eSocial - Formas de tributação da contribuição previdenciária para o Produtor rural


Informações


Segundo o Manual de Orientação do eSocial, é possível que o Produtor Rural Pessoa Física ou Jurídica opte pelo cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a Comercialização da Produção ou sobre a Folha de Pagamento.

Desta forma, no sistema Departamento Pessoal é possível identificar para o eSocial como deve ser a forma de tributação da contribuição previdenciária do produtor rural. Há duas opções no cadastro da empresa - aba eSocial - campo "Forma de tributação da contribuição previdenciária (Produtor rural)" que podem ser selecionadas:

  • Indicativo 1 - Sobre a comercialização da sua produção.
  • Indicativo 2 - Sobre a folha de pagamento.
O não preenchimento do indicativo do produtor rural, utiliza-se opção pela comercialização da sua produção.

Clique aqui para ver a nota do eSocial sobre a questão na íntegra. 😉

Caso tenha dúvidas de qual indicativo escolher, recomendamos que seja visto com a sua consultoria fiscal.

Cálculo Patronal sobre a comercialização da produção


Com o indicativo 1 (Sobre a comercialização da sua produção) selecionado, o sistema não vai apurar a contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos, pois os tributos serão calculados a partir dos valores da comercialização da produção.

Para o PRPF (Produtor Rural Pessoa Física) as informações sobre a comercialização de produção rural são enviadas por meio do evento S-1260. (Caso queira saber mais sobre o evento, clique aqui). 

Para o PRPJ (Produtor Rural Pessoa Jurídica) as informações da comercialização da produção rural devem ser informadas na EFD-Reinf, por meio do envio dos seguintes eventos: R-1000 (com classificação tributária = [07]) e R-2050 (com {indCom = 1, 7, 8 e 9}, conforme o caso). Com isso, a escrituração devolverá o R-5001, com a apuração da contribuição devida ao SENAR.

O cálculo da Previdência Patronal será:

Salário de Contribuição de Trabalhadores Avulsos * 20% (alíquota estabelecida na tabela de FPAS)

Exemplo:

Previdência Social

Salário de Contribuição de Trabalhadores Avulsos = R$7.000
Salário de Contribuição de Funcionários (Segurados Empregados) = R$3.000 (Não será utilizado no cálculo)
Cálculo: 7.000 * 20% = 1.400
Valor da Contribuição Previdenciária PatronalR$1.400

+ GILRAT: 1 a 3%


+ Outras Entidades:

FNDE: 2,5%
INCRA: 0,2%
Total: 2,7% (Cód. Terceiros 0003)


Caso seja PRPF (Produtor Rural Pessoa Física) deve ser calculado 0,2% de outras entidades.Para verificar como ajustar Clique aqui.

Cálculo Patronal sobre a folha de pagamento


Com o indicativo 2 (Sobre a folha de pagamento) selecionado, o cálculo patronal é realizado sobre o salário de contribuição de sócios, autônomos e funcionários (todos os segurados).

O cálculo da Previdência Patronal será:

Salário de Contribuição de Trabalhadores Avulsos + Funcionários * 20% (alíquota estabelecida na tabela de FPAS)

Exemplo:

Previdência Social

Salário de Contribuição de Trabalhadores Avulsos = R$7.000
Salário de Contribuição de Funcionários (Segurados Empregados) = R$3.000
Cálculo: 7.000 + 3.000 = 10.000
10.000 * 20% = 2.000
Valor da Contribuição Previdenciária Patronal = R$2.000

+ GILRAT: 1 a 3%


+ Outras Entidades* :

FNDE: 2,5%
INCRA: 0,2%
Total: 2,7% (Cód. Terceiros 0003)

 

O PRPJ no indicativo 2 contribui para o FNDE (2,5%), INCRA (0,2%) e SENAR (2,5%)
Total: 5,2% (Cód. Terceiros 0515)*

Caso seja PRPF (Produtor Rural Pessoa Física) deve ser calculado 0,2% de outras entidades.Para verificar como ajustar Clique aqui.

Informações importantes


  • A Lei n° 13.606/2018 concedeu ao produtor rural (pessoa física ou jurídica) a partir de 01.01.2019, a opção pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a comercialização da produção rural ou sobre a folha de pagamento, conforme incisos I e II do artigo 22 da Lei n° 8.212/91.

  • A opção de pagamento pelo indicativo (1 ou 2) deve ser informada em janeiro de cada ano, ou na primeira competência subsequente ao início da atividade rural, e será válido e imutável para todo o ano corrente.

  • Diferentemente do PRPF, o segurado especial não pode optar por recolher as suas contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.

  • Os Produtores Rurais devem recolher as suas contribuições previdenciárias e devidas ao SENAR sobre a receita da comercialização de sua produção rural. Recolhem ainda as contribuições devidas ao FNDE e ao INCRA sobre a folha de salários dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço. Deve ser verificado o código de terceiros compatível com a empresa, conforme a nota orientativa.