No cotidiano das empresas é comum ocorrer de algumas Notas Fiscais serem emitidas sem o lançamento de algum imposto, valor unitário ou até mesmo a quantidade errada de uma determinada operação. Sendo assim, há a possibilidade de emitir uma nota complementar/suplementar de valor, que pode ser emitida com a mercadoria em circulação ou não. 

Segundo o artigo 333, inciso XII, do RIPI/2002, a falta de lançamento do valor do imposto (total ou parcial) na Nota Fiscal será regularizada mediante a emissão de nova Nota Fiscal, complementar (falta de lançamento total) ou suplementar (falta de lançamento parcial).

Conforme o manual de Orientações de preenchimento v. 2.02, a NF-e Complementar ou Suplementar pode ser emitida mediante as seguintes hipóteses:

  1. No reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique em aumento no valor original da operação ou prestação;
  2. Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;
  3. Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
  4. Para lançamento do imposto não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
  5. Na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final;
  6. Em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do Fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco. 




Configuração Necessária


Além das configurações necessárias para trabalhar com Nota Fiscal eletrônica, é importante também criar um tipo de operação exclusivo para esta rotina.


  1. Acesse o Configurador Bimer em Estoque / Operação
  2. Clique em Novo.
  3. Acesse a aba Cálculos.
    1. Marque as opções Calcula ICMSCalcula subst. tributáriaCalcula IPI e Complemento de valor.
    2. Acesse a aba ICMS/Geral e marque a opção Complemento de ICMS e FCP.
    3. Acesse a aba Subs. Tributária e marque a opção Complemento de substituição tributária e FCP-ST.
    4. Acesse a aba IPI e marque a opção Complemento IPI.
  4. Informe os demais dados necessários para o cadastro da operação.
  5. Clique em Ok.


Gerar Nota Fiscal Complementar ou Suplementar


  1. Informe a empresa de venda em Empresa do Estoque, no filtro do Faturamento.
  2. Clique na aba Nota Fiscal, localizada no rodapé do aplicativo.

  3. Localize o documento.

  4. Clique sobre o mesmo para selecioná-lo.
  5. Clique na aba Ferramentas.

  6. Clique em Complementar/Suplementar.
  7. Informe uma data inicial e final ou informe o Nr. documento para localizar o documento.

    Caso esteja com a nota na tela inicial focada, o sistema questiona se deseja criar a nota de complemento/suplemento para o documento focado.

  8. Selecione o Tipo de Operação configurada para a rotina.
  9. Selecione um Prazo de pagamento caso a nota precise atualizar algum dado financeiro.
  10. Marque a opção Os complementos/suplementos serão aplicados aos itens do documento para habilitar os itens para edição.
  11. Na coluna de Status, marque um ou mais itens que terão alteração.

    As alterações de impostos podem ser feitas manualmente em cada item, ou se a alteração se enquadrar em todos os itens, podem ser utilizados os campos de impostos no final da janela e, assim, Ratear para os itens. Somente os campos de Quantidade, Valor unitário e Valor do item são alterados manualmente. Caso queira alterar os códigos da Sit. tributária de ICMS, IPI, PIS e/ou COFINS para todos os itens, ao clicar em Ratear o sistema só fará a alteração se o(s) valor(s) de ICMS, IPI, PIS e/ou COFINS estiver preenchido.

  12. (Opcional) Clique na aba Frete para emitir a nota complementar de frete. Para isso:

    1. Selecione o tipo de frete.
    2. (Opcional) Selecione o código da transportadora.
    3. Informe o valor.

      Para habilitar esta aba a opção Complemento de frete no Configurador Bimer/ Estoque/ Operação/ Cálculos/ Outros deve estar marcada.

      (aviso) O tipo de frete Sem frete não pode ser utilizado na geração de nota de complemento de frete.

  13. Clique em Executar

    Ao gerar nota de complemento de FCP e/ou FCP-ST com apenas os valores informados serão apresentadas mensagens de alerta (não haverá bloqueio) informando que a alíquota precisará ser preenchida. Caso não seja preenchida, a SEFAZ poderá rejeitar a nota. Além disso, outras regras da SEFAZ em relação a qual situação tributária deverá utilizar precisam ser observadas pelo usuário a fim de evitar rejeições. Para saber mais sobre envio de Notas, clique aqui.