Antecipação Parcial do RS - Importação pelo Importador SPED Alterdata



O que é a antecipação parcial? 


Nas aquisições de produtos de outras unidades da Federação, quando destinados à comercialização e industrialização, os contribuintes do Rio Grande do Sul estão sujeitos ao recolhimento da antecipação da tributação, também conhecida como antecipação parcial. O valor devido visa equalizar a carga tributária incidente na origem e  no destino das mercadorias que circulam em território nacional e se aplica a todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional.

Em caso de mais dúvidas, Clique aqui.



Como Importar pelo SPED Layout Alterdata ?


Para realizar a importação acesse:

  1. Aba Lançamentos > Importação Exportação > SPED Layout Alterdata;
  2. Informe o tipo de importação que deseja fazer;
  3. Informe a Referência e o Local onde o arquivo está salvo;
  4. Clique em Avançar;
  5. Informe a Empresa e clique em concluir.


O importador já importa os lançamentos de ajuste através do registro 033. Basta  preencher esse registro com os lançamentos devidos. Para a importação do valor de Antecipação Parcial, os valores devem constar no campo de Antecipação Parcial no registro 002, posição 1175 a 1188.


O valor será importado apenas para empresas do RS e para notas com CFOP 5949 / 2949.


Além disso, para a correta geração do registro C197 do SPED (que depende de um lançamento de observação), o sistema Fiscal irá lançar uma observação padrão, caso não haja essa informação preenchida no registro 009 e o registro da nota possua valor de Antecipação Parcial, CFOP 5949/2949 e ajustes com códigos RS40000313/RS10000106 . O observação padrão será a seguinte: 

Saída: "Livro II, art. 25, X - Valor:" e o valor contido no registro 033, posição 296 a 311
Entrada: "Livro II, art. 26, II - Valor:" e o valor contido no registro 033, posição 296 a 311