Ajuste FGTS 13° Rescisão


Esta rubrica irá calcular a base de FGTS utilizada no Adiantamento de 13° na competência da Rescisão, e abaterá os valores de 13° apurados na Rescisão.

Formula: BASE {BGADTR - (((EV 019 + EV 502) * (N 1 - DDR)) + EV 501)} * ALFGT

Desmembrando:

  1. (EV 019 + EV 502) = w
    Essa parte fica responsável por somar o 13° aviso e 13° dias excedentes

  2. (N 1 - DDR) = x
    Essa parte é um condicionamento, essa variável DDR verifica a data de rescisão do funcionário, se a data for maior que 03/2024 irá ser retornado o valor 1 senão retorna 0. Se positivo ele zera o valor de “W” da operação anterior, se negativo ele segue com o calculo mantendo o valor de “W”.

  3. (W * X) + EV 501 = y
    Se o condicionamento anterior for positivo, ele zera o valor de “W” da operação anterior, se negativo, ele segue com o cálculo, mantendo o valor de “W” e somando ao valor do EV 501.
    Exemplo:

(((1000) * (0)) + 500)

(1000 * 0) + 500

0 + 500 = 500

(((1000) * (1)) + 500)

(1000 * 1) + 500

1000 + 500 = 1500

      4. BASE {BGADTR - y} = z
          BGADTR = Base de FGTS no Adiantamento do Décimo Terceiro Salário pago em Férias, Folha e Primeira Parcela, no mês da Rescisão.
      5. z * ALFGT
          ALFGT = Alíquota de FGTS
          Ficando Z * 8% = Resultado do calculo



Ajuste FGTS 13° (eSocial)


Esta rubrica irá calcular a base de FGTS já utilizada no adiantamento integral 13º - base de FGTS no atual processamento (segunda parcela), para encontrar a nova base de FGTS para o eSocial.

Formula: BGADT - ER 608

BGADT = Base do adiantamento de 13°

Ajuste FGTS 13° Meses Anteriores


Essa rubrica calculará, em rescisão, o valor de depósito feito a mais, quando o funcionário tiver adiantamento (1ª parcela) de 13º processado em folhas anteriores com valor final de Base FGTS maior do que o valor de Base FGTS 13º Rescisório.

Formula: (BGADT - (EV 501 + ((EV 019 + EV 502) * (N 1 - DDR)) + BGDI)) * (N 1 - (BGADTR / BGADTR))

  1. (EV 019 + EV 502) = V
    Essa parte fica responsável por somar o 13° aviso e 13° dias excedentes

  2. (N 1 - DDR) = W
    Essa parte é um condicionamento, essa variável DDR verifica a data de rescisão do funcionário, se a data for maior que 03/2024 irá ser retornado o valor 1 senão retorna 0. Se positivo ele zera o valor de “V” da operação anterior, se negativo ele segue com o calculo mantendo o valor de “V”.

  3. (V * W) + BGDI = X
    Se o condicionamento anterior for positivo ele zera o valor de “V” da operação anterior, se negativo ele segue com o calculo mantendo o valor de “V” e somando ao valor do BGDI (Base de FGTS de Décimo Terceiro Integral, pago em folha de décimo terceiro salário (2° parcela), para Rescisão).
    Exemplo:

(((1000) * (0)) + 500)

(1000 * 0) + 500

0 + 500 = 500

(((1000) * (1)) + 500)

(1000 * 1) + 500

1000 + 500 = 1500

       5. (EV 501 + X) = Y
           Soma o valor do EV 501 ao valor da soma anterior
       6. (BGADT - Y) = Z
           BGADT = Base de FGTS no Adiantamento do Décimo Terceiro Salário pago em Férias, Folha e Primeira Parcela. Menos o calculado anteriormente de “Y”
      7. (N 1 - (BGADTR / BGADTR))
          Esse é um condicionamento, se tiver valor na variavel BGADTR ele zera todo o calculo anterior, caso não tenha o calculo segue normal
          Exemplo:

1 - (1000/1000)

1 - 1 = 0

Não calcula!

1 - (0/0)

1 - 0 = 1

Calcula normalmente!



Ajuste FGTS 13° (Adiantamento)


Esta rubrica irá calcular a base de FGTS já utilizada na 1ª Parcela de 13º - base de FGTS no atual processamento (2ª Parcela de 13º ou Rescisão), para encontrar a nova base de FGTS para o eSocial.

Formula: (EV 608) - BGADT

BGADT = Base de FGTS no Adiantamento do Décimo Terceiro Salário pago em Férias, Folha e Primeira Parcela.

O que é o Ajuste FGTS 13? Como calcular o ajuste FGTS13?