Faltas Férias Proporcionais
O evento de Faltas Férias Proporcionais entra como um desconto na rescisão. Basicamente, todas as faltas que um funcionário tem dentro do seu período aquisitivo vão sendo aglutinadas para que seja feito o cálculo da quantidade de avos proporcionais que o funcionário é descontado.
A variável é para fazer esse controle. Na aba “Observações“ do evento 497 - Faltas Férias Proporcionais, tem uma tabela de como é feito o cálculo por meio da quantidade de avos de direito e quantidade de faltas.
Cálculo
A fórmula de cálculo do evento é: (MRFP / N 30 * DDF) / N 12 * FFP * (FP / FP)
Desmembrando:
MRFP = Maior Remuneração de Férias Proporcionais
Esse valor é dividido por 30, onde se encontra o valor de 1 dia dessas férias proporcionais.
DDF = Dias de Direito a Férias
O valor de um dia das férias proporcionais é multiplicado por essa variável.
Depois, o valor é dividido por 12 e multiplicado pela famosa FFP.
FFP = Faltas Férias Proporcionais
Para encontrar o valor da variável FFP, é feito o cálculo: ((Total de dias perdidos / 12 * Avos de Férias) / dias de direito a férias) * Avos de férias.
FP = Férias Proporcionais
Esse final “* (FP / FP)” é um condicionamento, que faz com que esse evento só calcule se tiver férias proporcionais. Em resumo caso não tenha ficaria 0 / 0 = 0. Qualquer coisa multiplicado por 0 é 0. Se tiver férias proporcionais ficará 1 / 1 = 1. Qual quer valor multiplicado para 1 é ele mesmo!