Antecipação Parcial RS - Relatório



O que é a antecipação parcial? 


Nas aquisições de produtos de outras unidades da Federação, quando destinados à comercialização e industrialização, os contribuintes do Rio Grande do Sul estão sujeitos ao recolhimento da antecipação da tributação, também conhecida como antecipação parcial. O valor devido visa equalizar a carga tributária incidente na origem e  no destino das mercadorias que circulam em território nacional e se aplica a todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional.

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Relatório


O objetivo do relatório é facilitar a apuração da antecipação parcial para contribuinte poder emitir a nota com o valor de antecipação parcial a recolher. O relatório lerá o movimento de entradas interestaduais e realizará o cálculo da Antecipação. O relatório mostra também uma conferência item a item.

  1. Acesse aba ICMS e IPI > Relatórios Estaduais - Antecipação RS
  2. Selecione a empresa que deseja emitir o relatório e o período de apuração 
  3. Ao gerar o relatório, deverão ser selecionados os CFOPs que serão considerados no cálculo. Essa seleção já fica gravada para emissões futuras.


A prioridade será a alíquota de ICMS preenchida no cadastro do produto por ser mais específica. Porém, caso não tenha essa informação preenchida será utilizada a alíquota padrão configurada em "Configurações Gerais de ICMS" para a UF do RS no campo de Entrada.

Abaixo segue algumas informações relevantes sobre o relatório:

  • Itens não considerados no relatório
    Itens com os seguintes CSTs não são calculados no relatório: 10, 30, 40, 41, 60 ou 70
    Itens com os seguintes CSOSNs não são calculados no relatório: 201, 202, 203, 300 ou 500

  • Definição da alíquota interna
    A prioridade será a alíquota de ICMS preenchida no cadastro do produto por ser mais específica. Porém, caso não tenha essa informação preenchida será utilizada a alíquota padrão configurada em Configurações Gerais de ICMS para a UF do RS no campo de Entrada.

Conforme a alínea b, na nota 05 do Art. 46, § 4º, Livro I do RICMS-RS, a partir da movimentação de 01/04/2021, relatório já controla a não aplicação do cálculo às mercadorias cuja a diferença de alíquota seja igual ou inferior a 6%.