Autor do artigo: FilipeRosa.sup.pack
Entendendo porque é feito o abatimento
Ao ter afastamento por Maternidade, a funcionária não perde os avos de Décimo Terceiro referentes ao período de afastamento. Esses avos são pagos integralmente pela empresa e devem ser abatidos no cálculo do INSS patronal como forma de compensação.
O total de avos para o cálculo dos avos de Décimo Terceiro deve ser feito normalmente, bem como o seu processamento.O cálculo da compensação é feito e enviado no evento de remuneração S-1200 após o processamento da segunda parcela do Décimo Terceiro.
Como o sistema faz esse cálculo
Vejamos um exemplo onde uma funcionária com admissão na segunda quinzena de Fevereiro, recebendo o salário de R$ 1.320,00, e ao decorrer do ano teve a licença de 4 meses referente a maternidade.
1.320,00 (Salário) / 12 * 8 (Avos trabalhados) = 880,00 (Saldo de Décimo Terceiro) serão demonstrados no xml do S-1200 da segunda parcela do Décimo Terceiro com a tag 005PF13.
1.320,00 (Salário) / 12 * 4 (Avos do período de maternidade) = 440 (Valor proporcional ao periodo de afastamento a ser compensado) serão demonstrados no xml do S-1200 da segunda parcela do Décimo Terceiro com a tag 005MAT
Se tiver dúvidas em como conferir os valores de Cálculo de Dedução Maternidade - 13º clique aqui para saber mais