Para melhor compreensão das informações operacionais contidas neste manual, é importante que se tenha uma noção dos termos mais utilizados e dos principais conceitos relacionados às funcionalidades que serão apresentadas.




POS e TEF


O sistema Conciliare pode ser utilizado quando o cliente trabalha com máquinas TEF (o que inclui o SiTEF) e/ou POS.


POS

Point of Sale, Ponto de Venda em português, trata-se da máquina de cartão portátil utilizada principalmente no delivery. Suas principais características são:

  • Cada máquina funciona apenas com uma rede de adquirência (por exemplo, Rede, Cielo, Getnet);
  • A comunicação dos dados é realizada por linha discada ou por rede de celular (POS GPRS) e não depende de nenhuma outra infraestrutura para funcionar.
  • A própria máquina imprime o recibo.


TEF

Transferência Eletrônica de Fundos. É um Software que captura as transações com cartão e as envia para a rede adquirente via internet ou links dedicados. Para isso utiliza uma máquina de cartão que fica sempre conectada ao caixa (e consequentemente no PDV), ele depende de uma rede para funcionar. É muito utilizada em supermercados, farmácias, açougues, entre outros. Suas principais características são:

  • Multi adquirente: Aceita variedade grande de cartões;
  • Máquina sempre fixa no caixa.




SITEF


Solução Inteligente para Transferência Eletrônica de Fundos, é um software (que pode ser adquirido a parte pelo cliente) que permite a comunicação direta do PDV com as empresas adquirentes de cartão.



Taxa de Convênio


A taxa cobrada pela administradora de cartão refere-se a um percentual que a empresa cedente do serviço de cartão cobra para a empresa sobre cada venda realizada.  Ao contratar uma administradora de cartão conhecida também como Adquirente, é combinado que em cada venda realizada nas máquinas de cartões haverá a cobrança de um percentual pelo serviço prestado pela administradora, essa é a chamada taxa de convênio. Assim, quando o cliente vai na loja e paga R$100,00 em uma mercadoria no cartão, esse valor vai para a conta bancária da administradora que, por sua vez, já retêm o percentual da taxa de convênio e deposita na conta da empresa o valor líquido.

Exemplo:

Suponhamos que no dia 18/09 as vendas com cartão de débito totalizaram para a empresa R$ 5.500,00, onde houve a aplicação da taxa de convênio de 2,5%. Neste caso, para saber quanto deve receber realiza-se o seguinte cálculo:
5.500,00 (valor de vendas) * 2.,5 % (taxa de convênio)= R$137,50
Este valor será cobrado e deduzido pela empresa administradora de cartão, o valor será descontado da venda no dia 18. Assim, a empresa da venda receberá R$ 5.362,50 (R$5.500,00 - R$137,50), depositados pela empresa Administradora de Cartão, e a empresa administradora, por sua vez, receberá R$ 137,50.



Controle Realizado pelo Conciliare


O controle realizado pelo Conciliare é primordial, pois é comum haver divergências na comparação entre a venda do Bimer e o que a Administradora depositou para a empresa e em qual prazo. Com isso, através do Conciliare é possível tratar essas diferenças e até dizer o nível de tolerância destas.  

Exemplo:

Foi combinado prazo de 30 dias para receber o valor com uma taxa de 3%, mas a administradora pagou com 32 dias e uma taxa de 3,5%.





Integração Bimer x Conciliare


A integração do Bimer com o Conciliare ocorre automaticamente após os títulos estarem com o status de Recebido no sistema Conciliare. Se o valor dos campos Valor líquido e Valor recebido estiverem iguais no título presente no Conciliare, o título será baixado totalmente no sistema Bimer - Contas a Receber ao realizar a integração, usando o campo Tipo de baixa final (gera numerário) presente no Configurador Bimer, em Geral/ Ferramentas/ Opções de integradores/ Conciliare. No entanto, se o campo Valor recebido estiver menor em relação ao campo Valor líquido, o Bimer baixará o título parcialmente de acordo com o campo Tipo de baixa parcial (gera numerário), onde o título permanecerá aberto no intuito de que a empresa que realizou as vendas entre em contato com a sua administradora para verificar o motivo do valor estar divergente.  Após fazer essa verificação, deve-se acessar o título que ficou em aberto e realizar a baixa do mesmo.

Ressaltando que, após confirmar o recebimento por parte da administradora, são criados lotes de baixas em aberto no sistema Bimer. Por um padrão, ao criar o lote no Contas a Receber a composição da nomenclatura do lote fica da seguinte maneira: Integração de Cartões - (Data de vencimentos dos Títulos).