Como retirar o percentual de salário contribuição de outras entidades para Produtores Rurais Pessoa física no eSocial

Autor do artigo: Gerson.sup.pack



Informações


Conforme a Instrução Normativa RFB n° 2.185/2024, que diz, o produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não é sujeito passivo da contribuição para o salário-educação. Ou seja, não é mais devido à contribuição de 2,5% de salário educação para produtores rurais, pessoa física. Para elas, ao invés de 2,7% devem ser calculado 0,2% de outras entidades. Nesta dica vamos lhe mostrar como inserir essa informação na empresa para que calcule apenas 0,2% de outras entidades.

Como configurar a informação no cadastro da Empresa


  1. Acesse o WDP - aba Empresa - Empresa;
  2. Busque o cadastro da empresa - clique em Editar;
  3. Verifique o campo Terceiros - ajuste para 0002 (INCRA);
  4. Verifique o código da lotação usada, pois será necessário informar o código correto no cadastro da lotação no tópico seguinte.
  5. Clique em Gravar.

Como ajustar na lotação


  1. Agora com o código da lotação anotado acesse Wdp - aba Empresa;
  2. Acesse módulo de Lotação Tributaria - Selecione a Empresa;
  3. Procure pelo código da lotação - Clique em Editar;
  4. Informe o código de terceiros como 0002 (INCRA);
  5. Será apresentado uma tela questionando a partir de quando você deseja enviar a alteração paro eSocial;
  6. Deixe marcado marque "Criar novo evento a partir de" - selecione o período que deseja enviar a alteração;
  7. Clique em Enviar - Clique em Salvar.