Conforme as novas regras da Reforma Tributária, a Nota de Débito para Anulação de Crédito deve ser emitida quando os créditos de IBS e CBS forem aproveitados na aquisição de um produto e sua venda posterior ocorrer com isenção ou imunidade.
A rotina permite registrar os valores de crédito de IBS e CBS que deverão ser anulados e gerar o documento fiscal para posterior envio à SEFAZ.
Configurar a Operação
Antes de emitir o documento, configure a operação que será utilizada na rotina:
Acesse Configurador / Estoque / Operação e clique em Novo.
Informe Tipo de movimento: Saída.
Selecione Tipo de ajuste NF-e: Débito de IBS/CBS.
Na aba Cálculos, no campo Tipos de finalidades, informe 02 = Anulação de crédito por saídas isentas/imunes.
Adicione a classificação tributária correspondente ao tipo de emissão.
Nas abas Documento e CFOP, adicione o tipo de documento e os CFOPs aplicáveis à operação.
Salve o cadastro da operação.
A classificação tributária informada no cadastro poderá ser alterada diretamente na nota, caso seja necessário ajustar o documento ao cenário da emissão.
Emitir a Nota de Débito
No módulo Faturamento, acesse a aba IBS/CBS.
Selecione a opção Anulação de crédito.
Informe a operação configurada anteriormente.
Selecione o CFOP e a classificação tributária específicos para o caso.
Informe o ano e o mês de competência.
Informe manualmente os valores de crédito de IBS e CBS que serão anulados.
Clique em Executar para salvar a nota.
Enviar o Documento à SEFAZ
Após a execução, a nota será apresentada na tela principal do Faturamento com o status Aberto. Revise as informações do documento e realize o envio para a SEFAZ conforme o procedimento habitual de transmissão de documentos fiscais.