma de cálculo comum que será aplicada para todos os casos que não sejam enquadrados nas exceções que veremos a seguir:
Cálculo
Base de cálculo da NF * alíquota interna - ICMS destacado na NF emitida pelo fornecedorOBS 1: Caso haja redução da base de cálculo do ICMS, ela deve ser aplicada na base de cálculo da NF.
OBS 2: Caso o fornecedor seja tributado pelo Simples, ele não terá valores de ICMS a pagar e, portanto, não estará destacado na nota. Logo, deve-se calcular manualmente o valor a deduzir como se o fornecedor não fosse tributado pelo Simples, ou seja, aplicar uma alíquota e encontrar um valor de ICMS como se ele pagasse por fora do Simples.
Movimento de Notas Fiscais
Vinculação e geração da guia
Relatório
O objetivo do relatório é facilitar a apuração da antecipação parcial para contribuinte poder emitir a nota com o valor de antecipação parcial a recolher. O relatório lerá o movimento de entradas interestaduais e realizará o cálculo da Antecipação. O relatório mostra também uma conferência item a item.
- Acesse aba ICMS e IPI → Relatórios Estaduais - Antecipação RS;
- Selecione a empresa que deseja emitir o relatório e o período de apuração ;
- Ao gerar o relatório, deverão ser selecionados os CFOPs que serão considerados no cálculo. Essa seleção já fica gravada para emissões futuras.
Conforme a alínea b, na nota 05 do Art. 46, § 4º, Livro I do RICMS-RS, a partir da movimentação de 01/04/2021, relatório já controla a não aplicação do cálculo às mercadorias cuja a diferença de alíquota seja igual ou inferior a 6%.
Para saber mais detalhes sobre os valores demonstrados no Relatório de Conferência da Antecipação Parcial RS, clique aqui!
DeSTDA
As empresas que são obrigadas a DeSTDA poderão gerar a entrega com os valores de antecipação parcial (registro G605) no relatório e no arquivo. O valor a pagar, declarado na DeSTDA será o conteúdo das notas de saída com valor de Antecipação.
- Acesse aba ICMS e IPI → DeSTDA → Gerador DeSTDA;
- Informe os dados da empresa que você deseja apurar;
- Escolha a opção "Relatório" para conferência de valores e "Arquivo" para gerar o TXT.
Para saber mais detalhes e ver como gerar e conferir a DeSTDA com valor de antecipação parcial do RS, clique aqui!




