Através do Painel de análise de empresas, você acompanha a data das integrações da administradora com a empresa, com relação às vendas e seus recebimentos.
- Clique no ícone de Configurações de empresas , localizado no canto direito superior do Conciliare.
Nas colunas <Data última integração - Vendas> e <Data última integração - Recebimentos>, consulte as datas das integrações que serão exibidas conforme as seguintes legendas:
Status Descrição Última integração realizada até 3 dias. Última integração realizada de 4 a 5 dias. Última integração realizada a mais de 5 dias.
Clique empara Desconsiderar critério para conciliação automática e marque uma opção conforme a sua preferência.
Só será possível escolher um critério por vez. Caso a opção 'Autorização' for marcada e, apenas os dados de autorização estejam divergentes, a venda será conciliada automaticamente.
- Adquirente e/ou Bandeira: Será desconsiderado os campos de Adquirente e/ou Bandeira para a conciliação automática;
- Autorização: Será desconsiderado os campos de Autorização para a conciliação automática;
- NSU: Será desconsiderado os campos de NSU para a conciliação automática;
- Nenhum: A conciliação automática só será realizada caso todos os critérios sejam atendidos.
- Adquirente e/ou Bandeira: Será desconsiderado os campos de Adquirente e/ou Bandeira para a conciliação automática;
- Clique em Salvar.
Após realizar a conciliação automática considerando “Todos os critérios” ou “Desconsiderando critérios” conforme a configuração da empresa, será realizada a conciliação automática conforme o campo TID nas vendas com status "pendente".
Esta conciliação será feita validando os seguintes dados entre a venda e a venda operadora: empresa, TID, adquirente, bandeira, número e quantidade de parcelas, e a data de vencimento e data de venda (considerando a tolerância configurada).