Autor do artigo: AnaFlavia.sup.pack
Informação
Quando a funcionária inicia o afastamento de maternidade é necessário que seja gerado e enviado ao eSocial o evento S-2230 contendo essa informação. Para que seja realizada a geração e o envio é preciso cadastrar o afastamento para a funcionária no sistema Departamento Pessoal.
Como realizar o envio
O fluxo de envio da maternidade será da seguinte maneira:
- Cadastrar o afastamento
- Será gerado o evento S-2230 referente a maternidade apenas com a data de INÍCIO
- Será enviado o S-1200 e S-1210 com os valores de maternidade até o retorno da funcionária
. Esse envio só será necessário caso a empresa já esteja obrigada a enviar as remunerações dos funcionários. - Na data de retorno da funcionária será gerado e enviado ao eSocial um novo evento S-2230 apenas com a data de retorno da funcionária.
Como cadastrar o afastamento
- Acesse o cadastro da funcionária em "Funcionário - Funcionário";
- Acesse o ícone "Afastamentos";
- Clique em "Novo";
- Selecione o código do afastamento e preencha a data de início;
. Caso tenha dúvidas sobre qual o código do afastamento, poderá clicar na lupa ao lado do campo "Afastamento", assim, será aberta a tela com os afastamentos cadastrados.
. Ao preencher a data de início do afastamento automaticamente o sistema preenche a data final de acordo com os 4 meses de afastamento. - Certifique-se que a opção "Enviar alteração para o eSocial" está MARCADA e clique em "Gravar".
Como enviar o início da maternidade
Por padrão, ao criar o afastamento para a funcionária será gerado um evento S-2230 na "Central eSocial - Agendamentos". O evento será enviado automaticamente ou poderá enviar manualmente realizando o procedimento abaixo.
- Acesse a "Central eSocial - Agendamentos";
- Identifique o evento S-2230 da funcionária;
- Clique em "Opções - Enviar agora";
. Ao realizar o procedimento será gerado o S-2230 na aba "Andamento dos envios" e ficará aguardando para ser enviado ao eSocial.
. Caso prefira, poderá aguardar o sistema realizar o envio de maneira automática. Para monitorar basta verificar a data que está no campo "Enviar em" e, nesse dia, acompanhar o envio.
O que fazer quando a funcionária estava em maternidade antes da obrigatoriedade
Nos casos onde a funcionária já estava em maternidade antes da obrigatoriedade do envio da 2° fase do eSocial o início do afastamento será considerado no S-2200 da funcionária.
Nessa situação, não será necessário enviar um evento S-2230 com o início da maternidade, será preciso enviar apenas o retorno (final) do afastamento.