Ajuste FGTS 13° Rescisão
Esta rubrica irá calcular a base de FGTS utilizada no Adiantamento de 13° na competência da Rescisão, e abaterá os valores de 13° apurados na Rescisão.
Formula: BASE {BGADTR - (((EV 019 + EV 502) * (N 1 - DDR)) + EV 501)} * ALFGT
Desmembrando:
(EV 019 + EV 502) = w
Essa parte fica responsável por somar o 13° aviso e 13° dias excedentes(N 1 - DDR) = x
Essa parte é um condicionamento, essa variável DDR verifica a data de rescisão do funcionário, se a data for maior que 03/2024 irá ser retornado o valor 1 senão retorna 0. Se positivo ele zera o valor de “W” da operação anterior, se negativo ele segue com o calculo mantendo o valor de “W”.(W * X) + EV 501 = y
Se o condicionamento anterior for positivo, ele zera o valor de “W” da operação anterior, se negativo, ele segue com o cálculo, mantendo o valor de “W” e somando ao valor do EV 501.
Exemplo:
(((1000) * (0)) + 500) (1000 * 0) + 500 0 + 500 = 500 | (((1000) * (1)) + 500) (1000 * 1) + 500 1000 + 500 = 1500 |
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BGADTR = Base de FGTS no Adiantamento do Décimo Terceiro Salário pago em Férias, Folha e Primeira Parcela, no mês da Rescisão.
5. z * ALFGT
ALFGT = Alíquota de FGTS
Ficando Z * 8% = Resultado do calculo
Ajuste FGTS 13° (eSocial)
Esta rubrica irá calcular a base de FGTS já utilizada no adiantamento integral 13º - base de FGTS no atual processamento (segunda parcela), para encontrar a nova base de FGTS para o eSocial.
Formula: BGADT - ER 608
BGADT = Base do adiantamento de 13°
Ajuste FGTS 13° Meses Anteriores
Essa rubrica calculará, em rescisão, o valor de depósito feito a mais, quando o funcionário tiver adiantamento (1ª parcela) de 13º processado em folhas anteriores com valor final de Base FGTS maior do que o valor de Base FGTS 13º Rescisório.
Formula: (BGADT - (EV 501 + ((EV 019 + EV 502) * (N 1 - DDR)) + BGDI)) * (N 1 - (BGADTR / BGADTR))
(EV 019 + EV 502) = V
Essa parte fica responsável por somar o 13° aviso e 13° dias excedentes(N 1 - DDR) = W
Essa parte é um condicionamento, essa variável DDR verifica a data de rescisão do funcionário, se a data for maior que 03/2024 irá ser retornado o valor 1 senão retorna 0. Se positivo ele zera o valor de “V” da operação anterior, se negativo ele segue com o calculo mantendo o valor de “V”.(V * W) + BGDI = X
Se o condicionamento anterior for positivo ele zera o valor de “V” da operação anterior, se negativo ele segue com o calculo mantendo o valor de “V” e somando ao valor do BGDI (Base de FGTS de Décimo Terceiro Integral, pago em folha de décimo terceiro salário (2° parcela), para Rescisão).
Exemplo:
(((1000) * (0)) + 500) (1000 * 0) + 500 0 + 500 = 500 | (((1000) * (1)) + 500) (1000 * 1) + 500 1000 + 500 = 1500 |
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5. (EV 501 + X) = Y
Soma o valor do EV 501 ao valor da soma anterior
6. (BGADT - Y) = Z
BGADT = Base de FGTS no Adiantamento do Décimo Terceiro Salário pago em Férias, Folha e Primeira Parcela. Menos o calculado anteriormente de “Y”
7. (N 1 - (BGADTR / BGADTR))
Esse é um condicionamento, se tiver valor na variavel BGADTR ele zera todo o calculo anterior, caso não tenha o calculo segue normal
Exemplo:
1 - (1000/1000) 1 - 1 = 0 Não calcula! | 1 - (0/0) 1 - 0 = 1 Calcula normalmente! |
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Ajuste FGTS 13° (Adiantamento)
Esta rubrica irá calcular a base de FGTS já utilizada na 1ª Parcela de 13º - base de FGTS no atual processamento (2ª Parcela de 13º ou Rescisão), para encontrar a nova base de FGTS para o eSocial.
Formula: (EV 608) - BGADT
BGADT = Base de FGTS no Adiantamento do Décimo Terceiro Salário pago em Férias, Folha e Primeira Parcela.