Autor do artigo:AnaMedeiros.sup.pack
Informação
Quando a funcionária retorna do afastamento de maternidade é necessário que seja gerado e enviado ao eSocial o evento S-2230 contendo essa informação. Para que seja realizada a geração e o envio é preciso que o afastamento esteja cadastrado para a funcionária no sistema Departamento Pessoal.
Como realizar o envio
O fluxo de envio da maternidade será da seguinte maneira:
- Cadastrar o afastamento
- Será gerado o evento S-2230 referente a maternidade apenas com a data de INÍCIO
- Será enviado o S-1200 e S-1210 com os valores de maternidade até o retorno da funcionária
. Esse envio só será necessário caso a empresa já esteja obrigada a enviar as remunerações dos funcionários. - Na data de retorno da funcionária será gerado e enviado ao eSocial um novo evento S-2230 apenas com a data de retorno da funcionária.
Como enviar o retorno da maternidade
Por padrão, ao criar o afastamento para a funcionária será gerado um evento S-2230 na "Central eSocial - Agendados para envio".
. Após a geração do S-2230 de início na aba "Andamento dos envios" será gerado o S-2230 com a data final na a aba "Agendados para envio"
. O evento será enviado automaticamente ou poderá enviar manualmente realizando o procedimento abaixo.
- Acesse a "Central eSocial - Andamento dos envios";
- Identifique o evento S-2230 da funcionária;
- Clique em "Opções - Enviar agora";
. Ao realizar o procedimento será gerado o S-2230 na aba "Andamento dos envios" e ficará aguardando para ser enviado ao eSocial.
. Caso prefira, poderá aguardar o sistema realizar o envio de maneira automática. Para monitorar basta verificar a data que está no campo "Enviar em" e, nesse dia, acompanhar o envio.
O que fazer quando a funcionária estava em maternidade antes da obrigatoriedade
Nos casos onde a funcionária já estava em maternidade antes da obrigatoriedade do envio da 2° fase do eSocial o início do afastamento será considerado no S-2200 da funcionária.
. Dessa forma, o término do afastamento de maternidade será gerado em um S-2230 contendo apenas a data final do afastamento.
Para realizar o envio do retorno do afastamento basta realizar o mesmo procedimento do tópico "Como enviar o retorno da maternidade".
Por exemplo: A empresa está obrigada a enviar a 2° fase em 03/2018, a funcionária retorna de maternidade em 04/2018. Por algum motivo a 2° fase da empresa está sendo enviada em 05/2018, nesse caso o S-2230 será gerado diretamente na aba "Andamento dos envios", pois já passou o prazo correto para enviá-lo.