Para preencher os dados de ICMS em Operações Interestaduais do item em determinada nota, siga os passos:

  1. Acesse o NFeasy Emissor.
  2. Clique na aba Principal ou na aba Notas.
  3. Clique no botão Nova NF-e completa.

  4. Clique na aba Produtos / Serviços.
  5. Clique na aba Tributos.
  6. Clique na aba ICMS em Operações Interestaduais.

    A aba ICMS em Operações Interestaduais estará habilitada se, no campo Destino da operação da aba NF-e, estiver selecionada a opção Operação Interestadual.

  7. Preencha os campos:

    CampoDescrição
    Valor da base de cálculo na UF do destinatárioDigite o valor da base na Unidade da Federação (UF) do destinatário.
    Percentual ICMS relativo ao FCP na UF de destinoDigite o percentual (%) de ICMS relativo ao Fundo de Combate a Pobreza na Unidade da Federação (UF) de destino.
    Alíquota interna na UF do destinatárioDigite a alíquota interna na Unidade da Federação (UF) do destinatário.
    Alíquota interestadual

    Informe a alíquota interestadual.

    Percentual provisório de partilha

    Informe o percentual de partilha do ano atual.

    Partilha do ICMS

    Com vigência no início de 2016, tal partilha determina que na venda para o consumidor final que não seja contribuinte do ICMS, a alíquota que apareça em destaque na nota fiscal seja a interestadual. Ao passo de que a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino sejam divididas entre os estados de origem e os destinatários da mercadoria. Para esta partilha, as seguintes proporções foram definidas e determinadas suas alterações ano após ano:

    AnoPartilha
    201640% - Destino; 60% - Origem.
    201760% - Destino; 40% - Origem.
    201880% - Destino; 20% - Origem.
    2019A partir de 2019: 100% recolhido ao estado de Destino.

    O Diferencial de Alíquota, popularmente conhecido como DIFAL, ou diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, serve para equilibrar os valores entre os estados e equiparar a competitividade. Com as novas regras, as operações com consumidor final contribuinte ou não do imposto passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis nas operações interestaduais. Desta forma, nas operações com o consumidor final não contribuinte serão utilizadas as alíquotas interestaduais, como em qualquer outra operação e não mais as alíquotas internas do estado de origem. Com isso, a arrecadação do imposto será dividida com o estado que recebe a mercadoria.

    Valor relativo ao FCP da UF de destinoDigite o valor relativo ao Fundo de Combate a Pobreza (FCP) da Unidade da Federação (UF) de destino.
    Valor de ICMS de partilha para UF do destinatário

    Digite o valor do ICMS de partilha para a Unidade da Federação (UF) do destinatário.

    Valor de ICMS de partilha para UF do remetenteDigite o valor do ICMS de partilha para a Unidade da Federação (UF) do remetente.

     

     

  8. Clique em Gravar.