O que é a antecipação parcial?
Nas aquisições de produtos de outras unidades da Federação, quando destinados à comercialização e industrialização, os contribuintes do Rio Grande do Sul estão sujeitos ao recolhimento da antecipação da tributação, também conhecida como antecipação parcial. O valor devido visa equalizar a carga tributária incidente na origem e no destino das mercadorias que circulam em território nacional e se aplica a todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional.
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Relatório
O objetivo do relatório é facilitar a apuração da antecipação parcial para contribuinte poder emitir a nota com o valor de antecipação parcial a recolher. O relatório lerá o movimento de entradas interestaduais e realizará o cálculo da Antecipação. O relatório mostra também uma conferência item a item.
- Acesse aba ICMS e IPI > Relatórios Estaduais - Antecipação RS
- Selecione a empresa que deseja emitir o relatório e o período de apuração
- Ao gerar o relatório, deverão ser selecionados os CFOPs que serão considerados no cálculo. Essa seleção já fica gravada para emissões futuras.
Abaixo segue algumas informações relevantes sobre o relatório:
Itens não considerados no relatório
Itens com os seguintes CSTs não são calculados no relatório: 10, 30, 40, 41, 60 ou 70
Itens com os seguintes CSOSNs não são calculados no relatório: 201, 202, 203, 300 ou 500Definição da alíquota interna
A prioridade será a alíquota de ICMS preenchida no cadastro do produto por ser mais específica. Porém, caso não tenha essa informação preenchida será utilizada a alíquota padrão configurada em Configurações Gerais de ICMS para a UF do RS no campo de Entrada.

