Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack
O que é Múltiplos Vínculos?
É considerado múltiplo vínculo quando o contribuinte possuir outras relações remuneradas de trabalho, regidas pelo RGPS, na mesma competência.
Devendo desta maneira informar todas as remunerações para que seja considerada a alíquota correta ao enviar a remuneração deste segurado ao eSocial.
Vamos entender como é realizado o cálculo 
Se o segurado empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso prestar serviços a mais de um empregador/órgão público, ele deve comunicar a todos eles os valores das remunerações recebidas e das contribuições descontadas, de modo a possibilitar a aplicação da alíquota correta (alíquota incidente sobre a totalidade da remuneração recebida pelo segurado na competência, em todas as fontes pagadoras, respeitando o limite máximo do salário de contribuição).
Deve ser lançado em Salário contribuição os valores da (s) empresa (s) externas e da empresa no qual está ocorrendo a geração da folha, como exemplo a seguir :
- Salário contribuição :
- Empresa X : Remuneração base R$ 2.000,00
- Empresa Externa: Remuneração base R$ 1.200,00
Neste caso vai somar as bases para realizar a aplicação da alíquota correta: 2.000+1200 = 3.200 * 11% = 352,00
Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para os segurados empregado e trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos que lhes são pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou de acordo coletivo de trabalho ou de sentença normativa, observado o disposto no inicio I do § 1º e nos §§ 2º e 3º do art. 54;
- Para ver mais sobre o salário contribuição para funcionário clique aqui
- Para ver mais sobre o salário contribuição para contribuintes clique aqui
- Fonte : Manual de orientação do eSocial ( MOS 2.5.01 ) Páginas de 84 a 86 .