Décimo Terceiro - Gerando a SEFIP da Competência 13

Autor do artigo: Fabiana.sup.pack

Importante

Só é necessária a geração da SEFIP competência 13, para as empresas que ainda não enviam DCTF. As empresas que já enviam DCTF, a geração será diretamente pela DCTF.

Acesse este link para verificar como gerar a DCTF dos valores de Décimo Terceiro. Clique aqui.

Como gerar o arquivo 


  1. Para gerar a SEFIP de Competência 13 acesse: Guias - SEFIP/GRRF;
  2. Para gerar o arquivo Magnético da SEFIP, no campo Selecione o Tipo da GFIP/GRRF marque a opção Disco;
  3. Fique atendo ao campo Informe o caminho (Diretório) que será gravado o arquivo SEFIP.RE / GRRF.RE, pois é neste local informado em que será gerado o arquivo para a importação no aplicativo da Caixa (SEFIP). Após informar o diretório clique em Avançar;
  4. Em seguida informe a Referência para a geração da SEFIP. Após isso marque a opção INSS - Declaração competência 13° (GPS 13° Salário). Em seguida clique em Avançar;

  5. Em Integração informe o tributo para integração no WGUIAS, se não realiza a integração deixe em branco e clique em Avançar;
  6. Em Seleção informe a empresa e clique em Concluir;
  7. O sistema irá gerar o arquivo da SEFIP e informará o diretório;
  8. Pronto, o arquivo da SEFIP em competência 13 estará pronto para ser importado no validador.

Ao marcar esta opção, o sistema exibirá um aviso informando que nesta SEFIP será gerado apenas o movimento referente a 13° salário. Desta forma clique em OK no aviso apresentado.


A SEFIP de Competência 13 é a SEFIP com os valores de base de cálculo da Previdência Social referente a folha de 13° Salário. Neste arquivo não serão gerados informações de FGTS.

FGTS Décimo Terceiro 


O FGTS não teve alteração para o eSocial até o momento, então sua entrega continuará sendo realizada pela geração da SEFIP.

Somente o INSS teve suas alterações de acordo com o cronograma da DCTFweb (piscar o olho)

Já está obrigado a enviar a DCTFweb


Para você que já está obrigado a declarar o recolhimento através da DCTFweb, o processo da guia será realizado através do fechamento da folha 

Após realizar o envio do Fechamento do 13° para o eSocial, basta verificar sua Guia de 13º que se encontra no site do eCAC para realizar a transmissão. 

Ex:

Está em dúvida da sua obrigatoriedade? Clique aqui (piscar o olho)


"A DCTFWeb 13º Salário, serve para declarar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a Gratificação de Natal, instituída pela Lei 4.090/1962. É gerada a partir do envio do eSocial relativo ao 13º Salário. Essa categoria de declaração não recebe informações da EFD-Reinf, como ocorre com a DCTFWeb Geral". Fonte: Manual da DCTFWEB