eSocial - Tudo que você precisa saber sobre múltiplos vínculos


Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack

O que é Múltiplos Vínculos?


É considerado múltiplo vínculo quando o contribuinte possuir outras relações remuneradas de trabalho, regidas pelo RGPS, na mesma competência. 

Devendo desta maneira informar todas as remunerações para que seja considerada a alíquota correta ao enviar a remuneração deste segurado ao eSocial







    


      



Vamos entender como é realizado o cálculo (sorriso)


Se o segurado empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso prestar serviços a mais de um empregador/órgão público, ele deve comunicar a todos eles os valores das remunerações recebidas e das contribuições descontadas, de modo a possibilitar a aplicação da alíquota correta (alíquota incidente sobre a totalidade da remuneração recebida pelo segurado na competência, em todas as fontes pagadoras, respeitando o limite máximo do salário de contribuição).

Deve ser lançado em Salário contribuição os valores da (s) empresa (s) externas e da empresa no qual está ocorrendo a geração da folha, como exemplo a seguir :

  • Salário contribuição : 
  • Empresa X : Remuneração base R$ 2.000,00
  • Empresa Externa: Remuneração base R$ 1.200,00 

Neste caso vai somar as bases para realizar a aplicação da alíquota correta:  2.000+1200 = 3.200 * 11% =  352,00


Entende-se por salário-de-contribuição: 

I - para os segurados empregado e trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos que lhes são pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou de acordo coletivo de trabalho ou de sentença normativa, observado o disposto no inicio I do § 1º e nos §§ 2º e 3º do art. 54;

Quando o empregado possuir categorias diferentes nas empresas, sendo funcionário em uma empresa e autônomo na outra, deve ser processado primeiramente a folha do funcionário, visto que como autônomo a alíquota aplicada é fixa em 11%  (piscar o olho)
  • Para ver mais sobre o salário contribuição para funcionário clique aqui  
  • Para ver mais sobre o salário contribuição para contribuintes clique aqui
  • Fonte : Manual de orientação do eSocial (  MOS 2.5.01 ) Páginas de 84 a 86 .