Este recurso permite a importação de um ou mais arquivos de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e3.00 por empresa. Ao efetuar a importação de um arquivo, o sistema automaticamente procurará por documentos de entrada existentes através da Chave de acesso e, caso encontre, serão automaticamente vinculados. Com isso, será exibida pelo sistema esta relação do documento de entrada com o CT-e através da linha do tempo. Este vínculo é válido para quaisquer documentos, estejam eles já liberados (pois não altera em nada os dados existentes) ou em aberto (sendo necessário clicar para Carregar dados no módulo Nota Fiscal de Entrada caso deseje que as informações do CT-e sejam inseridas no documento), assim como para NF-es que ainda não foram cadastradas ou importadas que serão relacionadas pela chave de acesso quando informadas no Nota Fiscal de Entrada.


  1. Informe a Empresa.
  2. Clique em Importar.
  3. Selecione o arquivo desejado com extensão ".xml". 

  4. Clique em Abrir.

    Nesta rotina, podem ser selecionados mais de um arquivo para importação, porém será apresentada a opção de edição apenas para o carregamento de um único arquivo. Caso opte por carregar mais de um arquivo e queira editá-lo, basta selecionar no filtro o CT-e desejado e, em seguida, clicar no botão Editar do menu principal.
    Caso as pessoas do XML que já tenham cadastro na base de dados, mas caso o endereço no XML não esteja cadastrado, será aberta a tela Valida endereço com a possibilidade de utilizar o endereço principal da pessoa sem cadastrar um novo, ou, até mesmo, cadastrar o que veio no XML.

  5. (Opcional) Confirme a edição do CT-e importado e preencha os campos necessários:

    Possui as informações principais do documento, incluindo dados de identificação.

    CampoDescrição
    Chave de acesso

    Tem como objeto a identificação do CT-e, similar a chave de uma NF-e.

    Ao efetuar o cadastro, o sistema automaticamente procurará por documentos de entrada existentes através da chave de acesso e caso encontre serão automaticamente vinculados. Com isso, será exibido pelo sistema esta relação do documento de entrada com o CT-e através da linha do tempo. Este vínculo é válido para quaisquer documentos, estejam eles já liberados (pois não altera em nada os dados existentes) ou em aberto (sendo necessário clicar para "Carregar dados" no módulo Nota Fiscal de Entrada (EstNFEntrada) caso deseje que as informações do CT-e sejam inseridas no documento), assim como para NF-e que ainda não foram cadastradas ou importadas, as quais serão relacionadas pela chave de acesso quando informadas no EstNFEntrada.

    Modelo do documento fiscal

    Conforme o manual de orientações do contribuinte do CT-e 3.00 deve-se utilizar o código 57 para identificação do CT-e, emitido em substituição aos modelos de conhecimentos em papel.

    Tipo de serviço

    Informe o tipo de serviço que poderá ser: normal, subcontratação, redespacho, redespacho intermediário ou serviço vinculado a multimodal.

    • O remetente poderá não ser informado para os CT-e's de redespacho intermediário e serviço vinculado a multimodal. Nos demais casos deve sempre ser informado.
    • O destinatário poderá ser omitido em caso de redespacho intermediário.
    • As informações dos documentos transportados pelo CT-e é opcional para redespacho intermediário e serviço vinculado a multimodal.
    • No modal aquaviário, as informações dos contêineres são somente para redespacho intermediário e serviço vinculado a multimodal.
    Valor do serviço É o valor total da prestação do serviço, ou seja, o valor total do frete, quanto o tomador do serviço vai pagar para que a mercadoria seja transportada.
    Valor a receber

    Digamos que o valor do serviço seja R$100,00 e o tomador já pagou antecipado R$30,00, conforme exemplo, o valor a receber seria R$70,00. Sendo assim, o valor a receber deve ser menor ou igual ao valor da prestação do serviço.

    No Bimer toda integração com o financeiro somente será feita pelo documento de entrada.

    Código do local de origem

    É a sigla ou código interno da filial, porto, estação ou aeroporto de origem.

    Observações para o modal aéreo:

    • Preenchimento obrigatório.
    • O código de três letras IATA do aeroporto de partida deverá ser incluído como primeira anotação. Quando não for possível, utilizar a sigla OACI.
    Código do local de destino

    É a sigla ou código interno da filial, porto, estação ou aeroporto de destino.

    Observações para o modal aéreo:

    • Preenchimento obrigatório.
    • O código de três letras IATA do aeroporto de partida deverá ser incluído como primeira anotação. Quando não for possível, utilizar a sigla OACI.
    Locais de passagem É o evento registrado pela SEFAZ no CT-e referente a passagem do MDF-e no Posto Fiscal. No Rio Grande do Sul, por exemplo, é obrigatório o registro de passagem para mercadorias que entrarem no estado desde 1º de fevereiro de 2013 conforme Instrução Normativa RE Nº 13/2013 onde cita que:
    Toda a mercadoria que entrar no Estado por modal rodoviário e cujo valor da Nota Fiscal for superior a R$ 200 mil deverá constar o Registro de Passagem. Produtos como feijão, açúcar em cana, álcool etílico, tabaco, cigarro e couro bovino, a partir de R$ 5 mil.

