Conforme as novas regras da Reforma Tributária, a Nota de Débito para Anulação de Crédito deve ser emitida quando os créditos de IBS e CBS forem aproveitados na aquisição de um produto e sua venda posterior ocorrer com isenção ou imunidade.

A rotina permite registrar os valores de crédito de IBS e CBS que deverão ser anulados e gerar o documento fiscal para posterior envio à SEFAZ.


Configurar a Operação


Antes de emitir o documento, configure a operação que será utilizada na rotina:

  1. Acesse Configurador / Estoque / Operação e clique em Novo.

  2. Informe Tipo de movimento: Saída.

  3. Selecione Tipo de ajuste NF-e: Débito de IBS/CBS.

  4. Na aba Cálculos, no campo Tipos de finalidades, informe 02 = Anulação de crédito por saídas isentas/imunes.

  5. Adicione a classificação tributária correspondente ao tipo de emissão.

  6. Nas abas Documento e CFOP, adicione o tipo de documento e os CFOPs aplicáveis à operação.

  7. Salve o cadastro da operação.

A classificação tributária informada no cadastro poderá ser alterada diretamente na nota, caso seja necessário ajustar o documento ao cenário da emissão.


Emitir a Nota de Débito


  1. No módulo Faturamento, acesse a aba IBS/CBS.

  2. Selecione a opção Anulação de crédito.

  3. Informe a operação configurada anteriormente.

  4. Selecione o CFOP e a classificação tributária específicos para o caso.

  5. Informe o ano e o mês de competência.

  6. Informe manualmente os valores de crédito de IBS e CBS que serão anulados.

  7. Clique em Executar para salvar a nota.


Enviar o Documento à SEFAZ


Após a execução, a nota será apresentada na tela principal do Faturamento com o status Aberto. Revise as informações do documento e realize o envio para a SEFAZ conforme o procedimento habitual de transmissão de documentos fiscais.