Para preencher os dados de ICMS em Operações Interestaduais do item em determinada nota, siga os passos:
- Acesse o NFeasy Emissor.
- Clique na aba Principal ou na aba Notas.
Clique no botão Nova NF-e completa.
- Clique na aba Produtos / Serviços.
- Clique na aba Tributos.
Clique na aba ICMS em Operações Interestaduais.
A aba ICMS em Operações Interestaduais estará habilitada se, no campo Destino da operação da aba NF-e, estiver selecionada a opção Operação Interestadual.
Preencha os campos:
Campo Descrição Valor da base de cálculo na UF do destinatário Digite o valor da base na Unidade da Federação (UF) do destinatário. Percentual ICMS relativo ao FCP na UF de destino Digite o percentual (%) de ICMS relativo ao Fundo de Combate a Pobreza na Unidade da Federação (UF) de destino. Alíquota interna na UF do destinatário Digite a alíquota interna na Unidade da Federação (UF) do destinatário. Alíquota interestadual Informe a alíquota interestadual.
Percentual provisório de partilha Informe o percentual de partilha do ano atual.
Partilha do ICMSCom vigência no início de 2016, tal partilha determina que na venda para o consumidor final que não seja contribuinte do ICMS, a alíquota que apareça em destaque na nota fiscal seja a interestadual. Ao passo de que a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino sejam divididas entre os estados de origem e os destinatários da mercadoria. Para esta partilha, as seguintes proporções foram definidas e determinadas suas alterações ano após ano:
Ano Partilha 2016 40% - Destino; 60% - Origem. 2017 60% - Destino; 40% - Origem. 2018 80% - Destino; 20% - Origem. 2019 A partir de 2019: 100% recolhido ao estado de Destino. O Diferencial de Alíquota, popularmente conhecido como DIFAL, ou diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, serve para equilibrar os valores entre os estados e equiparar a competitividade. Com as novas regras, as operações com consumidor final contribuinte ou não do imposto passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis nas operações interestaduais. Desta forma, nas operações com o consumidor final não contribuinte serão utilizadas as alíquotas interestaduais, como em qualquer outra operação e não mais as alíquotas internas do estado de origem. Com isso, a arrecadação do imposto será dividida com o estado que recebe a mercadoria.
Valor relativo ao FCP da UF de destino Digite o valor relativo ao Fundo de Combate a Pobreza (FCP) da Unidade da Federação (UF) de destino. Valor de ICMS de partilha para UF do destinatário Digite o valor do ICMS de partilha para a Unidade da Federação (UF) do destinatário.
Valor de ICMS de partilha para UF do remetente Digite o valor do ICMS de partilha para a Unidade da Federação (UF) do remetente. - Clique em Gravar.