    Nesta aba, serão reunidas algumas informações complementares importantes tais como: observações, previsão de entrega, características de transporte e serviço e dados da emissão.

    CampoDescrição
    Característica do serviço A informação da característica, que pode ser por exemplo: entrega expressa, logística reversa, convencional, emergencial, etc.
    Transporte A informação do transporte, que pode ser por exemplo: reentrega, devolução, refaturamento, etc.
    CT-e globalizado É o mesmo conhecimento de transporte eletrônico emitido normalmente, porém com um indicador que permite a inclusão de várias notas fiscais originadas de uma mesma coleta (pelo menos 5) dentro do mesmo Estado ou destinadas a uma única entrega.

    Aqui, são informadas as pessoas envolvidas no transporte.

    CampoDescrição
    Remetente A pessoa que promoverá a saída inicial da carga. Esta informação só poderá ser omitida em caso de redespacho intermediário e serviço vinculado a multimodal.
    Emitente O prestador de serviço de transporte que emitirá o documento fiscal relativo à prestação do serviço de transporte.
    Destinatário A pessoa a quem a carga será destinada. Esta informação só poderá ser omitida em caso de redespacho intermediário.
    Expedidor Aquele que entregará a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte.
    Recebedor A pessoa que receberá a carga do transportador.
    Tomador do serviço A pessoa que contratualmente é a responsável pelo pagamento do serviço de transporte, podendo ser o remetente, o destinatário ou um terceiro interveniente.

    Nesta aba serão registradas informações gerais sobre a carga a ser transportada.

    CampoDescrição
    Produto predominante A informação de qual produto transportado é o mais predominante, ou seja, mesmo havendo outros produtos sendo transportados, aqui deverá ser informado apenas o que mais sobressair.
    Características da carga A informação de alguma característica específica da carga, por exemplo: fria, granel, refrigerada, medidas, e etc.

    Nesta aba serão centralizadas as informações tributárias da carga.

    CampoDescrição
    Valor do Crédito outorgado/Presumido Preencher somente quando o transportador substituído for optante pelo crédito outorgado previsto no Convênio 106/96 e corresponde ao percentual de 20% do valor do ICMS ST retido.
    ICMS de partilha em operação interestadual Informações do ICMS de partilha com a UF de término do serviço de transporte na operação interestadual a ser informado nas prestações interestaduais para consumidor final, não contribuinte do ICMS.

    Nesta aba serão registrados todos os documentos que estão relacionados a carga a ser transportada.

    AbaDescrição
    NF-e Através das chaves de acesso informadas nesta aba é que o sistema conseguirá realizar o vínculo entre o CT-e e a nota no sistema.
    NF

    Através das chaves de acesso informadas nesta aba é que o sistema conseguirá realizar o vínculo entre o CT-e e a nota no sistema.

    Outros documentos Possibilita informar outros tipos de documentos além de NF-e e a NF.
    Multimodal vinculado Caso trabalhe com multimodal, nesta aba devem ser informados os documentos fiscais.

    Neste local é permitido vincular outros documentos que vieram anteriormente ao documento atual como, por exemplo, o caso do redespacho.

    Aqui serão cadastradas informações específicas de um determinado modal.

    CampoDescrição
    Tipo de modal

    Informação obrigatória para pessoas e bagagem que poderá escolher se o modal será: rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário, dutoviário ou multimodal.

    Dependendo do tipo de modal informado, os campos abaixo irão mudar, por exemplo, ao informar o modal Rodoviário aparecerá os campos: RNTRC e Ordens de coleta. Já ao informar o modal Dutoviário, aparecerão os campos: valor da tarifa, data inicial e final.

    Cadastre os dados da fatura referente ao transporte da mercadoria. Ao informar o Prazo, o sistema irá calcular automaticamente as parcelas das duplicatas do CT-e. Todavia, caso o CT-e seja do tipo Complemento de valores, adicione manualmente os Dados das duplicatas, o que possibilitará, a geração de títulos a pagar no módulo Contas a Pagar.

    Atenção:

    As informações dos Dados da cobrança NÃO gerará títulos no Bimer, estes dados são apenas informativos. Já o valor de duplicata informado nos Dados das duplicatas, não é uma informação existente no XML de CT-e, por este motivo deve ser preenchido manualmente.

    Caso haja informações específicas, de acordo com a situação, nesta área é permitido criar campos personalizados para realizar alguns cadastros.

  6. Clique em Gravar.